Sayfadaki görseller
PDF
ePub

(Os que ficaram em Portugal são aquelles que por sua livre vontade, e apesar das reiteradas instancias dos agentes. de sua magestade britannica, preferiram não deixar os seus estabelecimentos.)

Em nenhum dos logares acima citados se diz, que sua alteza real preferiria transferir-se para o Brazil, ao acceder á proposição feita pela França, mas antes positivamente se affirma e repete que só em ultima extremidade é que tomaria o partido de abandonar este reino.

Tão pouco considerou jamais sua alteza real que a clausura dos portos podesse justificar sua magestade britannica a excital-o a usar de represalia, occupando a ilha da Madeira, ou qualquer outra colonia portugueza. Sua alteza real em todas as occasiões d'esta negociação mostrou sempre estar persuadido que sua magestade britannica reconheceria de que só circumstancias muito imperiosas e irresistiveis é que poderiam obrigal-o á clausura dos portos aos navios inglezes; e o exemplo de 1801, em que a Gran-Bretanha assentiu a um igual passo, tranquillisava a sua alteza real, assim como o reconhecido caracter de justiça e moderação de sua magestade britannica, e não menos o commum interesse de ambas as monarchias; como pois podem ter logar os termos do preambulo, et considerant qu'un tel acte d'hostilité, até ás palavras ne pouvait manquer ce même effet; e como podem ter logar os termos demande à laquel sa majesté britanni que ne pourrait jamais être censé avoir donné son consentement? Quando, aindaque sua magestade britannica não expresse este consentimento, elle se devia presumir tacitamente dado, poisque a presente convenção deve ser fundada n'este motivo! É pois evidente que estas expressões do preambulo não podem servir de base á convenção, que tem por objecto conservar intacta á monarchia portugueza a ilha da Madeira e as mais possessões ultramarinas.

Artigo 1.o Este artigo não é concebido conforme as instrucções, dadas ao ministro de sua alteza real em Londres. N'ellas se declara que, emquanto não houvesse certeza de passo algum, ou declaração hostil da França contra Portugal,

não poderia o governo britannico intentar expedição alguma contra a Madeira, ou qualquer outra possessão portugueza; e do artigo estipulado entende-se que terá logar esta expedição, logoque Portugal commetter de qualquer modo um acto de hostilidade contra a Gran-Bretanha, fechando os seus portos à bandeira ingleza. O grande perigo a que esta occupação da Madeira arriscaria Portugal se acha claramente exposto nas instrucções sobre o artigo 3.o, e por isso aqui se não repete.

Comtudo no momento presente, não por hostilidade da parte de Portugal, mas pela marcha das tropas francezas e hespanholas, que se approximam ás fronteiras, póde a Inglaterra pôr em pratica o que se estipula no dito artigo 1.o, sem ser preciso participal-o ao ministro de sua alteza real em Londres, que d'ali se deve retirar.

O ultimo paragrapho d'este artigo, que principia Il s'engage, até ao fim, está muito bem concebido, e se approva; mas é preciso que o commandante inglez guarde sobre elle o mais inviolavel segredo.

Artigo 2.° É approvado.

Artigo 3.o Este artigo fica approvado, em consequencia do que se disse no fim das observações sobre o artigo 1.o, reflectindo sómente que não é justo allegar para isto a clausura dos portos, mas o que estava apontado no projecto da convenção, como já acima se disse.

Artigo 4.o O primeiro paragrapho d'este artigo, que diz respeito a obrigar-se sua alteza real a não ceder em caso algum a marinha de guerra ou mercante, nem tão pouco a reunil-a ás de França ou de Hespanha, não se póde estipular; e a este respeito repito as instrucções que foram dadas (artigo 5.o).

É do interesse de sua alteza real que em nenhum caso a marinha portugueza de guerra e mercante passe ao poder dos francezes, e cuidará muito em fazer partir a marinha real para o Brazil, impedindo, quanto lhe seja possivel a sua reunião á da França ou Hespanha. Tanto a marinha real, como a mercante, se retirará quando sua alteza real for obrigado a

sair de Portugal. N'este sentido póde v. s.a traçar este artigo. No caso porém de se achar alguma parte da marinha real n'este porto, a Inglaterra póde impedir a sua saída por meio de forças de observação.

Sua alteza real, aindaque presiste n'estas mesmas intenções, não deve estipular uma clausula a que pode ser forçado a faltar para o futuro, ao menos por uma promessa, porque não haveria outro meio de fazer cessar instancias apoiadas pela força. A Inglaterra tem meios de evitar o effeito d'estal violenta condescendencia.

O paragrapho d'este mesmo artigo, que principia Il s'engage en outre, até ao fim, é approvado, poisque esta é a intenção de sua alteza real.

Artigo 5.o O primeiro paragrapho d'este artigo não póde ser tratado, pela rasão de ser preciso que toda a monarchia portugueza esteja sempre à disposição de sua alteza real, para a contingencia de ser necessario transportar para o Brazil os effeitos preciosos, assim como as pessoas e bens dos que o seguirem.

Esta foi a rasão, assim como a falta que houve subitamente de marinheiros, por causa dos comboios, que obrigou sua alteza real a desistir da partida do principe da Beira para o Brazil, e a reserval-a para quando toda a real familia se ausentasse, e para este fim tem sempre continuado os preparos da marinha.

A pretendida approvação da parte do governo britannico dos officiaes que houverem de commandar a esquadra no porto de Lisboa, assim como a que for para o Brazil, é indecorosa, e mesmo de alguma sorte é impraticavel, porque só a sua alteza real compete esta approvação; e quando sua magestade britannica tivesse que oppor aos principios politicos de taes officiaes, sua alteza real nenhuma duvida teria em removel-os d'estes destinos, e empregar outros em seu logar, postoque não tem suspeita alguma contra os officiaes da sua marinha, que o faça vacillar sobre a escolha.

O paragrapho que principia Les deux hautes parties con

tractantes sont convenues, até des escadres anglaise et portuguese, é approvado.

O paragrapho que principia: quant à la moitié de la marine militaire, até par le deux gouvernemens, fica sendo inutil, vistoque sua alteza real a reserva em totalidade para se retirar, quando as circumstancias o exijam.

Artigo 6. Este artigo é approvado.

Artigos 7.0, 8.° e 9.° Estes artigos são approvados.

}

Declaração assignada por s. ex.", George Canning,
respectiva ao artigo 2.o da convenção

Sua alteza real não tem duvida em dar ordem para que as fortificações de qualquer porto d'onde saia sejam entregues ao commandante britannico; mas isto só deve ser no momento da sua saida, porque antecedentemente a ella seria isso indecoroso a sua alteza real, e por isso é assignada com esta restricção.

Artigo 1.° addicional. Sua alteza real tinha concebido o projecto de estabelecer na ilha de Santa Catharina um porto para o commercio do Brazil, quando intentou mandar para aquella colonia seu filho primogenito, o principe da Beira; mas como não se effeituou a sua partida, não se póde por ora estabelecer um plano de commercio, instituindo uma alfandega geral para esse fim. Se acaso sua alteza real partir com toda a real familia, fica tirada toda a duvida, quando não será preciso convir com a Inglaterra de algum meio (o que é possivel) de dirigir o commercio, que o mesmo senhor quer favorecer, tanto para comprazer com sua magestade britannica, como porque as facturas inglezas permittidas são de primeira necessidade para os habitantes d'aquella colonia. Mas no momento actual o estabelecimento na ilha de Santa Catharina faria irritar as duas potencias alliadas do continente, o que sua alteza real quer por ultimo remedio evitar. Resta pois a convir com a Inglaterra em um meio mais disfarçado para se fazer este commercio, para

o que se tratará com o governo britannico, quando elle queira.

Para a execução de qualquer plano a este respeito é preciso termos a certeza de haver communicações com o Brazil, a fim de se poderem dar ordens competentes aos governadores, porque presentemente não existe communicação com aquelle continente, estando o commercio na maior incerteza.

Necessita-se tambem estipular a segurança de navios, que forem avulsos e a concessão para cruzar contra os argelinos para protecção d'este commercio, como já foi ordenado ao ministro de sua alteza real em Londres, que o requereu. Artigo 2.o addicional. É approvado.

Palacio de Nossa Senhora da Ajuda, 8 de novembro de 1807.-Em conformidade do original. Araujo.

=

DOCUMENTO N.o 129-A

(Citado a pag. 682)

Participação da occupação da ilha da Madeira, feita pelos inglezes em dezembro de 1807

Ill.mo e ex.mo sr.-Havendo eu recebido ordem do principe regente nosso senhor para pôr em defeza esta ilha da Madeira, cujo governo me tinha confiado, e passando eu em consequencia a mandar fazer todos os preparativos militares de que ella era susceptivel, e isto ao tempo em que o mesmo real senhor accordou fechar á nação britannica, sua antiga alliada, os portos dos seus reinos, e unir-se ao imperador dos francezes e rei da Italia, para cooperar quanto possivel fosse para uma paz maritima, succede que este, não contente ainda com um tal excesso, faltando ao que havia promettido, fizesse entrar acceleradamente o seu exercito em Portugal, pondo na triste situação a sua alteza real de retirar-se para os seus estados da America. N'esta conquista, conhecendo então quanto lhe convinha voltar-se novamente para a sua nação amiga, que tão involuntariamente havia deixado, assim o par

« ÖncekiDevam »