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Copia da Convenção que se celebrou entre o ViceRei de Góa, e os Commissarios de S. M. Britanica, por occasião da entrega de Bombaim, em consequencia do Tratado de Aliança, e Casamento da Rainha D. Catharina, o qual andando na Collecção dos Tratados Geraes, não vem nella esta memoravel Convenção, que foi trasladada do Livro dos Vizitadores, da Igreja matris de N Senhora da Esperança de Bombaim, referido ao Livro do Registo Geral da Secretaria do Estado de Góa a f. 54.

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Em Nome de Deos Amen: Saibão quantos este Publico Instrumento de posse, e entrega do Porto, e Ilha de Bombaim virem, como no anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo, de mil seiscentos, sessenta e cinco annos, aos dezesete dias do mez de Fevereiro do dito anno, e sendo ahi no dito Porto, e Ilha de Bombaim, que he de Jurisdicção da Cidade de Baçaim, em as Casas grandes, de D. Ignez de Miranda, Viuva do Defunto D. Rodrigo de Moncato, presentes Luiz Mendes de Vasconcellos, do Conselho de Sua Magestade, e seu Vedôr da Fazenda Geral do Estado da India, e o Doutor Sebastião Alvares Migos, Chanceller da Relação de Gôa, os Vereado e mais Officiaes da Camera da dita, Cidade

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de Baçaim, Fidalgos moradores nella, Feitor, Alcaide-mór da dita Cidade, e Ouvidor della e bem assim hum Pariscooque, que em Lingua Portugueza, e Hespanhola, he o mesmo que Governador da Gente da Guerra do Serenissimo Rei da Grâm-Bretanha, e o Alferes João Torne, e outras pessoas da Nação Ingleza, todos commigo Tabelião de Notas abaixo nomeado, logo pelos ditos Luiz Mendes de Vasconcellos, Vedor da Fazenda Geral, e o Doutor Sebastião Alvares Migos, Chanceller da Relação de Goa, foi dito, que elics havião vindo ahi da Cidade de Gôa, por Ordem do ViceRei e Capitão General da India, Antonio de Mello de Castro, que os mandou, dando-lhes duas Cartas d'El-Rei Nosso Senhor, e com Regimento do dito Vice-Rei, e com hum papel de Procuração do Serenissimo Rei de Gram-Bretanha, e outros de nomeação que D. Abrão Thipman deixou feita para lhe succeder por seu falescimento no seu lugar o dito hum Phriscooque, o que tudo vai aqui trasladado, e he o seguinte.

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Antonio de Mello de Castro, do Conselho de Sua Magestade, Vice-Rei e Capitão General da India etc. Faço saber aos que este Alvará virem que por quanto, em conformidade da Ordem que recebi de Sua Magestade, sobre se haver de entregar o Porto, e Terra de Bombaim á pessoa nomeada pelo Serenissimo Rei de Gram-Bretanha, para este effeito a Luiz Mendes de Vasconcellos Vedor da Fazenda Geral, e ao Doutor Sebastião Alvares Migos, Chancelier do Estado, e convir para melhor deffinição de tudo o que neste particular se houver de tratar, levarem bastantes poderes como a importancia da materia requer, pela confiança que faço dos acima mencionados, que procederáð da maneira que Sua Magestade seja bem Servi

do, e o Serenissimo Rei da Gräm-Bretanha satisfeito: Hei por bem de lhes conceder, como por este concedo, todos os meus poderes, aos ditos Luiz Mendes de Vasconcellos, e Sabastião Alvares Migos, para poderem determinar, e rezolver quaesquer duvidas que se moverem; guardando porém em tudo a forma do Regimento que lhes tenho mandado dar; e tudo o que assim obrarem, e fizerem, terá seu inteiro effeito, como se por mim fosse mandado, e determinado; com advertencia que, sendo os caSos taes, que lhes pareça deva proceder nelles Ordem minha, se me dará conta, com toda a particularidade, e com seus pareceres, para assim poder resolver, o que mais conveniente for. Notifico assim aos Capitães da Cidade de Chaul, e Baçaim, Feitores, e Ouvidores della, e a todos os mais Ministros da Fazenda, Justiça, Officiaes, e pessoas a que pertencer; e lhes mando que assim o cumprão, e guardem, e fação inteiramente cumprir, e guardar esse Alvará, como nelle se contem, sem duvida, nem contradicção alguma; e valerá como Carta passada em Nome de S. M., e não passará pela Chancellaria, nem pagará a meia annata, por ser do Serviço do dito Senhor, sem embargo das Ordenações do Liv. 2. tit. 39, e 40, que o contrario dispõem Nicoláo Ferreira o fez em Pangim a 10 de Janeiro de 1665. — Eu o Doutor Luiz Monteiro da Costa o fiz escrever. Antonio de Mello de Castro Alvará porque V. Excellencia ha por bem de conceder, como por este concede, todos os poderes de V. Excellencia, a Luiz Mendes de Vasconcellos, Vedor da Fazenda Geral, e o Doutor Sebastião Alvares Migos, Chanceller do Estado, pa» ra poderem determinar, e resolver quaesquer duvidas, que se moverem sobre a entrega de Bombaim ; guardando porém em tudo a forma do Regimento,

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que V. Excellencia lhès tem mandado dar, e tudo o que assim obrarem, e fizerem e fizerem, terá seu inteiro effeito, como se por V. Excellencia fosse mandado e determinado; com advertencia que, sendo os caSOS taes, que lhes pareça deva proceder nelles Ordem de V. Excellencia, darão conta com toda a 'particularidade, e com seus pareceres, para assim poder V. Excellencia resolver o que mais conveniente for, como acima se declara. Para V. Excellencia ver. Eval como Carta, e não passará pela Chancellaria , nem pagará a meia annata, por ser do Serviço de S. M. Monteiro. Fica assentada no Liv. 1. das Mercês Geraes a f. 41, epagou nada. Monteiro. Registado no Liv. 2.o dos Registos Geraes a f. 39, pagou nada. Nicoláo Ferreira. Antonio de Mello de Castro: Amigo. Eu ElRey vos envio muito saudar. Pelo Capitulo do que se Contratou com ElRey de Inglaterra, meu bom Irmão e Primo, sobre o Dote da Rainha Sua Mulher, minha muito amada, e prezada Irman, que será em companhia desta Carta, entendeis como, e o modo porque lhe toca o Posto, e Terra de Bombaim obrigação que tenho de lhe mandar fazer' entrega della, logo que chegardes ao Estado da India pedireis Procuração d'ElRey, e entendereis por ella a pessoa a que se hade dar a posse, e fazer a entrega; e o fareis dar do modo, e forma daquella Capitulação, guardando-a, e fazendo-a guardar muito pontual, e inteiramente, e Ordenareis se fação de tudo Instrumentos, com toda a clareza, e destinẹção, para a todo o tempo constar, de que neste negocio passou, e mos remettereis por vias, para com isso se acabar de ajustar a quitação do Dote, que se prometteo a ElRey, pelos outros Capitulos d'aquelle Tratado vos será presente a união, que celebramos, e a obrigação que ElRey tem de me

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soccorrer em todos os apertos, e necessidades, que disso tiver, se nos em que vos vires for conveniente valer-vos dos Inglezes, o fareis, como tambem os ajudareis no que vos for possivel. Escrita em Lisboa a nove de Abril de mil seiscentos, sessenta e dois. Rainha. Para Antonio de Mello de Castro. Conforme. Luiz Monteiro da Costa. Antonio de Mello de Castro, Governador. Amigo. Eu ElRey vos envio muito saudar. Por via de Inglaterra me chegou noticia que neste Estado houvera duvida a se entregar a Praça de Bombaim á ordem d'ElRey de Gram-Bretanha, meu bom Irmão, e Primo, na conformidade das minhas, que levastes, o que nesla parte se estranhou muito, e me causou grande sentimento; e porque além das razões das conveniencias desta Coroa, e particularmente deste Estado da India, que me fizerão tomar aquella Resclução, desejo dar toda a satisfação a ElRey meu Irmão, a mandar estas, e outras considerações, que para isso ha, e porque ElRey meu Irmão, deve mandar novas Ordens, que tirem qualquer duvida que houvesse nas primeiras que mañdou, vos ordeno, -que em cumprimento das que levastes minhas, façaes que se execute a dita entrega, muitó pontualmente, sem contradicção alguma, pois a materia a não admitte, e a dilação he muito prejudicial, e em assim o cumprirdes, como de vós espero, me havereis por bem Servido, e contra o que o impedir, mandareis proceder com a demonstração que o caso pede. Escrita en Lisboa a dezeseis de Agosto de mil seiscentos sessenta e tres. Rey. Para Antonio de Mello de Castro. O Conde de Cast-milhor.

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forme. Luiz Monteiro da Costa. Ha-se de entregar aos Senhores Inglezes a Ilha de Bombaim, com declaração.

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