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não se achando nesta Secretaria cousa alguma relativa a estes objectos, conviria que V. mercê enviasse os duplicados. Deos Guarde a V. mercê Secretaria de Estado 27 de Maio de 1810. Conde das Galveas. Senhor Manoel José Gomes Loureiro.

O Principe Regente Nosso Senhor, manda remetter a V. mercê o requerimento, e documentos juntos, de José Rodrigues Moreira, a fim de que V. mercê, pelo conhecimento que tem das cousas da India, informe do que souber sobre o objecto da sua pretenção, e sobre a conveniencia, e admissibilidade da proposta que o Supplicante faz. Deos Guarde a V. mercê Paço em 6 de Maio de 1811. — Conde das Galveas. Senhor Manoel José Gomes Loureiro.

Recebi, e levei á Real Presença do Principe Regente Nosso Senhor, o Officio que V. mercê me dirigio, remettendo-me as Contas da encommenda do Tabaco de Corda de Maipendi, e de Pó, fabricado nesta Cidade, que Sua Alteza Real manda remetter para Goa, encarregando a V. mercê da direcção, e arranjo desta remessa; e sendo já mui conhecidos ao mesmo Augusto Senhor, o zello, e prestimo com que V. mercê se emprega no Seu Real Serviço, manda nesta occasião louvar a V. mercê a intelligencia, e-promptidão com que satisfez a esta incumbencia. Deos Guarde a V. mercê Paço, em 17 de Junho de 1811. Conde das Galveas. Senhor Manoel José Gomes Loureiro.

Acuso a recepção do Officio de V. mercê, escripto com data de 30 de Junho proximo, em que partecipa haver-se concluido a diligencia do embar

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que na Náu de Viagem. Ulisses, e remessa para Goa, do Tabaco de Pó, que Sua Alteza Real o Principe Regente Nosso Senhor, Foi Servido encarregallo; e no modo com que V. mercê ultimou esta incumbencia, Vio Sua Alteza Real mais hum testemunho do zello, intelligencia, e actividade com que V. mercê se emprega no Seu Real Serviço. Deos Guarde a V. mercê. Paço em 15 de Julho de 1812. Conde de Aguiar. Senhor Manoel José Gomes Loureiro. =

Acuso a recepção da Carta que Vossa Senhoria me dirigio em data de 6 do corrente mez, e tendo-a levado á Presença do Princepe Regente Nosso Senhor, Foi Sua Alteza Real Servido, attendendo ás razões que Vossa Senhoria representa, conceder-lhe a permissão que sollicita, de poder deixar de hir na presente occasião da proxima sahida da Náu de Viagem. Europa para a India: mas como a presença de Vossa Senhoria em Goa, se faz summamente necessaria, e huma maior demora em alli chegar, deve produzir inconvenientes nocivos ao Real Serviço; Espera o mesmo Augusto Senhor, que Vossa Senhoria partirá impreterivelmente para aquelle destino, na primeira embarcação que sahir desta Corte para a Costa do Malabar: O que assim participo a Vossa Senhoria para sua devida intelligencia. Deos guarde a Vossa Senhoria Paço, em 13 de Septembro de 1813. Conde das Galveas. Senhor Manoel José Gomes Loureiro.

Sendo necessario que se aprompte com a maior brevidade possivel, huma porção de Tabaco de Pó, para ser enviado para Goa na monção do presente anno; e havendo-se Sua Alteza Real o Principe

Regente Nosso Senhor, dado por muito satisfeito da maneira activa, e zellosa, com que Vossa Senhoria dirigio, e regulou taes remessas nas monções antecedentes; He o Mesmo Augusto Senhor Servido, mandar incumbir a Vossa Senhoria novamente esta diligencia, esperando que Vossa Senhoria se esforçará por ter promptas a embarcar na Náu de Viagem, que deve sahir deste Porto no principio de Junho, a porção de quatrocentas arrobas do mencionado Tabaco, devendo Vossa Senhoria proceder neste negocio, pela fórma practicada nos annos anteriores. Deos guarde a Vossa Senhoria. Paço em 23 de Março de 1814. Antonio d'Araujo de Azevedo. mes Loureiro. =

Senhor Manoel José Go

Recebi, e levei á Presença de Sua Magestade El-Rei Nosso Senhor, o Officio de Vossa Senhoria em data de 17 de Janeiro do corrente anno, que acompanhava a Certidão da posse dos Ministros des. sa Relação: E sendo tambem presente a Sua Magestade, pelo mesmo Officio, a pertenção que Vossa Senhoria tinha de ser desonerado da incumbencia da Secretaria desse Estado, não Foi o Mesmo Senhor Servido Diferir-lhe por agora. O que partecipo a Vossa Senhoria para sua intelligencia. = Deos guarde a Vossa Senhoria Palacio do Rio de Janeiro em 22 de Junho de 1819. Conde dos Arcos. Senhor Manoel José Gomes Loureiro. =

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Copia de hum §. da Carta que me escreveo em data de 29 de Junho de 1819 o Conselheiro José Joaquim da Silva Freitas, Official maior da Secretaria de Estado dos Negocios da Marinha.

Quanto á sua dispensa da Secretaria, acho que Vossa Senhoria não deve instar mais, e agora se lhe diz isto mesmo de Officio.

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Empregos, e Demissões.

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Todos, na sociedade, devem contribuir para os encargos precisos, com o seu contigente de serviços, pessoaes, ou da fazenda, sem excepção ou privilegio; porém a divisão dos Serviços prestados gratuitamente, ou com ordenados, e soldos, e a quantidade de fazenda depende de Lei, e de Regulação; e tambem a dos Serviços não deve ser coacta, sem necessidade, e interesse publico reconhecido; e d'aqui procede o direito das escusas as dimissões requeridas, e a faculdade, de se retirar da sociedade, e não póde reconhecer-se necessidade de Serviços, em quanto ha, e concorrem pertendentes aptos para os prestar. Esta concorrencia deve ser huma das bases, para a regulação, augmento, ou diminuição dos Ordenados, e ser considerada com respeito aos meios necessarios de subsistencia, relativos, e adquados á diversa cathegoria dos empregos conferidos, em consequencia de outros Serviços anteriores, ou de nova intrancia; e sem terem os pertendentes, avançado despezas para a sua qualificação preparatoria, como acontece, com os Magistrados, que avanção despezas, desde que vão para a Univerdade, até que são admittidos a Serviço; e com os que se habilitão com estudos d'Aula do Commercio, necessarios de Lei, e desprezados de facto para os Lugares do Thesouro, e alguns outros da fazenda, E deve tambem

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