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Mappa n.o 1. Pag. 84.

CAMAAS DA ILHA DE GOA, E

DAS RECTERÇAS PARTES,

DINHEIR POVO.

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Observações ao Mappa da Camera Geral,
e Aldeas de Goa.

Este Mappa indica a forma da Administração da Receita e Despeza da Camera Geral, das Aldêas das Ilhas de Goa, e foi redigido pelo Tananar-mór, Bernardo Antonio de Lemos, pelo anno de 1805. E semilhantes, os apresentão nualmente ao Governo do Estado, os Juizes das Communidades.

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e

As 32 Aldeas de que trata o Mappa, são as em que está dividida a Ilha de Goa, propriamente tal. Ha mais Aldêas nas Ilhas proximas, adjacentes, como são Combarjaa Santo Estevão, em duas Ilhas diversas Naroá S. Mathias e Piedade, em huma só Ilha = Chorãoem outra Ilha; e todas formão o Destricto, ou Pro- vincias das Ilhas.

A

Rendimentos.

Procedem do producto das arrematações das Vargeas, e dos Foros particulares dos Palmares, e terrenos incultos, subemfiteuticados, com licença do senhor directo.

Como a plantação, e grangeio dos Palmares, carece de industria particular, e continuada, por alguns annos, até ao estado de producção, foi jul

gado conveniente darem-se os terrenos altos, proprios para elles, de aforamento.

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Assim como os terrenos incultos, que carecem de preparos, tempo, e despezas, até se reduzirem ao estado de producção de arroz, ou de plantação de palmeiras. E algumas vezes se requer, e concede licença, para se fazerem vallados, que cruzão os Campos de arroz, e plantarem palmeiras. Estes vallados, facilitão as communicações para as margens dos Campos, que são intransitaveis nas Invernadas, e nas margens exteriores estão estabelecidas as Povoações; e a communicação por fóra dos Campos, he muito mais longa, e difficil. Alguns tem clamado contra os vallados, nos Campos, porque diminue a cultura, do arroz, que he necessario, supprida pelos côcos, e sura, producto das Palmeiras, que não são de primeira necessidade, e clamão, que se devem arrancar as palmeiras, e arrazar os vallados.

Os

Parece, que o interesse dos proprietarios, he que deve regular, e dicidir esta questão. proprietarios são que melhor conhecem os seus interesses, para escolher a cultura. Com tudo he necessario, que, quem obtiver licença para estes vallados, os faça de sorte, que a terra seja conduzida dos outeiros, e não dos Campos, porque sendo extrahido do Campo, o deminuem, não só do espaço, e baze do vallado, mas do terreno d'onde extrahem a terra, que passa a riacho, por acumulação das aguas, e não produz arroz. - Assim mesmo, o empenho com que se solicitão aforamentos para vallados, prova a industria dos Naturaes estimação que fazem de propriedades particulares.

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B

Fóros, e meios Fóros.

Fóros, são os do antigo estabelecimento, quando se fizerão perpetuos, em sobrogação das rendas temporarias que pagavão aos antigos dominantes conquistados pelas armas Portuguezas. Meios Fóros, são metade mais, impostos ás Aldeas, em Conselho Geral do Senado de Goa, e em sobrogação dos Dizimos, que as Communidades não pagão, porém por esta exempção, supprem para as despezas da Fabrica Parochial.

C

Conhecimentos para a Camera Geral.

São ratiadas pelas Aldêas, para os encargos da Provincia, a Cargo, e administração da Camera Geral.

Meio

D

por cento para o Senado de Goa.

Foi imposto para as obras publicas da Cidade, cuja despovoação se completou, pela extincção dos Frades, e fica reduzida ás Freiras de Santa Monica. As Cameras Geraes tem pedido a exempção deste imposto, porque não ha obras publicas na Cidade abandonada.

E

Juros das Dividas:

As Aldêas contrahem dividas a juros de cinco por cento, com licença do Governo, como senhor

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