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pitanía do Rio de Janeiro em 1710, a de S. Paulo e Minas, e sendo governador e capitão general d'estas Antonio de Albuquerque Coelho de Carvalho, na arrematação dos dizimos em S. Paulo, em Agosto d'esse mesmo anno, ainda se mencionárão os do Rio de S. Francisco, de S. Catherina, e da Laguna, como fazendo parte da sua renda privativa por pertencerem ao seu districto, até que pela provisão de 11 de Agosto de 1738, estas tres Villas fôrão reunidas á capitanía do Rio de Janeiro. Para vélar de perto á arrecadação e distribuição da renda publica foi creada na ilha huma provedoria em 1751, e nomeado para seu primeiro provedor Feliz Gomes de Figueiredo, por Decreto de 27 de Novembro do mesmo anno, com o ordenado de 640,000 r., e em virtude do Decreto de 31 de Dezembro de 1754, já por ella se percebeo o rendimento dos dizimos da Ilha : assim se regeo esta repartição, até que á semelhança das outras capitanías, foi ali instalada huma Junta de Fazenda, e sua contadoria, por Decreto de 19 de Abril de 1817, e Provisões posteriores. Em vista do relatorio do ministro e secretario d'Estado dos negocios da Fazenda, apresentado na Camara

dos Deputados para o anno financeiro de 1829 a 1830, he orçada sua receita ordinaria em 31,661,890 réis para fazer face á despeza ordinaria de 249,076,869 réis, e por isso na necessidade de ser soccorrido por consignações d'outras Provincias.

A força militar d'esta Provincia consistia em hum regimento de infantaria de primeira linha, com exercicio de artelharia; em hum batalhão de artelharia, formado em 1819, com duzentas e sessenta e huma praças; em dois regimentos de infantaria da segunda linha ; em hum dito, dita, de cavallaria; em dois batalhões de caçadores da mesma segunda linha; alem de hum numeroso corpo de ordenanças.

Estes tres ultimos ramos da administração acabão de receber huma organisação uniforme por todo o Imperio : o da ordem judiciaria, pela disposição do Codigo do Processo de 29 de Novembro de 1832, e instrucções annexas, mandadas executar por Decreto de 13 de Dezembro do mesmo anno : o da fazenda, pela lei de 4 de Outubro de 1831, que instituio o tribunal do Thesouro Publico Nacional, e Thesourarias nas Provincias, em lugar das extinctas Juntas da

Fazenda o militar em fim pela formação das guardas nacionaes, segundo a lei de 18 de Agosto de 1831, com as alterações do Decreto de 25 de Outubro de 1832.

DOCUMENTOS JUSTIFICATIVOS

DO APPENDICE.

A.

Ordeno ao capitão Mor Francisco de Brito Peixoto, que logo que chegar á Villa da Laguna, mande recolher para a Praça de Santos o adjudante Sebastião Rodrigues com os soldados que o acompanhárão, e no caso que algum lhe seja necessario para o serviço de Sua Magestade, que Deos guarde, poderà deixar os que lhe parecer. Tambem lhe ordeno conserve boa correspondencia com os Castelhanos, por assim ordenar Sua Magestade; entende-se a tal correspondencia em não fazer-lhes a menor vexação, e não deixará de mandar-me as noticias, que entender he conveniente saberem-se no caso que á Ilha de S. Catherina va nação estrangeira a negocios, o não consentirá, porèm constando ser com necessidade precisa, e querendo algum mantimento, lh'o poderá mandar dar por troco de munições, armas e polvora, e constando-lhe que alguma pessoa concorre para que venhão ahi navios commerciar, o dito capitão mór a prenderá, remettendo a Villa de Santos à minha ordem, e em tudo

mais que se lhe offerecer, disporá o dito capitão mór com aquelle acerto e prudencia, que espero da sua pessoa, prestimo, e actividade, e esta minha ordem se registrará nos livros da secretaria d'este governo. S. Paulo, 16 de Setembro de 1725.

RODRIGO CESAR DE MENEZES.

Registrado no livro primeiro de registro da Camara da villa da Laguna, a f. 2.

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