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te augmentem de familia com que possão cultivar mais terreno, o pedirão ao governador do districto, que lh'o concederá na fórma das ordens sobre esta materia. As mesmas conveniencias e vantagens se estendião aos casaes naturaes das ilhas, que quizessem vir de Portugal, por alli já se acharem, e aos casaes estrangeiros, que não fossem vassallos de soberanos, que tivessem dominios na America, aos quaes pudessem passar-se, dando aos que fossem artifices huma ajuda de custo, segundo o gráo de pericia, não excedendo de 7,200 reis a cada hum; que no primeiro anno da chegada se assistiria com medicamentos aos casaes doentes; que pelos filhos dos assim transmigrados, que casassem dentro do anno, se repartiria a mesma mencionada quantidade de ferramenta, armas, sementes, e terra de cultura ; que aos novos povoadores d'estas paragens fazia Sua Magestade mercê pelos primeiros cinco annos da sua chegada de isentâ-los de todo tributo, á excepção dos dizimos'; que distribuidos em ar

Estes e outros favores são expressos no edital registrado a f. 138, V, do liv. 1o de Reg. no Archiv. da Junta da fazenda ; assim mais no mesmo liv. a f. 142, a Provisão do Cons. Ultram.

ranchamentos ou povoações de sessenta casaes, pouco mais ou menos, delineando a largura das ruas, praça, e logradouro publico, se previnia para que lhes não faltasse o pasto espiritual e sacramentos, que se erigissem Igrejas com sufficiente capacidade, e se nomeassem para cada huma d'ellas vigarios com a congrua de sessenta mil reis, e hum quarto de legoa em quadro para passal da sua Igreja, etc. Mandou El Rei escrever ao Provincial da Companhia de Jesus para que enviasse áquellas terras dois missionarios; e ao bispo de S. Paulo, a quem então obedecia no espiritual todo aquelle territorio, avisou pela Meza da Consciencia e Ordens, que provesse cada Igreja d'estas de hum vigario, ao qual no primeiro anno se assistiria com o sustento, e mais commodos da vida, como aos outros colonos, que findo o contracto actual da commarca de S. Paulo, no

de 9 de Agosto de 1747, dirigida ao capitão general da capitania do Rio de Janeiro; outra Provisão do mesmo Cons. de 10 de Novembro de 1749, a f. 190, V, do citado liv., e a f. 191, V, outra Provisão do mesmo tribunal com data de 20 de Novembro de 1749. Veja-se tambem no Systema dos Regimentos, tom. 5o. Lisboa 1789, o Regimento mandado observar no transporte dos casaes, datado de 5 de Agosto de 1747.

qual se incluem os dizimos d'aquelle districto do sul, se faça ramo á parte, pertencendo a arrecadação do rendimento á provedoria do Rio de Janeiro, para d'elle se pagarem as congruas dos vigarios e missionarios.

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Tratado de Limites de 13 de Janeiro de 1750. Estorvos que atalhão a demarcação. Guerra com os Indios rebeldes. Tratado annullatorio de 12 de Fevereiro de 1761.

Desde todos os tempos as Colonias transatlanticas buscárão extender-se humas á custa das outras; mas esta paixão se tornava mais violenta depois que hum novo systema dirigia os gabinetes da Europa: o commercio, por me servir do pensamento de hum autor, foi o agente, que se apoderou quasi exclusivamente da politica, multiplicou e engrandeceo todas as combinações, collocou-se acima de todos os interesses; d'aqui procedeu não olharem já as nações com a antiga indifferença para semelhantes usurpações, e fazerem-se mais vivas e serias as querellas sobre limites de suas possessões.

Os do Brasil erão clandestinamente invadidos do lado e fronteira de Mato Grosso. Quando em Março de 1743, a expedição guiada por Fran

cisco Leme do Prado desceu segunda vez pelo Guaporé, na margem oriental d'este rio achou erecta de fresco pelos Castelhanos a missão ou aldea de S. Rosa', e já lhe foi prohibido passar avante; era hum posto importantissimo, que interceptava a communicação de Mato Grosso para o Pará.

Com o fito pois de precaver taes excessos, e dissipar as incertezas, que nascião da varia intelligencia de huma divisa imaginaria, convierão os dous monarchas D. João V, e Fernando VI, em regular e fixar os limites dos seus respectivos dominios na America meridional

· Esta Missão de S. Rosa foi especificadamente declarada de Portugal pelo artigo 14, do Tratado de Limites de 1750, mas pelas delongas e palliações, que em restitui-la enterpozerão os Hespanhoes, se apossou d'ella o Governador e capitão general de Mato Grosso e Cuyabá, D. Antonio Rolim de Moura, e trocando o antigo pelo novo Orago de N. Senhora da Conceição, guarneceo-a de hum destacamento militar. Foi ao depois abandonada e substituida pelo forte do Principe da Beira, situado huma milha mais acima, sobre a margem oriental do Guaporé, na lat. de 52o e 26', e na long. de 312° e 5', bem construido, e cujos primeiros alicerces se lançárão em 1776, distante da capital Villa Bella, 110 legoas, e 190 pelo rio. Os Hespanhoes, sem se quererem lembrar da dolosa intrusão, com que se havião estabelecido na margem oriental Portugueza do Guaporé, tem pretendido que em virtude do tratado de 1761, annullatorio do de 1750, se lhes deveria ceder este forte e territorio.

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