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Paragrafo 30.

» Para fatisfazer a eftes Capitulos na parte do Sigillo, que era a mais efcandalofa, e a que mais revol>> tava os efpiritos contra a nova Sociedade, que ainda » então se não fentia com forças para refiftir tão defca» radamente aos Preceitos da Igreja, e ás Leis dos legi>>timos Superiores, como fizeram depois com manifesto > efcandalo de todo o Mundo Chriftão; publicou o feu » Geral Claudio Acquaviva hum Decreto no anno de » 1590, no qual prohibio aos feus Socios o ufo da scien» cia da Confifsão para os fins do feu governo; e man>>dou aos Superiores feus fubalternos, que vigiaffem fo»bre a Opinião, que o tinha por licito; e não confen» tiffem que ella fe enfinaffe, nem praticaffe na Com» panhia, ném que algum dos feus fubditos della ufaffe » fem licença do penitente 4.

Paragrafo 31.

>> Efte Decreto coftumam produzir os Jefuitas em >> defcarga das accufações referidas; para fazerem ver a >> calumnia dellas; o grande refpeito do Sigillo, que a » Companhia procurou fempre infpirar aos feus filhos; e » a perfeita concordia da Doutrina, que elles em todo o

» tem

lação do Sigillo, que fe fizeram á | Thefium damnatarum, impieto em Companhia defde a fua origem. Padua no anno de 1737, pag. Affonfo Rodrigues. No feu Li- 567. onde tranfcreve as fuas pavro Exercicio da Perfeição, e Vir-lavras, que são as feguintes: Tatudes Chriftans. Trat. 7. Cap. 11. 2. penultimo onde confeffa as murmurações e fufpeitas, que pelo mefmo motivo havia contra a Companhia.

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metfi non defint Doctores, qui notitia per confeffionem habita, falvo Sigilio, confeffariis uti nonnunquam licere fentiant; Noftros tamen eam doctrinam fequi non judicamus. Quaa Veja-fe o dito Decreto no re caveant diligenter fuperiores, ne Livro intitulado: Inftitut. Societ. vel ipfi, vel noftrorum aliqui eam Jefus, impreffo em Praga no an-ufquam introducant, privatimve aut no de 1757, Tom. 2. pag. 312. publice doceant, nec ea, nifi forte Inftruct. 5, e antes defta Edição de Pænitentis licentia utantur. E da Regra, e Conftituições dos je fobre elle veja-se tambem a pag. fuitas, o allega o Padre Viva no 9. Nota A, Tom. 1. da Trutina Theologica

> tempo feguíram, e praticáram fobre efte importantiffi>mo ponto, com os verdadeiros fentimentos da Igreja, » e dos Santos Padres.

,

Paragrafo 32.

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>> Porém o juizo que elles mefmos formáram da » neceffidade daquella fatisfação, e daquella providencia, he hum argumento tão convincente de haver entre > elles realmente a abufiva prática, de que eram accu>>fados; que quando do mefino Decreto não pudeffe >>defentranhar-fe efta verdade pela propria confissão do feu Author, como logo farei ver com elle fómente »fe deveriam dar por muito contentes os feus accufa->dores. Paragrafo 33.

>> Com o dito Decreto pertendeo justificar-se a Com» panhia quanto ao paffado; não podendo fem elle illu>> dir o efcandalo, que tinha caufado com tão abomina» vel prática. Affim lhe fuccederia, fe o mefino Decre> to foffe finceramente establecido para defterrar o exe» crando abufo, que fez o feu apparente objecto: porém » como o feu fim era outro diverfo, tudo fuccedeo pelo contrario para perpétua deshonra da mefina Compa>nhia. Paragrafo 34.

» Primo: Porque ponderadas as tres partes, em que »fe divide o metino Decreto, por ellas fe fazem mani»feftas a cavillação, e a malicia com que foi fabri

» cado.

Paragrafo 35.

» Na Primeira Parte, depois de referir a Opinião > affirmativa do abufo do Sigillo palliado com algumas >> reftricções; e de inculcar fufficientemente o feu pro» prio juizo, dá bem a conhecer, que a Companhia a » approvava, e feguía: Pois, que fazendo della menção, » e referindo-a, não a reprova; mas antes a juftifica in» directamente na efpeculação; declarando haver Douto

» res,

> res, que pertendêram fuftentalla fem os reprovar; e >> excluindo fomente a prática da mefma Opinião com » o motivo da difficuldade , que confiderou na falta de » circumfpecção para fe fazer della hum ufo innocente a.

Paragrafo 36.

» Na Segunda Parte, em que quiz juftificar a Com»panhia fobre o ufo da dita Opinião, que referíra, con» clue o mefmo, que fe principiou a fazer conhecer na » Primeira; não fó a taciturnidade do dito Acquaviva, » que moftra com bastante clareza, que elle se não atre» veo a negar o referido abufo; mas tambem o fubter» fugio, e a anfibologia dos termos, com que fe expli» cou dizendo Noftros tamen eam fententiam fequi non »judicamus. De forte, que fe reftringio a dizer, que não » julgava, que os feus feguiam aquella Opinião; que he »o mefmo que dizer, que os não fentenceava Réos del» la; mas não affirmou, que a não tinham feguido.

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Paragrafo 37.

» Na Terceira Parte fe acaba de concluir , que o >> referido Decreto fe efcreveo fómente para illudir os » Póvos, ou os Externos, (como elles os chamam) e » não ter obfervancia entre os feus: Por huma parte,

porque deixa impunidos os tranfgreffores delle ; fendo » certo que não podia ignorar que a Lei fem Sanção >>he illuforia: E por outra parte; porque fendo o refe» rido Decreto apparente, e ordenado para não ter ob>> fervancia, ainda aflim o modificou com a exceição da » licença dos Penitentes; comno fe eftes foffem arbitros » do Sigillo Sacramental, para o difpenfarem com inju» ria facrilega do mefmo Sacramento.

Fa

a Veja-fe o mesmo Decreto na VIII, profcrevendo a mefma abupag. 9. Nota A, e na pag. 11. No-fiva Opinião geralmente, e fem ta A. limitação , como fe faz manifefto pelo feu Decreto de 16 de Maio de 1594, concebido nos termos feguintes: Tam Superiores pro tem

b Exceição, cujo occulto veneno reconheceo quatro annos depois o Santisimo Padre Clemente

Paragrafo 38.

» Finalmente a fimulação, e illusão do dito Decre»to fe acabaram de inanifeftar nos noffos tempos por >> huma prova negativa , que fe faz fuperior a toda a >>hefitação. Porque havendo elle corrido em toda a fua >> integridade nas Edições, e Citações antecedentes, se » vio que no corpo das Conftituições da mefina Com» panhia, impreffa em Praga no anno de 1757, alterá» ram viciáram e corrompêram aquelle Decreto do » feu dito Geral na Parte Segunda delle, affima referi» da, em que fora fincero: Truncando as ditas pala» vras: Noftros tamen eam fententiam fequi non judicamus: » E fubftituindo no lugar dellas as que mais geitofas »acháram para fazerem defapparecer aquella tão verda» deira, como vergonhofa confifsão tacita do feu fobre» dito Geral .

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pore exiftentes, quam Confeffarii, qui poftea ad Superioritatis gradum fuerint promoti, caveant diligentiffine, ne ea notitia, quam de alioram peccatis in Confeffione habuerunt, ad exteriorem gubernationem utantur. Atque ita per quofcumque Regularium Superiores, quicumque illi fint, fieri mandamus.

Pa

nem notitia per Confeffionem habita; tamen quoniam hac doctrina & eam exigit circumfpectionem, quam fervare perdifficile eft; & interim poffet aliquando retardare fubditorum libertatem, quam hujus Fori Sanctitas, & noftra Societatis Inftitu tum requirunt in fe ipfis, rebujque fuis Confeffario aperiendis; idcirco vifum nobis eft in Domino ftatuere, ficut & fevere ftatuimus, pro reverentia qua femper Societas nof tra coluit hujus Sacramenti inviolabile Sigillum, & libertatem, ut vinnes Superiores diligenter caveant, ne vel ipfi, vel nostrorum aliquis fupradictam doctrinam ufquam intro

a Tametfi non defint Doctores, qui notitia per Confessionem habita, falvo Sigillo, Confeffariis uti ronnunquam licere fentiant, Noftros tamen eam doctrinam fequi non judi- | camus. As quaes palavras fe não lem no corpo do dito Decreto na referida Edição das Regras e Conftituições da Companhia, im-ducant, nec illam publice, aut pripreffo depois em Praga, Tom. 2. vatim doceant, nec ea utantur ullo pag. 12, onde o dito Decreto modo, nifi forte de pænitentis licen vem pelas feguintes palavras: Ta- tia. E imprimindo-te o mesmo Demetfi non defint Doctores, qui fen- creto pelas palavras, com que o tiant, falvo Sacramentalis Confef- cita e tranfcreve o dito Jefuita fionis Sigillo, juftis de caufis licere Viva no dito Tomo . da Regra, nonnunquam Confeffario ( cum id fie-e Conftituições da Companhia no ri poteft fine ulia revelata Confeffio- | Cap. 2. 2. 14, accrefcentárain-lhe nis fufpicione) uti extra Confeffio- lo verbo expedire, exprimindo ay

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Paragrafo 39.

» Secundo: Porque além do abufo directo do Sigillo >> Sacramental que moftrou querer impedir o fobredito » Decreto inefficaz, e illuforio, confta que a mesina do>> lofa Sociedade tinha excogitado, e pofto em prática >> outros abominaveis meios tão certos, e infalliveis para » perturbar as confciencias e conhecer os peccados, » que pertencem ao foro do Confiffionario, e abufarem » delle, como foram os dous feguintes.

Paragrafo 40.

» O Primeiro delles foi o das contas da confcien»cia, que defde o tempo dos maliciofos Laines, e Sal»meirão fe pertendêram cubrir com a authoridade do >> Bemaventurado Santo Ignacio, e com a perfuasão de >> contribuirem muito para o aproveitamento Efpiritual » da Companhia. Tinham com tudo nos primeiros tempos os ligados com efta duriffima obrigação a ampla >> liberdade de fatisfazerem a ella, ou no acto da Con» fissão Sacramental, ou fóra delle ; efcolhendo aquelle » deftes meios em que achaffem maior confolação os » feus efpiritos ". Porém logo no governo do referido » Geral Acquaviva, pofto que o feu Synedrio fe não >> atreveo a excluir por hum preceito pofitivo as referidas » contas de confciencia fe deffem no Confiffiona» rio (onde verdadeiramente pertencem), usou com tu

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que ,

» do

quelle verficulo Noftros tamen da cuerit, ad maiorem ipfius confoforma feguinte: Noftros tamen eam | lationem fuerit, debeat confcientiam doctrinam fequi non expedire judi- | fuam magna cum humilitate, puricamus, onde a introducção do di- tate, & charitate manifeftare, re to verbo the faz dar outro fenti- nulla, qua Dominum univerforum do , para fe pôr em total confu-offenderit, celata. As quaes palasão a verdadeira intelligencia, e vras fe acham tambem no Sumfentença do fobredito Geral Ac- mario das Conftituições 2. 40, e quaviva no mefmo feu Decreto. vem na dita Regra, e Conftitui

a Exam. General. cum declarações, impreffa em Praga, Tom. tionibus, Cap. 4. 2. 34. 35, & 36. 2. pag. 74, e as do dito Exame ibi: Sub Sigillo Confeffionis, vel fe Geral no T'om. 1. pag. 50. creti, vel quacumqué ratione ei pla

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