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e entidades correlativas, de que agora damos conhecimento. E a tal proposito nos cumpre observar, que aquella abundancia nos obrigou a não esgotar cada um dos assumptos, antes nos trouxe a necessidade de sómente apontar as circumstancias que merecem não ficar esquecidas, ou de nos contentarmos com a indicação dos subsidios a que pode recorrer-se para mais cabal estudo.

Proseguindo o nosso trabalho na ordem alphabetica, não tardará que nos vejamos desembaraçados para consagrar uma boa parte do tomo xv ás noticias historico-legislativas dos grupos— Sociedades, e Universidade;-restando-nos depois desempenhar a promessa de exarar uma brevissima noticia dos Estudos nas ordens religiosas, das bibliothecas e dos theatros; sem nos esquecermos de encher a lacuna que um douto correspondente nos fez a mercê de indicar, relativamente a assumptos medico-cirurgicos.

No longo caminho que temos andado, podemos apenas dar mostras da boa vontade com que desejariamos prestar algum serviço aos que precisam de ser ajudados em suas locubrações; mas, com profunda magoa o dizemos, bem pouco vale a perseverança no trabalho, quando temos que supplicar indulgencia pela falta de outros mais preciosos e singulares predicados.

Damos como repetido aqui tudo quanto expressámos nos prologos precedentes, em materia de agradecimento, de supplica e de benevolencia.

Lisboa, 1885.

ADVERTENCIA

Os reis e os principes, e em geral todos os individuos mencionados n'este tomo, só figuram com referencia ás sciencias, lettras e artes. Unicamente por excepção, e muito de passagem, se aponta alguma circumstancia notavel, politica, moral ou economica, que lhes diga respeito.

Para não interrompermos o seguimento das noticias em cada reinado, havemos de consagrar, no decurso d'esta obra, breves capitulos especiaes aos seguintes assumptos: estudos nas ordens religiosas: bibliothecas; theatros.

DOS

ESTABELECIMENTOS SCIENTIFICOS

LITTERARIOS E ARTISTICOS DE PORTUGAL

NOS SUCCESSIVOS REINADOS DA MONARCHIA

REGENCIA DE EL-REI D. FERNANDO II
E REINADO DE D. PEDRO V

(CONTINUAÇÃO DO PERIODO DE 1854-1861)

LEGADOS, EM BENEFICIO DA INSTRUCÇÃO PUBLICA

N'este breve capitulo apontaremos exemplos de alguns legados que, para favorecer o estudo, ensino e aperfeiçoamento das lettras e das sciencias, deixaram illustrados e generosos testadores.

O mais importante legado, em beneficio da instrucção publica, de que em Portugal dá noticia a historia, é o que deixou o conde de Ferreira, Joaquim Ferreira dos Santos.1

1 Eis os termos precisos da verba testamentaria :

«Convencido de que a Instrucção Publica é um elemento essencial para o bem da sociedade, quero que os meus testamenteiros mandem construir e mobilar cento e vinte casas para escolas primarias de ambos os sexos nas terras que forem cabeças de concelho, sendo todas por uma mesma planta, e com accommodações para vivenda do professor, não excedendo o custo de cada casa e mobilia a quantia de um conto e duzentos mil réis, e prompta que esteja cada casa, será a mesma entregue à Junta de Parochia em que foi construida, mas não mandarão construir mais de duas casas em cada cabeça de concelho, e preferirão aquellas terras que bem entenderem.»

G. E. XIV.

1

2

Este portuguez benemerito nasceu em Villa Mea, suburbios do Porto, a 4 de outubro de 1782, e falleceu-n'aquella cidadede março de 1858.

a 24

Attentos os grandiosos beneficios que fez à instrucção primaria em Portugal, quizeramos tecer-lhe um adequado e condigno elogio, como expressão do agradecimento devido à sua memoria. Felizmente, encontramos em uma publicação contemporanea manifestados os nossos sentimentos, de um modo tão significativo, que jamais poderia ser egualado pelas nossas palavras.

Eis o que essa publicação nos diz:

«... esse homem que á custa de trabalho e perseverança conseguiu reunir uma fortuna avultada, compreendeu acertadamente que a primeira necessidade do povo era a instrucção, e que sem esta o systema constitucional, que elle com os seus haveres ajudara a implantar na nossa patria, seria eternamente uma mentira e uma ficção. »

Agora vejamos o que se refere aos legados:

«No testamento do conde de Ferreira, além de outros legados destinados a obras meritorias, taes como a fundação de um hospital de alienados no Porto, e o estabelecimento de uma nova enfermaria no hospital da misericordia da mesma cidade, encontra-se uma verba que só por si bastava para que todos quantos amam e presam as verdadeiras idéas liberaes se curvassem reverentes, ao ouvir pronunciar o nome d'esse prestante cidadão. Essa verba é a de 144 contos destinados para construir e mobilar 120 escolas primarias para ambos os sexos nas terras que forem cabeças de concelho.»

Com a mesma simplicidade termina esta exposição:

«Tudo quanto dissessemos aqui depois da singela enumeração dos pontos que mais prenderam a attenção do illustre titular, quando ao despedir-se d'este mundo dictava as suas ultimas vontades, não faria mais do que empallidecer a gloria d'esse homem que depois de haver adquirido, á custa do seu trabalho, uma avultada fortuna, a distribuiu por modo exemplarissimo 1.>>

A carta de lei de 27 de junho de 1866, que providenciou sobre o melhoramento do estado material das escolas publicas de ensino primario, maiormente em quanto a casas escolares: continha uma disposição relativa ás casas mandadas fazer em virtude do legado do conde de Ferreira.

1 Diccionario Pupular, tom. v. vb. Ferreira.

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