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CONCLUSÃO

127 Se de tudo que deixamos exposto se pode deduzir alguma conclusão segura é inefficacia das concordatas para estabelecer em solidos fundamentos a paz e as verdadeiras attribuições da esphera ecclesiastica e da esphera do estado. As circumstancias, augmentando a força de qualquer dos dois poderes, preparam a sua preponderancia e tornam inevitavel, por via de regra, continuados desaccordos entre elles. Este estado de coisas é, sobretudo, vacillante e incerto, quando, como no nosso caso, invasões e excessos anteriores tenham em incessante sobresalto os animos dos que presidem ás mesmas espheras ecclesiastica e do estado. Em similhante situação a desconfiança justificada nunca se deixa substituir por uma confiança reciproca, e em vez de um auxilio mutuo e valioso, apenas podemos aguardar rivalidades nocivas, dissenções pertinazes, e continuadas indisposições.

Estes graves resultados, que nos são suggeridos. pelo estudo do preterito, devem-nos inspirar a prudencia necessaria sobre o presente, e aconselharnos o caminho a seguir em um futuro proximo. O padroado e as leis por que elle se regula pertencem a um periodo da historia, que não deve protrahir-se alem do ultimo meado do seculo XIX.

As sciencias moraes, juridicas e sociaes reclamam urgentemente a fixação definitiva da area dos diversos poderes que diariamente se vão encarregando de dirigir a humana actividade para o seu fim legitimo e verdadeiro. A missão rigorosa do estado consiste em julgar e em combater. Actualmente um dos primeiros cuidados a que deveria entregar-se um governo devidamente illustrado, conhecedor das necessidades da epocha e do paiz e das mais preciosas indicações da sciencia, consiste em preparar o povo por meio da instrucção e das mais convenientes medidas decentralisadoras para a consecução de um desideratum, que forma hoje a essencia das convicções de todas as almas generosas, de todos os corações sinceros, e de todos os espiritos bem aconselhados.

128 O estado deve julgar e combater, julgar em conformidade com a justiça, e combater por assegurar e garantir a paz e tranquillidade dos cidadãos para que melhor possam conseguir o seu fim. A justiça manda dar a cada um o que lhe pertence, fazendo respeitar os direitos individuaes civis e politicos dos cidadãos, quer em relação ao estado, quer reciprocamente. A liberdade é o mais sagrado de todos estes direitos e de todos o mais essencial e indispensavel; falsificada ou viciada a liberdade atrophia-se a natureza humana e desvirtuam se todos os outros direitos. Tal deve ser a norma de julgar adoptada pelo governo, e combatendo não se deve propor outros fins.

129 Este ideal não se confunde com as velleidades vaporosas e incoeraveis da utopia. Se o mundo moral se regula por leis sabias e providenciaes, se as deducções scientificas merecem alguma conside

ração e têm algum valor real, se, finalmente, a naturesa humana, desenvolvendo-se, practica a lei sancta e incontestavel do progresso, é necessario que ninguem se recuse a considerar como praticavel e necessario o ideal que concebemos e que acima deixámos consignado; e, no momento em que a realidade se accomodar aos principios, a inherencia do direito de padroado ao poder executivo não poderá ter explicação, nem justificação possivel. O estado, inspeccionando, tem o direito da repressão mas não o direito da prevenção. Direitos excepcionaes só podem ser justificados e legitimados por circumstancias excepcionaes. A instrucção dissipará o fanatismo, a educação e a moralidade a hyprocrisia. Não teremos que recear o desequilibrio produzido pela omnipotencia do poder religioso; a liberdade, companheira veneranda da iniciativa individual, não é um direito exclusivo de cada um dos cidadãos em relação a si mesmos, mas tambem das associações por elles constituidas; na area religiosa a plena liberdade de cultos ha de corrigir os excessos da intolerancia, purificar os costumes, activar o desenvolvimento intellectual, alliviar o estado e os povos da oppressão em que os conserva a intolerancia religiosa; e os privilegios concedidos aos ministros das religiões officiaes tenderiam a desapparecer, a fim de que não perseverasse uma preferencia injustificada, suffocando o natural vigor das manifestações diversas do sentimento religioso.

130 O padroado inherente ao poder executivo é um correctivo á desmarcada, e muitas vezes nociva e mal dirigida influencia do poder religioso. No estado actual é uma garantia inalienavel, sagrada e

inviolavel; porque ninguem deve ser despojado dos meios necessarios para a manutenção da sua existencia. Não se tracta tanto do interesse material do estado, como do seu interesse e das suas necessidades moraes. Até 1824 os titutos em que se esteava o padroado da Coroa eram conformes ás disposições das leis respectivas, e estes titulos garantiam solidamente o padroado da Coroa Portugueza em as nossas possessões da Africa, Asia e America e em boa parte dos beneficios do continente. O rapido exame que fizemos da nossa legislação mostrou-nos como a Coroa Portugueza zelou sempre cuidadosamente esta sua regalia, e como, pela força das circumstancias, este direito se ia successivamente ampliando. Ora estes titulos não perderam ainda hoje o seu valor e devem ser constantemente respeitados pela Curia Romana e por todos aquelles a quem a justiça não desagradar. As tradições e o procedimento politico do clero e de Roma entre nós exigiram instantemente que se desse maior amplitude áquelle direito. A continuação da mesma ordem de coisas demanda a perseverança das mesmas disposições legislativas.

131 Sabemos que a melhor opinião dá como coisa temporal o direito de padroado, e não é por suppor o contrario que desejamos a cessação deste direito depois de uma plena e bem garantida liberdade de cultos. Não, a nossa opinião resulta logicamente da maneira por que determinamos a verdadeira missão do estado. Nem tudo que é temporal entra nas suas attribuições para ser por elle resolvido arbitrariamente. A medida das faculdades do governo nestes negocios não pode ser coarctada, porque a natureza do padroado seja espi

ritual; mas é que a liberdade e a iniciativa individual, como elementos poderossimos de vitalidade e progresso, não podem, não devem ser contrariados por uma despotica centralisação. É neste sentido e por este lado que se deve deixar aos poderes religiosos a plena liberdade na escolha dos seus superiores, obrigando-os apenas a cumprir com leal e sincera pontualidade as suas transacções, e a proceder sempre em harmonia com os dictames imprescriptiveis da justiça e do direito.

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