Manual do processo commercial contendo a organisação do foro commercial, attribuições das auctoridades e mais empregados respectivos, competencia dos tribunaes de commercio, processo summario regular, processo arbitral, formulas, e a legislação mais importante sobre o juizo commercial

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Imprensa Litteraria, 1863 - 331 sayfa

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Sayfa 287 - Fica revogada a legislação em contrario. Mandámos portanto a todas as auctoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e guardem e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nella se contém. O ministro e secretario de estado dos negócios ecclesiasticos e de justiça, a faça imprimir, publicar e correr.
Sayfa 270 - Mandamos portanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente, como nela se contém. O Secretário de Estado dos Negócios do Império a faça imprimir, publicar e correr.
Sayfa 296 - CARLOS, por graça de Deus, Rei de Portugal e dos Algarves, etc. Fazemos saber a todos os nossos subditos, que as cortes geraes decretaram e nós queremos a \ lei seguinte : Artigo 1.° E approvado o código administrativo que faz •!\ parte d'esta lei.
Sayfa 282 - Mandámos portanto a todas as auctoridades, a quem o conhecimento e execução da presente lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nella se contém. O presidente do conselho de ministros, ministro e secretario de estado dos negócios do reino a faça imprimir, publicar e correr.
Sayfa 264 - DOM LUIZ, por graça de Deus, Rei de Portugal e dos Algarves, etc. Fazemos saber a todos os nossos súbditos, que as cortes geraes' decretaram e nós queremos a lei seguinte: Artigo 1.° É appr ovado o código administrativo que faz parte da presente lei.
Sayfa 278 - Governo as comarcas, onde devem estabelecer-se os novos tribunaes ; os distrielos de cada um d'elles ; eo numero, de que se ha de compor o jury com os respectivos substitutos; para se ordenar desde logo a organisação dos mesmos tribunaes. Art. 7. Ficam revogadas as disposições em contrario. O Ministro e Secretario d'Estado dos Negócios Ecclesiasticos e de Justiça o tenha assim intendido, e faça executar.
Sayfa 293 - Commercial, ea sua alçada será regulada conforme a disposição do art. 2.° do Decreto de 20 de abril de 1847. Art. 5.° Ficam revogadas as disposições em contrario. O ministro e secretario d'estado dos negócios ecclesiasticos e de justiça assim o tenha entendido e faça executar. — Paço, em 15 de maio de 1863.
Sayfa 283 - Santarém ; e de quatro jurados e dous substitutos nos outros tribunaes, afim de que as alçadas de cada um d'elles sejam, conforme o jury estabelecido, as determinadas no Decreto de 20 de abril de 1847, continuado igualmente pela referida Carta de Lei de 19 de agosto de 1848.
Sayfa 278 - Os tribunaes commerciaes, que se constituírem nas outras comarcas, terão alçada de*cem mil réis, se forem compostos de doze jurados; de sessenta mil réis, sendo de seis a oito jurados ; e de quarenta mil réis, sendo de quatro jurados. Art. 3. Quando o valor da causa exceder as alçadas estabelecidas nos artigos antecedentes, cabe o recurso de appellação para o tribunal de segunda instancia.
Sayfa 111 - À exhibicão judicial dos livros d'escripturacão commercial, por inteiro, balanços e outros documentos relativos, só pôde ser ordenada a favor dos interessados em questões de successão, communhão ou sociedade, direcção ou gestão mercantil por conta d'outrem, e em caso de quebra (303). Ari. 226. Ò juiz...

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