Sayfadaki görseller
PDF
ePub

Portaria sobre as certidões que se passam dos Tratados
com o Bounsuló e Sunda

. N.° 42-0 Governador Geral do Estado da India determina o seguinte.

Constando-me que os Dessays, e outros mercenarios das Novas Conquistas, obtendo da Secretaria do Governo Geral varias copias de paragraphos, ou das integras dos Tratados celebrados entre este Estado e a casa dos Sar-Dessays Bounsulós de Saunt Varim, e outros com a dos Reis de Sunda, são admittidos em juizo para sustentar varias causas contrarias aos interesses da Fazenda Publica, por se desconhecer no fôro que os contheudos dos mesmos Tratados caducarão com as posteriores conquistas à força de armas, que o referido Estado fez do dito territorio, e novos diplomas que o Governo concedeu aos mercenarios, e cumprindo que esta relevante circumstancia seja conhecida em juizo e fóra delle, a fim de se tomar na consideração merecida quaesquer pretenções fundadas naquelles obsoletos documentos; Hei por conveniente, conformando-me com o parecer do Procurador da Corôa e Fazenda, determinar que de ora avante na Secretaria geral deste Governo em seguida ás copias que expedirem dos sobreditos Tratados, ou seus paragraphos, lavrem a seguinte declaração «O theor deste Tratado está caducado em consequencia da conquista posterior, e das concessões subsequentes». Pela mesma repartição se remetta ao Ex.mo Presidente da Relação uma copia authentica desta Portaria, para dar conhecimento della á Relação, a que preside, e aos Juizes de Direito, do que tudo se fará a conveniente declaração nos livros dos Tratados, denominados de Pazes. As auetoridades, a quem competir, assim o tenham entendido, e

executem.

Palacio do Governo Geral em Nova Goa, 22 de março de 1852. Barão de Villa Nova de Ourem.

[ocr errors]

Registada a fl. 16 v. do Livro 1.o das Portarias.

[blocks in formation]

1852

Agosto

5

1

Despacho do Ministro da Marinha e Ultramar

Geral do Estado da India

(Boletim da India, n.o 41, de 1852.)

1

para o Governador

N.o 2608. Foram presentes a Sua Magestade a Rainha os officios, que sob os n.os 134 e 230, dirigiu a esta Secretaria o Governador Geral do Estado da India em 25 de Junho, e 8 de Novembro do anno passado; e Manda a mesma Augusta Senhora partecipar ao referido Governador Geral, para seu conhecimento e execução, que não só approva a deliberação por elle indicada de empregar os meios, que o Vigario Geral de Bombaim Padre Antonio Marianno Soares, The suggeriu para contraminar os projectos da Propaganda; mas tambem he do seu Real agrado, que o mesmo Governador Geral faça constar ao mencionado Ecclesiastico o seguinte:

1.° Que, attentas as mui ponderosas rasões do seu officio, enviado a esta Secretaria d'Estado em 17 de Fevereiro do anno passado, se expede ordem nesta mesma data á Junta da Fazenda Publica do Estado da India, para lhe ser abonada a prestação mensal de 60 xerafins.

2.° Que a mesma Augusta Senhora se compraz, não só de contemplar a prudente discrição daquelle Vigario Geral no exercicio dos importantes deveres do seu cargo, e os protestos da sua inhabalavel firmeza na justa defensão dos direitos da Real Coroa Portugueza, a que allude nos seus officios de 17 de Março, e 25 de Junho do anno passado; mas tambem de observar pelo outro d'essa mesma ultima data, que se ha reanimado a confiança dos catholicos do respectivo districto, e dissipado a illusão de que, como se vê do seu outro officio de 17 de Abril daquelle anno, não foi isento o mesmo Vigario Geral, e com que se pertendeu propagar, alem de outros boatos de igual natureza, a falsa noticia de haver o Governo de Sua Magestade renunciado ao Real Padroado das Igrejas da Asia, sitas fóra do territorio portuguez, e de ter o Reverendo Arcebispo D. José Maria da Silva Torres, não só escripto a Sua Santidade, em termos inconvenientes, e humi

1852

5

lhantes, se não tambem retractado os principios e doutrinas que tão louvavelmente sustentára na Asia em favor dos di- Agosto reitos magestaticos e de legitima integridade da Santa Igreja Lusitana no Oriente.

3.° Que Sua Magestade, tomando na devida consideração o que o mesmo Vigario Geral, possuido de hum esclarecido zêlo, e nunca desmentida dedicação tem exposto, e lembrado nos varios officios, que tem dirigido à dita Secretaria d'Estado desde Novembro do anno passado, até Maio do corrente, corroborados com o que o referido Governador Geral representou no seu citado officio n.o 230, e reconhecendo, que apesar dos incessantes exforços empregados pelo Governo para trazer a uma conclusão breve, favoravel, e honrosa as questões pendentes com a Côrte de Roma, relativamente ao Padroado das Igrejas da Asia, não pode ainda fixar-se a epocha, em que isso deva verificar-se, e conseguintemente que na falta de hum Prelado Sagrado na Diocese de Goa, muito conviria que hum outro Prelado da ordem Episcopal, venha a Bombaim e Goa, exercer os Sagrados actos do seu Ministerio, ali com tanta urgencia reclamados, ordenou de neste sentido se expedirem as necessarias insinuações ao Reverendo Bispo de Macau, esperando que este Prelado, conformando-se com ellas, não tardará em se dirigir onde o serviço da Religião, e do Estado tão instantemente o convidam a comparecer.

4.° Que finalmente deve o mesmo Vigario Geral, assim como o povo do seu districto, ficar certo, não só das rectissimas e mui pias intenções de Sua Santidade, senão tambem dos exforços do Governo de Sua Magestade, para ser quanto antes restituida toda essa christandade á tranquillidade e paz de que he digna.

Sua Magestade recommenda ao referido Governador temporal do Arcebispado de Goa, a fim de elle, na intelligencia das insinuações expedidas ao Reverendo Bispo de Macau, poder dirigir-se-lhe, na sua chegada á India, para o fim a que o mesmo Prelado he ali chamado.

Paço, 5 de Agosto de 1852. —A. A. Jervis de Athouguia.

1853 Maio

9

Breve do Papa Pio IX Probe nostis dirigido a todos os Bispos,

(Hist. du Schisme Portugais dans

PIUS PP. IX.

Venerabiles fratres ac dilecti filii, salutem et apostolicam benedictionem.

Probe nostis, Ven. Fratres, nec vos penitus latet dilecti Filii Nostri, quæ dudum Pontifices prædecessores Nostri pro collato eis divinitus in B. Petro universi Dominici gregis pascendi, tuendique munere, et Supremi Apostolatus officio, ad collapsam, injuria temporum, istis in regionibus Catholicam Fidem instaurandam, ac promovendam, præstiterunt. Præclara indesinentis ejusmodi vigilantiæ hujusce S. Sedis monumenta exhibent eorumdem decessorum Nostrorum, ac præcipue fel. rec. Gregorii PP. XVI. Apostolicæ Litteræ, et sanctiones, queis extraordinaria licet ratione, prout rerum adjuncta postulabant, satis tamen, ac plene etiam pastorali earumdem regionum curæ ac regimini, nec non fidelium necessitatibus per antistites Vicarios Apostolicos, et Evangelicos operarios prospiciendum curavit. Nostis item quæ et Nos ipsi supra hanc Principis Apostolorum Cathedram inscrutabili divinæ Providentiæ consilio collocati, prò eadem qua tenebamur sollicitudine et onere egimus, ut opus persequeremur, quousque ordinariæ Ecclesiarum formæ, et institutione inducendæ, seu restituendæ locus fieret. Dolendum tamen illud accidit, quod vix aut ne vix quidem cogitare quis poterat, ex ipsis catholicis nempe non defuisse, qui speciosis prorsus humanisque obtentibus abrepti, salutaribus hujusmodi dispositionibus adversari, et Suprema Christi Domini in terris Vicarii auctoritati obsistere, ac repugnare ausi sunt, et in suo crimine miserrime adhuc obfirmati videntur. De infando illo, Ven. Fratres, ac dilecti Filii, dissidio Nos loqui intelligitis, quod jamdiu per quosdam indignos Goanenses pres

1 Este Breve é tambem conhecido pela denominação de Putidum

Vigarios Apostolicos e Fieis das Missões das Indias Orientaes

les Indes, pag. 345, 174.)

PIE IX, PAPE.

Vénérables frères et fils bien-aimés, salut et bénédiction apostolique.

Vous savez, vénérables frères, et vous, nos fils bien-aimés, vous n'ignorez pas complétement tout ce que les Souverains Pontifes, nos prédécesseurs, s'acquittant du devoir de leur apostolat suprême et de la charge qu'ils ont reçue de Dieu en saint Pierre, de garder et de paître le troupeau du Seigneur, ont entrepris depuis longtemps pour relever et fortifier dans ces régions la foi catholique, affaiblie par le malheur des temps. Vous avez d'admirables monuments de cette incessante vigilance du Saint-Siége dans les lettres apostoliques et les sanctions de ces mêmes prédécesseurs, et surtout de Grégoire XVI, d'heureuse mémoire, qui, quoique d'une manière extraordinaire, comme le demandaient les circonstances, a cependant suffisamment et pleinement pourvu, et à l'administration de ces pays, et aux nécessités des fidèles, par des Vicaires ecclésiastiques Apostoliques et des ouvriers évangéliques. Vous savez aussi ce que nous-même, placé par les impénétrables dessins de la divine Providence dans cette chaire du Prince des Apôtres, nous avons fait, dans la sollicitude de notre charge, pour continuer cette œuvre, en attendant que les circonstances permettent d'introduire ou de rétablir dans ces contrées la forme et l'institution ordinaires des Églises. Il est arrivé cependant, ce que l'on pouvait à peine penser, que, parmi les catholiques, il s'est trouvé des hommes qui, entrainés par des raisons spécieuses et trop humaines, ont osé s'opposer à ces dispositions salutaires, résistir à l'autorité suprême du Vicaire de Jésus-Christ sur la terre, et semblent même encore malheureusement s'obsti

Commentum.

1853

Maio 9

« ÖncekiDevam »