nós somos de parecer que essa Ordem religiosa seja portugueza, e só portugueza. Ha certos homens que estremecem, e louvam excessivamente tudo quanto é estrangeiro: não somos nós assim, e nem pensamos que uma cousa é boa, só por que é estrangeira. Acaso não será mais airoso, mais decoroso para um paiz, cuja religião do Estado é a religião catholica, permittir a fundação de uma Ordem religiosa portugueza, que admittir uma estrangeira? do Não será para o Governo portuguez mais decoroso obrar a este respeito espontaneamente, do que parecer que obedece a uma certa pressão, consentindo a fundação de um Convento de Capuchinhos na margem do rio Zaire, como que isolado e perdido nos sertões do Congo? A liberdade é um ambiente muito saudavel, necessario, indispensavel ao desenvolvimento das diversas condições da vida do homem, para que se possa excluir alguem da sua salubridade e da sua benefica influencia. Esta exclusão é a morte, e a liberdade não mata, deve dar vida; porque o seu fim é vivificar. * CAPITULO VIII Do Padroado das Indias orientaes Vamos agora tratar e expôr francamente a nossa opinião sobre as maiores e mais delicadas questões do Padroado da Coroa portugueza nas Indias orientaes, na China e na Oceania. Teremos talvez de dizer cousas novas, ou não sabidas geralmente; teremos tambem de expender diversas idéas, que poderão acaso parecer menos acceitaveis; mas fieis ao nosso dever nós manifestaremos o nosso pensamento com toda a clareza, que nos for possivel, e com toda a liberdade, que nos é mais do que concedida, que nos foi exigida. * O Padroado Real da Corôa portugueza nas Indias Orientaes, na China e na Oceania tem uma extensão superior talvez a quatro mil leguas, correndo as costas por onde elle se acha espalhado; e na actualidade e por effeito da triste concordata de 21 de fevereiro de 1857, este tão extenso territorio só tem uma Sé provida, que é a Sé Primacial de Goa: e o Prelado d'esta Sé, depois de tanto trabalhar para ter os elementos preparados para a nova circumscripção da Concordata, depois de ter visitado as Dioceses do Indostão e as Missões importantissimas de Bengala e Ceylão, depois de ter reformado os estudos do seu Seminario e creado Missionarios habilitados, depois de ter ordenado trezentos sacerdotes, depois de sete annos de espera pela execução d'aquella concordata, que nunca será executada, porque de si mesma é inexequivel, luctando com innumeras difficuldades, soffrendo os dissabores das contradicções e da calumnia, e os conhecidos effeitos de uma enfermidade. longa e perigosa, teve de succumbir ao peso de tanto trabalho e á influencia de tantas causas, que o obrigaram a regressar ao reino inteiramente arruinado de saude. * Como era possivel, que um só homem podesse por muito tempo governar, como é mister, um territorio de quatro mil leguas de extensão, não tendo outros meios de se fazer obedecer senão a sua palavra escripta ou fallada ? Repetidas vezes o Arcebispo de Gôa representou esta impossibilidade ao governo portuguez, que infelizmente nunca pôde attendel-o, porque não estava na sua mão a execução d'um tratado tão solemne, e de tão grande interesse para a Religião Catholica, Apostolica, Romana. Será muito difficil, se não impossivel, dar explicação conveniente e satisfatoria do modo de proceder de uma das altas partes contractantes, que tendo encarecido na celebrada concordata a necessidade de uma nova circumscripção, para mais facil e promptamente serem attendidas as necessidades religiosas das christandades das Indias Orientaes, augmentando-se o numero de Bispos e de Dioceses, deixa estar durante o longo espaço de 13 annos as christandades pertencentes ao Padroado portuguez regidas e governadas por um só e unico Prelado! Deixadas, porém, ou postas de parte estas e outras considerações, e elaborando o nosso parecer, como se a concordata de 21 de fevereiro do 1857 não existisse, daremos a nossa opinião sobre a mais racional e melhor circumscripção das Dioceses do Padroado portuguez nas Indias Orientaes, na China e na Oceania, e a unica que julgamos possivel e realisavel nas circumstancias actuaes de Portugal e seus dominios n'aquellas localidades. Eis aqui breve e claramente expresso o nosso pensamento sobre este objecto tão importante, e que exige uma prompta resolução. A nova circumscripção do Padroado portuguez nas localidades mencionadas deverá ser feita pelo modo e maneira seguinte: 1. Um Bispado na cidade e praça de Damão, que para o norte comprehenda todo o Vicariato Apostolico de Bombaim, assim como para o nascente e poente, e que para o sul chegue ás Missões portuguezas, de Pooná, Mahableshur, Satará e Chaul inclusivamente. 2. Um Arcebispado Metropolitano e Primaz em Góa, que comprehenda pelo norte as Missões de Malvane e Belgaum, com todas as pertencentes ao Vicariato Geral dos Gattes, excepto as do Varado de Hydrabad no Decan; pelo poente com o mar e pelo sul com os limites do Bispado de Cochim em Cananôr, que eram os antigos limites do mesmo Arcebispado Primaz no tempo do Arcebispo D. Aleixo de Menezes, segundo a sua Provisão de 22 de dezembro de 1610 §2.-Et ex hac... quo tribus fere leucis a Cananorensi urbe, in qua Goensis Diocesis limitatur. 3. Um Bispado de Cochim, com a residencia do Prelado em Coulão, Cochim, ou Verapoly, que comprehenda o antigo Arcebispado ad honorem de Cranganôr e os dois Vicariatos Apostolicos de Verapoly e Coulão ou Quilon, como regularmente hoje se chama. 4. Um Bispado na ilha de Ceilão, que comprehenda os dois Vicariatos Apostolicos de Colombo e Japha, isto é toda a ilha. 5. Um Bispado em Madrasta, com sua Sé e residencia episcopal em S. Thomé de Meliapór, que comprehenda os dois Vicariatos Apostolicos de Madrasta e Maduré, excepto o reino do Missoury no interior do Indostão. 6. Um Arcebispado Metropolitano em Calcuttá, ou pelo menos ad honorem, que comprehenda os dois Vicariatos Apostolicos de Calcuttá e Daccá. 7. Um Bispado em Macau, que comprehenda o actual territorio de Macau, o antigo Bispado de Maláca, Singapúra, Timor, Solôr e as ilhas de Sonda, ou pelo |