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menda, e aos mais Officiaes, espes¬ soas, que se distinguirão, fez proporcionadas mercês as suas pessoas. e póstos. Reservei esta noticia para este lugar, por ser o anno em que chegárão a Lisboa as noticias de estarem reparados os damnos, que os Francezes nesta invasão tinhão causado no Rio de Janeiro.

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Tratado da suspensão de armas ajustado pelos Plenipotenciarios de Suas Magestades, Portugueza e Christianissima em Utrech a 7 de Novembro de 1712.

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o's Plenipotenciarios de S. M. EIRei de Portugal, e S. M. EIRei Christianissimo, temos ajustado:

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Que haverá huma suspensão geral de todas as acções militares por terra, e mar entre as duas Coroas de França, e Hespanha de huma parte, e a de Portugal da outra, seus Vassallos, Exercitos, Tropas, Frotas, Esquadrás, e Navios, assim em Europa, como em qualquer outro paiz do mundo, a qual durará o es

paço de quatro mezes, começando em quinze do presente mez de Novembro até aos quinze do mez de Março de mil setecentos e treze; e S. M. Christianissima se obriga a que a dita suspensão seja observada pela Coroa de Hespanha.

II.

Em virtude do presente Tratado cessarão todos os actos de hostilidades de cada parte entre estas tres Corôas pelo dito espaço de quatro mezes, tanto por terra, como por mar, e outras aguas; de sorte que se succeder, que pendente o curso da suspensão se contravenha a ella por qualquer das partes, ou seja descobertamente por alguma empreza, ou outro feito de armas, ou seja por sorpreza, ou intelligencia secreta, em qualquer lugar do mundo que for, ainda por algum incidente imprevis

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esta contravenção se reparará de huma e outra parte de boa fé sem dilação, nem difficuldade: as

Praças, Navios, e Fazendas se restituirão promptamente, e os prisio neiros serão postos em liberdade, sem que se peça coisa alguma pelo seu troco, ou despezas..

III.

A fim de prevenir todas as occa siões de queixas, e contestações, que poderião nascer por causa das despezas feitas no mar, pendente o tempo da suspensão, ajustou-se, que os Navios de huma e outra parte, que se tomarem depois da expiração dos termos abaixo apontados, começando do dia da assinatura deste Tratado, serão inteiramente restituidos, com a gente, petrechos, fazendas, e outros effeitos, que nelles se tiverem achado, sem a menor excepção: a saber, os que se tomarem desde as Costas de Portugal até á altura das Ilhas dos Açores, e Estreito de Gibraltar depois do espaço de vinte e cinco dias; desde as sobreditas Costas

de Portugal até os mares do Norte depois de cincoenta dias; desde a altura das Ilhas dos Açores até vinte ecinco gráos até qualquer outra parte do mundo depois de seis mézes : bem entendido, que nas partes onde a suspensão não pode ter lugar senão dentro de seis mezes, se tem estipulado, que não começando a dita suspensão senão depois dos sobreditos seis mezes ella não acabará consequentemente, senão dentro de dez mezes; o mesmo sem observará a respeito das outras partes á proporção dos termos assignalados, para que nella se tenha noticia da dita suspensão de armas.

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IV.

£ Todos os Navios, e Embarcações das tres Coroas poderão navegar livremente, e gozar da presente suspensão depois dos termos acima assignalados, sem terem mais passaportes que os dos seus Soberanos;

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