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conforme á grand de Sua Magestade, se désse hum regalo ao Commissario pelo trabalho de ter condu. zido as Tropas, e EIRei lhe mandou dar huma grande ajuda de custo.

Finalmente a 16 de Março chegárão as Tropas a Olivença, dando fim áquella penosa, e dilatada marclia no rigor do Inverno, por montanhas asperas, e fragosas, cobertas de neve, por chuvas, e inclemencias, com os mais descommodos acima referidos.

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Compunha se este corpo de Tropas de cinco Regimentos de Cavallaria, que erão o de Antonio de Miranda Henriques, o de Jacintho Borges de Castro, o de D. Diogo Manoel, o de Antonio da Cunha Souto-Maior, e o de André de Azevedo, que fazião quinze esquadrões, com o número de dois mil cavallos e de mais de quatrocentos desmontados da Cavallaria em hum batalhão, e o Regimento de Infanteria de Al-: yaro Pereira de Lacerda.

CAPITULO XIII.

Tratado de paz entre Sua Magestade Christianissima, e Sua Magestade Portugueza concluido em Utreck a 11 de Abril de 1713.

Dom João por Graça de Deos Rei

de Portugal, e dos Algarves, daquem, e da lém mar em Africa, Senhor de Guiné, e da Conquista, e Navegação, Commercio da Ethiopia, Arabia, Persia, e India, etc. Faço saber aos que esta minha Carta de approvação, confirmação, e ratificação virem, que havendo todas as Potencias, que concorrerão para a presente guerra, concordado em que na Villa de Utrech se formasse hum Congresso de todos os Plenipotenciarios dellas, para nelle se conferir os pontos, e meios proporcionados, para pôr fim ás hostilidades, e damnos

que a mesma guerra causava; e as
sistindo no dito Congresso pela parte
do muito Alto, e muito Poderoso
e Christianissimo Principe Luiz XIV.
Rei de França, e de Navarra meu
bom Irmão, e Primo, os seus Ple-
nipotenciarios; e pela minha os meus,
de que abaixo se faz menção, con-
cordárão, e ajustárão hum Tratado
de paz entre as Côroas de França,
e Portugal, pela maneira seguinte:

Em nome da Santissima Trin-
dade.

Havendo a Providencia Divina disposto os animos do Muito Alto, e Muito Poderoso Principe Luiz XIV, pela graça de Deos Rei Christianissimo de França, e de Navarra, e do Muito Alto, e Muito Poderoso Principe D. João o V. pela graça de Deos Rei de Portugal, e dos Algarves, a contribuir para o socego da Euro pa, fazendo cessar a guerra entre os seus Vassallos; e desejando Suas Ma gestades não sómente estabelecer,

mas estreitar ainda mais a antiga paz, e amizade que sempre houve entre a Côroa de França, e a Côroa de Portugal, a este fim derão plenos poderes aos seus Embaixadores Extraordinarios, e Plenipotenciarios; a saber Sua Magestade Christianissima ao Senhor Nicoláo Marquez de Huxelles, Marechal de França, Cavalleiro das Ordens d'ElRei, Lugar Tenente General no Governo de Borgonha; e ao Senhor Nicoláo Mesnager, Cavalleiro da Ordem de S. Miguel: e Sua Magestade Portugueza ao Senhor João Gomes da Silva, Conde de Tarouca, Senhor das Villas de Târouca, Lalim, Lazarim, Penalva, Gulfar, e suas dependencias, Commendador de Villa Cova, do Conselho de Sua Magestade, e Mestre de Campo General dos seus Exercitos; e ao Senhor D. Luiz da Cunha, Commendador de Santa Maria de Almendra, e do Conselho de S. Magestade; os quaes concorrendo no Congresso de Utrech, depois de implorarem a assistencia Divina, e

examinarem reciprocamente os ditos plenos poderes, de que se ajuntárão cópias no fim deste Tratado, convierão nos Artigos seguintes:

I.

Haverá huma paz perpetua, huma verdadeira amizade, e huma firme, e boa correspondencia entre Sua Magestade Christianissima, seus Descendentes, Successores, e Herdeiros, todos seus Estados, e Vassallos de huma parte, e Sua Magestade Portugueza, seus Descendentes, Successores, e Herdeiros, todos seus Estados, e Vassallos da outra, a qual se observará sincera, e inviolavelmente, sem permittir que de huma ou outra parte se commetta alguma hostilidade em qualquer lugar, e debaixo de qualquer pretexto que for, E succedendo ainda por caso não previsto fazer-se a menor contraven ção a este Tratado, esta se reparará de huma, e outra parte de boa fé, sem dilação, nem difficuldade, e os

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