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esta occasião a Lei em seu favor, lha mandou dar livre, insinuando-lhe que a muita attenção, que tinha com a sua pessoa, fazia relevar ao Capitão do seu navio a falta de o trazer desprovido de licença; sendo esta prerogativa a de que o Estado era mais cioso. Com esta generosidade, em que a fazenda Real perdeo mui pouco, lhe accumulou mui grandes interesses; porque lucrando a amizade do valido, aquem poz em obrigação com esta fineza, ficou ganhando a boa influencia do seu conselho a favor das nossas pertenções, e o continuar nas vantagens, que havia tão poucos mezes tinhão adquirido pelo Tratado de paz, concluido com aquel le Rei em favor da Religião, em beneficio de Góa, em honra, e utilidade de todo o Estado, e em credito, e reputação da Coroa de Portugal, que em Paizes tão remotos faz dar Leis pelos seus Vassallos a Principes tão grandes.

Depois de concluida a paz geral, ajustada em Utrech entre Portu

gal, França, Hespanha, Inglaterra, Saboia, Prussia, e Hollanda, ainda durou a guerra hum anno entre o Imperador Carlos VI., e o Rei de França Luiz XIV., no fim do qual a 6 de Março do anno seguinte, ajus 1714 tárão estes dois Monarchas a paz no Castello de Rastad no Marquezado de Bade, por meio das negociações de seus Plenipotenciarios o Principe Eugenio de Saboia, e o Marechal de Villars.

Fizerão tambem estes Soberanos a 7 de Setembro outro Tratado de paz na Cidade de Baden, que contém trinta e oito artigos, no qual se confirma o Tratado de Rastad.

Acabada a sanguinolenta guerra de tantos annos, suspensa a effusão de tanto sangue humano derramado, ainda os Catalães não quizerão abraçar a paz; e seguindo o partido do Imperador d'Alemanha Carlos VI. declarárão guerra aos Reis de Hespanha, e França. Para isto erigírão differentes Conselhos, e Tribunaes para a administração dos negocios,

tudo com o titulo de República Soberana. Daqui se seguio mandar ElRei contra elles hum exercito ás ordens do Duque de Popoli, que foi nomeado Capitão-General da Provincia, o qual bloqueando Barcelona, até ao mez d'Agosto, conseguio unido com o Marechal de Berwich Commandante das Tropas Francezas, que se unírão ás Hespanholas levar de assalto a praça a 12 de Setembro, depois de huma desesperada resistencia da parte dos sitiados. Então se rendêrão á obediencia d'ElRei D. Filippe V. as duas praças de Barcelona, e Cardona na Catalunha, que erão as unicas que ainda reconhecião a D. Carlos III.

CAPITULO XVI.

Tratado de paz entre o Senhor Rei D. João V., e D. Filippe V. Rei de Hespanha, feito em Utrecht a 6 de Fevereiro de 1715.

D. Jožo por graça de Deos Rei

de Portugal, e dos Algarves, dáquem, e dalém mar, em Africa Senhor de Guiné, e da Conquista, Navegação, Commercio da Ethiopia, Arabia, Persia, e India, etc. Faço saber aos que esta minha Carta Patente de approvação, ratificação e confirmação virem, que aos seis dias do mez de Fevereiro do anno presente de mil setecentos e quinze na Cidade de Utrecht se ajustou, e concluio hum Tratado de Paz perpetua, e amizade. entre mim, e o muito alto, e muito poderoso Principe D. Filippe V. Rei Catholico de Hespanha, meu bom Q

Irmão, e Primo, por João Gomes da Silva, Conde de Tarouca, Senhor das Villas de Tarouca, Lalim, Lazarim, Penalva, Gulfar, e suas dependencias, Commendador de Villa Cova, do meu Conselho, e Mestre de Campo General dos meus Exercitos; e D. Luiz da Cunha, do meu Conselho, e Commendador da Commenda de Santa Maria de Almendra, ambos meus Embaixadores Extraor dinarios, e Plenipotenciarios no Congresso, que se formou para a Paz geral na mesma Cidade; e D. Francisco Maria de Paula Telles Giron Benavides Carrilho e Toledo Ponce de Leon, Duque de Ossuna, Conde de Urenha, Marquez de Penafiel, Grande de Hespanha da primeira classe, Camareiro, e Copeiro-Mór de Sua Magestade Catholica, Notario maior dos Reinos de Castella, Claveiro-Mór na Ordem, e Cavalleria de Calatrava, Commendador della, e de Usagre na de S. Tiago, General dos Exercitos da mesma Magestade, Gentil-homem de sua Camara,

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