conforme as Relações que tenho, e forão extrahidas da Contadoria da Fazenda. De Zambaulim. As cinco Provincias de Astragar, Emasbacem, Bally, Chondravaddy, Cacorá, e Palmares Casnibaga, e outras, devem, e pagão á Fazenda, cincoenta e tres mil, novecentos, e sessenta e cinco pardaos. A Renda do córte da madeira, e os Direitos da Alfandega Murgudoly, e Bagibab, produzirão, vinte e quatro mil, e oitenta pardaos, preço variavel, segundo as arrematações. E foi a importancia total, de setenta, e oito mil, e quarenta e cinco pardaos. De Canacona, e Cabo de Rama, que forão do Rajá de Sundem. Os Fóros, e Rendas destas Provincias, importão a favor da Fazenda, trinta mil, quinhentos, e vinte e quatro pardaos: sendo a somma do Rendimento de Pondá, anexas de Zambaulim, Canacona, e Cabo de Rama, a quantia de duzentos, e vinte e hum mil, setecentos, e trinta e hum pardaos. Ven A fôlha das Accas, ou dos Pencionarios das ditas Provincias, importa, contra a Fazenda, em quarenta mil, cento, e oitenta e cinco pardaos, e reduz o Rendimento, a cento, e oitenta e hum mil, quinhentos, e quarenta e seis pardaos. ce nesta Fôlha o Rojá de Sundem, vinte e tres mil pardaos E o agente das cobranças, e o Ajudane quatrocentos, e quarenta pardaos. A Legião de Pondá, e os Partidos, que fa te, mil zem a guarnição de Canacona, e de Cabo de Rama, custão á Fazenda, duzentos, e quatorze mil, seiscentos, e cincoenta e nove pardaos. Comparado o Rendimento com a despeza, resulta a differença, contra a Fazenda, de trinta e tres mil, cento, e treze pardaos, e de mais o que se despende, occorrentemente, nas obras necessarias para o reparo dos Quarteis da Legião em Ponda, em Canacona, e Cabo de Rama. He o que acontece em todas as Novas Conquistas, como fica mostrado. E procede a opinião de alguns Indianos, que ellas são onerosas, e que se devião antes abandonar, entregando-se, as do Norte ao Bounsoló, as de Leste aos Regulos vezinhos, que hoje são dominados pelos Inglezes, e as do Sul ao Rajá de Sundem. Esta opinião vale tanto como a geral do abandono de todos os Estabelecimentos Portuguezes na India E não advertem os que a tem, que a linha da fronteira actual, ainda que seja mais extença do que a antiga, que circula Bardez, as Ilhas, é Salcete, he muito mais defensavel, pela defeza natural de Rios, e dos Gates, e de direcção muito mais regular do que a antiga, que contém grandes voltas. O erro tem sido de se não mudarem os Postos fortificados da antiga linha para posições adequadas nas fronteiras, depois das Novas Conquistas Não se mudarão, nem reduzirão, mas estão em grande ruina, e servem para titulo de fazer guarnições inuteis de pés de Castello. Mercenarios que cobrão annualmente as suas Tenças pela Alfandega de Pondá. Piro de Casbo de Pondá Pagode de Capelexeror de Queulá Rama Chandra Xette, e Putu Xette Xaba Sinay, e Apagy Sinay Polguy Motto de Queulá Rendeiro do Bagibab, a titulo de Chanddy 101 xerafins, e acrescimo de Sigmó 40 xeranfins, tudo Sigmó Allavó de Mouros, 3 xerafins. Piró Ax- Danguys da Alfandega Escrivão d'Alfandega por nomeação de S. Ex.a 141: 264:1:22, 6: 8:1:40 120: Além disso são isentos os seus Bois dos Direi tos da entrada, e sahida do Sal a saber. 10 Bois de Piro de Cassabo de Ponda. 5 Do Pagode de Deuta Curty. 10 Do Pagode de Mangués. 8 Do Pagode de Borim. 10 De Motto de Queulá. 10 Do Pagode de Queulá Deutta. Mercenarios d'Alfandega de Murguddy, pagos pelo Rendeiro Rogu Sinay no triennio acabado em 1787, cuja conta se acha entre os officios que forão para a Corte no anno de 1789 a N.o 23. Congrua aos Danguys, Pagodes, e Bottos Danguis de Murguddy Ambaulim ditos. Xes T. R. 75: 32: 64: 55: 42:2:30 6:3:45 27: 2:1:15 116:1:52 17: 2: 0:3: 12:2:37 7:4:45 15: 3:3:45 50: 3: 10: 50: 3:2:30 0:2:00 |