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e vigor, para todos, e cada hum dos presentes Artigos.

XVII.

Os ditos Senhores Reis de França, e de Portugal consentem tambem que todos os Reis, Principes, e Repúblicas, que quizerem entrar na mesma garantia, possão fazer promessa, e obrigação a Suas Magestades, em ordem á execução de tudo o conteudo neste Tratado.

XVIII.

Todos os Artigos acima escriptos, e o conteudo em cada hum del. les forão tratados, acordados, passados, e estipulados entre os sobreditos Embaixadores Extraordinarios, e Plenipotenciarios dos Senhores Reis Christianissimo, e de Portugal, em nome de Suas Magestades; e elles promettem em virtude de seus plenos poderes que os ditos Artigos em geral e cada hum em particular serão

observados, e cumpridos inviolavelmente pelos sobreditos Senhores seus Amos.

XIX.

As ratificações do presente Tratado, dadas em boa, e devida forma, se trocárão de ambas as partes dentro do termo de 50 dias a contar do dia da assignatura, ou mais cedo se for possivel.

Em fé do que, e em virtude das Ordens, e plenos poderes que nós abaixo assignados recebemos de nossos Amos ElRei Christianissimo, e ElRei de Portugal, assignamos o presente Tratado, e lhe fizemos pôr os Sellos de nossas Armas. Feito em Utrech a 11 de Abril de 1713.

(L. S.) Huxelles.

(L. S.) Mesnager.

(L. S.) Conde de Tarouca.
(L. S.) Dom Luiz da Cunha.

CAPITULO XIV.

Publicação da Paz em
Lisboa.

No dia 28 de Junho se fez a pu

blicação da paz com grande solemni❤ dade na forma costumada em semelhantes occasiões; porque concorrerão a este acto as Justiças, principiando pelos Alcaides, aos quaes se seguião os Juizes das Propriedades, Civél, e Crime da Cidade, e logo os Corregedores, e mais Ministros, excepto os dois Corregedores do Crime da Côrte. Depois seis Porteiros com maças de prata, os Arautos, Passavantes, e Reis de Armas precedidos pelos Trombetas, e Timbales. Nesta forma se encaminhárão ao Terreiro do Paço, onde o Rei d'Armas de Por tugal recebendo huma carta assignada por ElRei a lêo em voz alta no

mesmo lugar ao tempo que EIRei chegou a huma janella do Paço, qué cahia para o Terreiro, e depois caminhando com todo este acompanhamento a lêo junto ás escadas da Sé, e no Rocio junto das escadas do Hospital, e ultimamente na rua nova, cuja carta he do theor seguinte:

Dom João por Graça de Deos Rei de Portugal, e dos Algarves, daquem, e dalém, mar em Africa, Senhor de Guiné, e da Conquista Navegação, Commercio de Ethiopia, Arabia, Persia, e da India, etc. Faço saber a todos os naturaes, e Vassallos destes meus Reinos, e Senhorios, que entre mim, e ElRei Christianissimo, meu bom Irmão, e Pri mo, em virtude dos plenos poderes, que levárão João Gomes da Silva, Conde de Tarouca, do meu Consethe de Guerra, e Mestre de Campo General dos meus Exercitos, e D. Luiz da Cunha, do meu Conselho, e meu Dezembargador do Paço, am bos meus Embaixadores Extraordina rios, e Plenipotenciarios, ao Congres→

so da Paz-Geral, que se trata na Villa de Utrech, e dos plenos poderes, que outro sim tinhão os Embaixadores Extraordinarios, e Plenipotenciarios, nomeados pelo dito Senhor Rei Christianissimo, aos onze de Abril deste anno se tratou, capitulou, e assentou firme paz, perpetua amizade, e livre commercio, de que se fizerão Capitulações por elles assignadas, as quaes eu approvei, ratifiquei, e confirmei por huma carta patente, por mim assignada, e sellada com o Sello grande de minhas Armas, cuja paz, e perpetua amizade mando publicar pelo Rei d'Armas de Portugal, e se guarde, e cumpra inteiramente, e a cópia desta dita Carta assignada pelo mesmo Rei d'Armas se publicará por todas as Cidades, Villas, e Lugares do Reino, de que se enviárão Certidões. Dada na Cidade de Lisboa aos vinte e oito de Junho. Jorge Monteiro Bravo a fez, anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de 1713. Diogo de Mendonça Côrte Real o sobscrevi.

EIRei.

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