e vigor, para todos, e cada hum dos presentes Artigos. XVII. Os ditos Senhores Reis de França, e de Portugal consentem tambem que todos os Reis, Principes, e Repúblicas, que quizerem entrar na mesma garantia, possão fazer promessa, e obrigação a Suas Magestades, em ordem á execução de tudo o conteudo neste Tratado. XVIII. Todos os Artigos acima escriptos, e o conteudo em cada hum del. les forão tratados, acordados, passados, e estipulados entre os sobreditos Embaixadores Extraordinarios, e Plenipotenciarios dos Senhores Reis Christianissimo, e de Portugal, em nome de Suas Magestades; e elles promettem em virtude de seus plenos poderes que os ditos Artigos em geral e cada hum em particular serão observados, e cumpridos inviolavelmente pelos sobreditos Senhores seus Amos. XIX. As ratificações do presente Tratado, dadas em boa, e devida forma, se trocárão de ambas as partes dentro do termo de 50 dias a contar do dia da assignatura, ou mais cedo se for possivel. Em fé do que, e em virtude das Ordens, e plenos poderes que nós abaixo assignados recebemos de nossos Amos ElRei Christianissimo, e ElRei de Portugal, assignamos o presente Tratado, e lhe fizemos pôr os Sellos de nossas Armas. Feito em Utrech a 11 de Abril de 1713. (L. S.) Huxelles. (L. S.) Mesnager. (L. S.) Conde de Tarouca. CAPITULO XIV. Publicação da Paz em No dia 28 de Junho se fez a pu blicação da paz com grande solemni❤ dade na forma costumada em semelhantes occasiões; porque concorrerão a este acto as Justiças, principiando pelos Alcaides, aos quaes se seguião os Juizes das Propriedades, Civél, e Crime da Cidade, e logo os Corregedores, e mais Ministros, excepto os dois Corregedores do Crime da Côrte. Depois seis Porteiros com maças de prata, os Arautos, Passavantes, e Reis de Armas precedidos pelos Trombetas, e Timbales. Nesta forma se encaminhárão ao Terreiro do Paço, onde o Rei d'Armas de Por tugal recebendo huma carta assignada por ElRei a lêo em voz alta no mesmo lugar ao tempo que EIRei chegou a huma janella do Paço, qué cahia para o Terreiro, e depois caminhando com todo este acompanhamento a lêo junto ás escadas da Sé, e no Rocio junto das escadas do Hospital, e ultimamente na rua nova, cuja carta he do theor seguinte: Dom João por Graça de Deos Rei de Portugal, e dos Algarves, daquem, e dalém, mar em Africa, Senhor de Guiné, e da Conquista Navegação, Commercio de Ethiopia, Arabia, Persia, e da India, etc. Faço saber a todos os naturaes, e Vassallos destes meus Reinos, e Senhorios, que entre mim, e ElRei Christianissimo, meu bom Irmão, e Pri mo, em virtude dos plenos poderes, que levárão João Gomes da Silva, Conde de Tarouca, do meu Consethe de Guerra, e Mestre de Campo General dos meus Exercitos, e D. Luiz da Cunha, do meu Conselho, e meu Dezembargador do Paço, am bos meus Embaixadores Extraordina rios, e Plenipotenciarios, ao Congres→ so da Paz-Geral, que se trata na Villa de Utrech, e dos plenos poderes, que outro sim tinhão os Embaixadores Extraordinarios, e Plenipotenciarios, nomeados pelo dito Senhor Rei Christianissimo, aos onze de Abril deste anno se tratou, capitulou, e assentou firme paz, perpetua amizade, e livre commercio, de que se fizerão Capitulações por elles assignadas, as quaes eu approvei, ratifiquei, e confirmei por huma carta patente, por mim assignada, e sellada com o Sello grande de minhas Armas, cuja paz, e perpetua amizade mando publicar pelo Rei d'Armas de Portugal, e se guarde, e cumpra inteiramente, e a cópia desta dita Carta assignada pelo mesmo Rei d'Armas se publicará por todas as Cidades, Villas, e Lugares do Reino, de que se enviárão Certidões. Dada na Cidade de Lisboa aos vinte e oito de Junho. Jorge Monteiro Bravo a fez, anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de 1713. Diogo de Mendonça Côrte Real o sobscrevi. EIRei. |