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1858

Junho

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«Verum cum nuper et alios quidem Vicarios Apostolicos in iisdem ambiguitatibus versari, laudatosque Præsules monitos licet, iteratis vulgationibus compellentibus, ancipites, ad huc hærere noverimus, omnibus per circularem, communemque hanc nostram epistolam, quæ superius pandidimus, quæque nonnullis eorum peculiariter significavimus, confirmantes, omnino sibimet suadeant volumus, Apostolicam Sedem de suis Vicariis et Operariis sedułam curam gerere, atque gesturam, et ejusmodi negotium nondum penitus absolutum dici posse: quod si sanctioni locus fiat, indubie teneant, ut Catholicæ Religionis incolumitati et Indiarum Ecclesiarum prosperitati apprime consultum, cautumque foret, studia omnia collata esse, nihilque penitus prætermissum. Statutum denique, firmumque sciant, nil penitus a statu quo immutandum, innovandumque, aut immutatum iri, quoad regimen Missionum, ad tramites litterarum Apostolicarum S. M. Gregorii XVI. incip. Multa præclare, etc. Vicariis Apostolicis commendatum, eorumque jurisdictionem, auctoritatemque, nisi postquam sublato omni schismate, ac præmissa circumscriptione locorum, ut supra, ea comparata, et in promptu sint, quæ ad singulas Episcopales Ecclesias, rite instituendas firmandasque, canonicæ sanctiones præfiniunt: quinime nonnisi postquam ad Ecclesias ipsas gubernandas Episcopi designati a Summo Pontifice in Consistorio, uti mos est, declarati, seu, ut dicitur, præconizati fuerint.

«Iterum propterea iterumque cunctos, ac singilatim unumquemque probatissimum Præsulem, ideoque Amplitudinem Tuam in Domino hortamur ut omni seposita hæsitatione, aut impendentis cujusvis immutationis formidine, sedulam, impensamque operam in excolenda ista Tibi credita Vinea im

antes, e a reger e encaminhar o rebanho, que lhes está entregue.

«Como porém temos sabido que ainda depois disso outros Vigarios Apostolicos laboravam nas mesmas ambiguidades, e que aquelles mesmos Prelados, sem embargo de nossas declarações, compellidos por novos artigos das Gazetas conservavam ainda algumas duvidas em seu animo; nós, confirmando agora a todos por esta nossa carta circular e commum o que acima temos exposto, e que a alguns delles em particular havemos significado; queremos que fiquem bem persuadidos que a Sé Apostolica tem e terá o maior disvelo para com seus Vigarios e operarios; e que este negocio senão pode dizer ainda absolutamente concluido. Porém se porventura chegar a ser confirmado, tenham por sem duvida que estão tomadas todas as providencias, sem ommissão de huma só, para que se haja de attender e acautellar á incolumidade da Religião Catholica, e á prosperidade das Igrejas das Indias. Saibam finalmente que he cousa decidida e firme que nada absolutamente se ha de mudar ou innovar emquanto ao regimen das Missões do statu quo, encarregado aos Vigarios Apostolicos na fórma das letras Apostolicas do Papa Gregorio XVI (que Deus haja), que começam Multa præclare, etc., nem emquanto á jurisdicção e auctoridade delles; senão depois que, extincto totalmente o schisma, e precedendo a circumscripcção dos logares, como acima está dito, estejam dispostas e apparelhadas todas aquellas cousas, que segundo as leis canonicas são necessarias para devidamente instituir e confirmar cada huma das Igrejas Episcopaes; e sem que outrosim os Bispos designados para governar as mesmas Igrejas hajam sido pelo Summo Pontifice declarados em Consistorio na fórma do estilo, ou, como vulgarmente diz, preconisados.

<<Portanto huma e muitas vezes tornâmos a exhortar em o Senhor a todos e a cada hum dos meritissimos Prelados, e por isso a Vossa Senhoria, para que deposta toda a hesitação, ou receio de qualquer mudança pendente, continueis a applicar o maior cuidado e disvelo em cultivar essa vinha,

1858 Junbo

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1858 Junho

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pendere persequaris. Propensæ, post hæc voluntatis nostræ pignus addentes D. O. M. enixe precamur ut A. Tuam diutissime servet, ac sospitet.

«Dat. Romæ ex Aed. S. C. de P. F. die 4 Junii 1858. – Ampl. Tuæ uti Frater adictisssimus-Al. C. Barnabo, Præfectus.Cajet, Bedini, Archiepiscopus Thebar, a Secretis. «True copy.-F. Angelicus-Pro-Vicar. Apostolic.>>

E foi precedida de hum preambulo, que diz:

«A seguinte Carta circular foi recebida pelo Mui Reverendo Pro-Vigario pela ultima mala, e nos foi communicada a fim de ser publicada.

«A sua leitura ao mesmo tempo que não pode deixar de confirmar na sua legitima obediencia aos Vigarios Apostolicos, julgâmos que por outra parte abrirá os olhos daquelles schismaticos, que de boa fé ainda adherem a seus enganadores.

Ácerca d'esta carta escreve o Doutor Hartmann ao mui Reverendo Pro-Vigario.—Inclusa vos envio a circular expedida pela Propaganda, a qual foi examinada pelo Cardeal Secretario de Estado, e passou por todas as formalidades especialmente usadas perante Sua Santidade.

Carta de lei de 9 de Abril de 1859

4859

Abril

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Dom Pedro, por Graça de Deus, Rei de Portugal e dos Algarves, etc. Fazemos saber a todos os nossos subditos que as Côrtes Geraes decretaram, e nós queremos a lei seguinte:

que vos he confiada. Accrescentando depois disto o penhor da nossa vontade propensa a vosso favor, rogamos encarecidamente a Deus Todo Poderoso que guarde, e conserve por felicissimos annos a Vossa Senhoria.

«Dada em Roma no Palacio da Sagrada Congregação de Propaganda Fide, a 4 de Junho de 1858.-De Vossa Senhoria irmão muito affectuoso-Al. Cardeal Barnabó, Prefeito. Caetano Bedini, Arcebispo de Thebar, Secretario. «Está conforme.-F. Angelico, Pro-Vigario Apostolico.»>

1858 Junho

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ARTIGO I

He o governo auctorisado a ratificar o Tratado, entre Portugal e a Santa Sé, sobre a continuação do exercicio do Real Padroado da Coroa Portugueza, no Oriente, assignado em 21 de Fevereiro de 1857 pelos respectivos Plenipotenciarios, com as explicações posteriormente dadas pelo Negociador Pontificio, e acceitas pelo Governo Portuguez, as quaes serão inseridas no Tratado, e delle farão parte integrante.

ARTIGO II

Fica assim explicada a carta de lei de 21 de Julho de 1857.

ARTIGO III

O Governo dará conta ás Côrtes do uso que fizer d'esta auctorisação.

ARTIGO IV

Fica revogada a legislação em contrario.

Mandamos portanto a todas as anctoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e guardem, e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nella se contém. O Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios Estrangeiros a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Paço das Necessidades, em 9 de Abril de 1859. — (L. S.) El-Rei (com rubrica e guarda). — Duque da Terceira.

1859

Abril

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1859

Abril

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Carta de lei pela qual Vossa Magestade, tendo sanccionado o decreto das Cortes Geraes de 15 de Março ultimo, que auctorisa o Governo a ratificar o Tratado entre Portugal e a Santa Sé, sobre a continuação do exercicio do Real Padroado da Coroa Portugueza, no Oriente, assignado em 21 de Fevereiro de 1857, o manda cumprir e guardar como n'elle se contém, tudo pela fórma acima declarada. - Para Vossa Magestade ver. Julio Firmino Judice Biker a fez.

Nota do Ministro dos Negocios Estrangeiros com um Memorandum

1859

Abril

15

O abaixo assignado, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios Estrangeiros, tem a honra de communicar a S. Ex.a o Sr. Arcebispo de Sida, Nuncio de Sua Santidade nesta Côrte, que o Governo de Sua Magestade se acha auctorisado pelo Corpo Legislativo a ratificar o Tratado assignado pelos Plenipotenciarios das duas Cortes a 21 de Fevereiro de 1857 sobre o exercicio do Real Padroado Portuguez na India e China, com as explicações e declarações posteriormente dadas em relação aos pontos de que tratou a carta de lei de 21 de Julho do dito anno. E por quanto pareceu indispensavel, e mui conveniente para o mais prompto e facil accordo, que por parte do Governo de Sua Magestade se consignassem em um Memorandum bem clara e explicitamente os termos em que, no sentir do mesmo Governo convém que seja concebido o artigo annexo, ou addicional, que ha de ficar unido ao Tratado, como parte integrante delle, e comprehendido consequentemente na sua ratificação: o abaixo assignado se apressa em transmittir a S. Ex.a o dito Memorandum para que S. Ex.a em vista do conteudo nelle, se sirva ou de responder de prompto, se estiver para isso habilitado, ou de sollicitar da sua

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