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grado Concilio Tridentino, e como tal deve ser castigado, e se deve proceder contra elle conforme aos sagrados canones.

DECRETO 3.°

Declara o Synodo que neste sacramento da confirmação e crisma se deve tomar tambem padrinho como no bautismo, que apresente o que se hade confirmar, conforme ao antigo custume da santa madre Igreja, e não poderá ser mais de hum padrinho, e huma madrinha, o qual ha de ser já confirmado, porque ninguem he decente que apresente á Igreja outro pera receber della o que ainda em sy não tem; e sendo homem, será mayor de quatorze annos, e molher mayor de doze, nem serão admittidos de menos idade, mais que hum, ou huma, e com este padrinho, ou madrinha se contrahe o mesmo parentesco espiritual de padrinho e afilhado, e de compadre, e comadre do pay e mãy do confirmado, com os mesmos impedimentos que os do bautismo, porque nestes dous sacramentos se contrahe este dito parentesco igualmente.

DECRETUM III

XCVI. Declarat Synodus in hoc confirmationis aut chrismatis sacramento, non secus ac in baptismate, patrinum locum habere, qui ex antiquo sanctae matris Ecclesiae more, confirmandum praesentet; non plures tamen praeter unum admitti posse, cui pariter adjungi potest matrina pariter una tantum. Qui munus hoc patrini et matrinae gerunt, debebunt et ipsi fuisse antea confirmati: nec enim decet Ecclesiae aliquem praesentari confirmandum ab iis, qui nondum confirmationem acceperint. Vir autem, qui patrini munus suscipit, debet decimumquartum annum excessisse, Mulier vero sive matrina duodecimum; qui praescriptam aetatem nondum impleverit, non admittatur. In confirmatione eadem spiritalis cognatio contrahitur patrinum inter, sive matrinam, et filium spiritualem, similiter patris, et commatris erga patrem et matrem confirmati, atque adeo, quantum ad cognationem hujusmodi e matrimonii impedimentum, perinde se habent sacramentum baptismi et sacramentum confirmationis.

ACÇÃO QUINTA

Do Santo Sacramento da Eucharistia, e do santo sacrificio da missa

Doutrina do Santo Sacramento da Eucharistia

O terceyro sacramento na ordem da vida espiritual he a sagrada Eucharistia, ainda que na veneração, santidade, e dignidade he o primeyro, e mais excellente, porque contem em sy verdadeira, real, e substancialmente o corpo e sangue juntamente com a alma, e divindade de nosso Senhor Jesu Christo, Filho de Deos, verdadeyro homem, Salvador e Redemptor nosso, o qual elle instituio hum dia antes que por nós padecesse como dulcissimo remate de todas suas obras, memorial de sua paixão, enchimento de todas as figuras antigas, o mayor de todos os milagres que obrou, e singular consolação de sua auzencia pera seus fieis. A materia deste sacramento he pão de trigo, e vinho de vide somente: donde todos os que consagrarem em pão feito de farinha de arroz, ou de qualquer outra cousa, que não seja de trigo, ou vinho que não seja espremido da uva madura da vide, não fazem sacramento, e no vinho antes da consagração se deve deitar agoa muy pouca, e que em muitas partes seja menos que o vinho, pera que facilmente se possa converter nelle antes da consagração, a qual se deita, porque conforme ao testemunho dos santos padres crê a santa madre Igreja assim o haver feito Christo nosso Senhor, e haver deitado agoa no vinho que consagrou, e assi se não pode deixar de deitar sem gravissimo peccado: o que tambem he conforme á representação do mysterio que passou na cruz, e do mesmo Christo Senhor nosso, porque de seu precioso lado sahio sangue, e agoa: e tambem pera significar o effeito deste sacramento, que he a união do povo christão com Christo, significando a agoa o povo, e o vinho a Christo Senhor nosso, e a mistura da conversão da agoa no vinho a união de nossas almas com Christo por meyo deste divino sacramento, conforme ao que o mesmo Senhor disse: quem come minha carne, e bebe meu sangue fica em mim, e eu nelle. A forma deste sacramento são as palavras do salvador, com as quaes se faz o sacramento, porque posto que o sacerdote diga muitas, e diversas palavras na missa, e faça muitas orações, e petições a Deos, com tudo quando chega a consagrar, só uza das palavras de Christo, e nenhumas outras pertencem å sustancia da consagração, e assi falando o sacerdote em pessoa de Christo faz este divino sacramento, porque pela virtude das taes palavras se converte toda a sustancia de pão na sustancia do corpo de Christo, e toda a sustancia de vinho em seu sangue, sem da dita sustancia de pão e de vinho ficar cousa alguma mais que os accidentes, e espècies de pão e vinho, e de tal maneira, que todo Christo, corpo, alma, sangue, e divindade se contem debaixo de cada particula dellas, por pequena que seja, fazendose separação, e partindose as ditas especies, de modo que em qualquer parte da hostia que se partir, por muy pequena que seja, ou em qualquer gota das especies do vinho que se tirar, está todo Christo inteyro, e assi em cada qual destas especies se recebe todo Christo, Deos, e homem, e se recebe verdadeiro sacramento, pela qual rezão a santa madre Igreja costuma não commungarem os fieis se não debaixo de huma só especie, porque nessa recebem todo Christo, e tomão verdadeyro sacramento. A este divino sacramento se deve culto, veneração, e adoração de latria, e a mesma que se deve a Deos, que elle em sy contem, e que nelle realmente está presente. O effeito que este sacramento obra na alma dos que dignamente o recebem, he a união do homem com Christo, e porque pela graça o homem se encorpora em Christo, e se une a seus membros, seguese que por este sacramento se acrescenta a graça aos que dignamente o recebem, e todo o effeito, que o comer, e beber material obra no homem, quanto à vida corporal, o mesmo obra este divino sacramento no mesmo homem quanto á vida espiritual.

DECRETO 1.°

Porque huma das cousas que mais convem ao povo fiel, he o reconhecimento e agradecimento de tão alto beneficio, e tão excellente merce, como nos Christo Senhor nosso fez, em se

ACTIO V

De Sancto Sacramento Eucharistiae, ac de sacrificio missae

Doctrina de Sancto Sacramento Eucharistiae

XCVII. In spiritali vita sacramentum Eucharistiae est ordine tertium, cultu tamen, sanctitate ac dignitate primum atque excellentius; quippe quod in se continet vere, realiter ac substantialiter corpus simul et sanguinem cum anima ac divinitate Domini nostri Jesu Christi, Filii Dei, qui verus est Deus verusque homo, Salvator et Redemptor noster, a quo fuit institutum, pridie quam pro nobis pateretur, tanquam omnium suorum operum complementum dulcissimum, 'suae passionis memoriale, veterum omnium figurarum adimpletio, miraculorum ab ipso factorum maximum, ac de sua contristatis fidelibus absentia, solatium singulare. Materia hujus sacramenti est triticeus panis et vinum ex vite tantum: unde qui panem ex oryza, aut alia re simili, quae frumentum non sit, consecraverit, aut vinum, quod ex uvis maturis, iisque vitigineis, sive quae sint fructus vitis non fuerit expressum, sacramentum non conficit: cum vino autem, ante consecrationem parum aquae misceri debet, cujus quantitas sit longe minor quam vini, cum quo admiscetur; ut facilius modica illa aqua, ante consecrationem in vinum converti possit. Haec commixtio praecipitur ab Ecclesia, quae ex SS. Patrum testimonio credit, Christum cum vino quod consecravit aquam miscuisse; quamobrem citra peccatum omitti non potest. Significat haec commixtio sanguinem et aquam, quibus manavit transfixum latus Christi Domini in cruce pendentis: significat etiam specialem unionem populi christiani cum Christo, quae unio est hujus sacramenti effectus. Per aquam enim significantur populi, per vinum Christus, per commixtionem vero conversionemque aquae in vinum unio nostrarum animarum cum Christo, quae sit per hujus divini sacramenti susceptionem, juxta ipsius Christi Domini verba: 'Qui manducat meam, carnem, et bibit meum sanguinem, in me manet et ego in eo'. Forma Sacramenti hujus sunt verba Salvatoris, quibus sacerdos consecrat: licet enim plura (119) ac varia in missa proferat, plurimasque preces ac petitiones Deo offerat, verba hujusmodi ad substantiam consecrationis minime pertinent; solum ergo dum utitur verbis Christi et nomine illius loquitur, sacramentum conficit; talium verborum vi et efficacitate convertitur tota substantia panis in substantiam corporis Christi; tota item vini substantia in ipsius sanguinem; nihilque panis et vini remanet, praeter accidentia et species. Totus Christus, adeoque corpus, sanguis, anima ac divinitas, sub qualibet particula divisa, etiam minima, continentur, ac divisione facta, in quolibet specierum panis fragmento, in qualibet specierum vini guttula, totus est et integer Christus, ac proinde a sumente alterutram e praedictis speciebus totus et integer Christus, verumque sacramentum suscipitur. Eaque de causa inducta est consuetudo in Ecclesia accipiendi Eucharistiam sub una tantum specie; nam qui sic suscipiunt, totum Christum suscipiunt, ac verum sacramentum. Huic divino sacramento debetur cultus, veneratio et adoratio latriae, ac eadem, quae Deo debetur, cum Christum contineat, qui Deus est, quique in eo realiter est praesens. Effectus quem in anima digne suscipientium hoc operatur sacramentum, est unio suscipientis cum Christo, et quoniam homo per gratiam unitur cum Christo ejusque membris, consequens est, ut hujus sacramenti virtute augeatur gratia in iis qui digne sumunt, et quidquid cibus, et potus materialis quoad vitam corporalem hominibus praestat, praestet etiam, et operetur hoc sacramentum quantum ad vitam spiritualem.

DECRETUM I

XCVIII. Cum nihil christianum populum deceat magis, quam assidua obsequentis animi significatione Eucharistici Sacramenti institutionem recolere, et quotidie Christo Domino gratias

DD

deixar debaixo das especies sacramentaes em verdadeyro mantimento de nossas almas pera consolação, e sustentação, e remedio da vida espiritual dos fieis: nos devemos de occupar todos na veneração deste divino mysterio, pera o qual a santa madre Igreja, a fora o continuo agradecimento, e veneração que sempre lhe mostra, tem ordenado hum dia particular no anno em que celebre a memoria de tão alto beneficio, e porque isto se não uza neste bispado, desejando o Synodo que em tudo se conforme esta Igreja com os costumes da santa madre Igreja Romana e universal, manda que à quinta feira seguinte depois da oytava de paschoa, conforme ao que se uza nestas partes, se celebre a festa do Santissimo Sacramento em todas as igrejas deste bispado, e seja dia de guarda pera todo o povo, e nelle antes ou depois da missa se faça procissão pelo bazar, ou pelo lugar que parecer, com toda a solemnidade possivel, na forma em que se faz a procissão de dia de paschoa da resurreição.

DECRETO 2.°

Declara o Synodo que todo o fiel christão tanto que chega a annos de perfeita discrição, convem a saber, homem aos 14 pouco mais ou menos conforme ao que julgar o confessor, e a molher aos 12, tendo capacidade pera saberem o que fazem, são obrigados a receberem o Santissimo Sacramento da Eucharistia huma vez no anno, por tempo da quaresma, ou paschoa, da mão de seu proprio vigayro e cura de sua igreja, ou de sua licença, e o que o não receber desdo principio da quaresma, sendo capaz, até a dominga segunda depois da paschoa, será declarado na terceira por excommungado, e por tal será havido até com effeito se confessar, e receber o Santissimo Sacramento: com tudo da licença o Synodo aos vigayros que se virem que seus freguezes não podem dentro neste tempo comprir com sua obrigação, lhe possão esperar até á festa do Spirito Santo, e ella passada os declarem: mas primeyro que declarem os que vivem nos matos procurarão de os amoestar, em particular por sy, ou por pessoas fidedinas que venhão cumprir com sua obrigação, avisandoos que os hão de declarar, e os vigayros terão cuidado de saber os que tem comprido com esta obrigação, e telos a rol conforme ao que na confissão se manda, e posto que os sagrados canones obriguem somente a confessar e commungar aos fieis huma vez no anno pelo dito tempo, com tudo os vigayros aconselharão a seus freguezes fação o mesmo mais vezes, em especial pela festa do natal, do pentecostes, e de nossa Senhora da Assumpção, fazendolhes disto lembrança aos domingos antes da mesma festa.

DECRETO 3.°

Declara e ensina o Synodo que a nenhum christão por contrito que esteja de seus peccados he licito chegarse a receber este divino sacramento do altar tendo consciencia de peccado mortal, sem primeyro se confessar de todos seus peccados inteiramente com sacerdote aprovado, e que pera isso tem jurdição, que he a prova e exame que o apostolo São Paulo diz que de sy ha de fazer o homem, e assi provado e confessado coma daquelle divino pão, e daquelle divino calis, porque quem o come e bebe indinamente, e com consciencia de peccado, sem se confessar como deve, come e bebe pera sy juizo e condemnação: por onde tambem se não pode dar este divino sacramento a publicos peccadores, sem estarem apartados dos taes peccados, como a feiticeiros publicos, e mulheres publicas, amancebados publicos, e os que publicamente estão em odios sem se reconciliarem, e outros quaesquer que estiverem em peccados publicos; no que vigiarão muyto os vigayros, e saibão que assi como nestes he gravissimo peccado receberem este divino sacramento sem se tirarem dos peccados, assi nelles he gravissima culpa e peccado daremno a estes que são publicos peccadores, e de quem consta a todos que estão nestes peccados, e se não tem apartado delles, ainda que outros os confessem, e tragão escritos da confissão de como vem assoltos: no que muyto encarrega a consciencia dos vigayros pela muyta dissolução que ha neste bispado em commungarem estes peccadores publicos, em special amancebados, e casados que sem sentença da Igreja não querem viver com suas molheres, e outros que estão em odio publico sem haver quem lhes vá a mão, nem lho prohiba, do que os vigayros hão de dar estreitissima conta a Deos, e no artigo da morte se poderá dar este divino sacramento ainda a peccadores que houvessem sido publicos, se não enxergarem nelles final impenitencia.

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