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Indiano, onde não se estende sequer a acção da auctoridade civil portugueza. Julgue Vossa Magestade na sua imparcialidade, e no seu sentimento religioso, se o Chefe da Igreja, a quem foi commettido o encargo de defender e tutelar a liberdade e os sagrados direitos da Esposa de Christo, póde sem incorrer em culpa diante de Deus substituir a hum regimen ecclesiastico livre de todo o vinculo e isento de qualquer torpeço huma administração sujeita a leis e a disposições restrictivas do poder ecclesiastico; substituir á livre communicação dos Fieis com a Santa Sé hum systema arbitrario, cheio de obstaculos e de impedimentos; á plena liberdade dos Pastores Sagrados, sobre o clero e sobre os Fieis, hum regulamento restricto e limitado, dependente em tudo do arbitrio de hum Governo. Senhor! Repetimol-o francamente, promptos a confirmal-o, se preciso for, perante o mundo todo, nós não podemos concorrer para o estabelecimento de hum estado de cousas tão prejudicial á Igreja, em substituição de outro floridissimo e fecundo de todo o bem sem sentir hum remorso que absolutamente queremos eliminar da nossa consciencia. Declare-se pois livre a nossa Auctoridade sobre todas as novas Igrejas; seja garantida a independencia plena e absoluta do Ministerio Pastoral; estabeleça-se a livre communicação dos Fieis com os Bispos e com a Santa Sé; não se ponha impedimento nenhum á execução dos nossos actos, e à dos actos do poder Ecclesiastico; respeite-se a inviolabilidade do patrimonio ecclesiastico; seja livre aos Bispos estabelecer nas suas Dioceses ordens e Congregações Religiosas; permitta-se-lhes fundar toda a sorte de piedosas Instituições de caridade, de Beneficencia e de Instrucção; não se introduzam abusos e costumes, que em alguma outra parte tenham sido reprovadas por nós, particularmente no tocante ao indevido intromettimento na administração das Dioceses, e então com a Benção de Deus invoque embora Vossa Magestade a nossa cooperação, que muito de bom grado lhe prestaremos sem angustias e sem remorsos, antes com verdadeira satisfação do nosso coração.

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Voglia Vostra Maestà ponderare tranquillamente e con animo benevolo le manifestazioni che fummo obbligati in coscienza di farle, dopo le relazioni che dalle Indie ci giunsero per parte di chi fu inviato da Noi per la esecuzione del Concordato. Non creda, Maestà, che tutto quanto Le abbiamo indicato provenga da una risoluzione presa di ritirare i concessi privilegj, o di creare imbarazzi al Suo Governo. Nò: Dio Ci è testimonio che non abbiamo altra intenzione che quella di assicurare il bene delle anime, e l'interesse di nostra Santa Religione. Crediamo anzi che invitando Vostra Maestà ad appianare le difficoltà vere e reali, che si frappongono a si nobile ed augusto fine, Noi Le facilitiamo il mezzo di raggiungere i vantaggi intesi dallo stesso suo augusto Fratello a pro della Chiesa, e dello Stato. Voglia adunque darci la consolazione di veder soddis fatti i Nostri voti, ed i Nostri desiderj; e ritenga per fermo che assicurata l'esecuzione del Concordato nel modo da Noi indicato, Vostra Maestà chiamerà su di se, su tutta l'augusta Famiglia, e sulla Nazione Portoghese le Benedizioni del Cielo; e la pace ridonata alla Chiesa con quell' atto, e la salvezza di tante anime guarentita dall' efficace di Lei cooperazione, formeranno la più bella ed imperitura gloria del suo Regno.

Riceva frattanto l'Apostolica Benedizione, che dall' intimo del Nostro cuore impartiamo a Vostra Maestà, ed a tutta la Reale Famiglia.

Dato da Castel Gandolfo li 3 Agosto 1864. Pius P. IX.

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Resposta de Sua Magestade El-Rey de Portugal ao Papa Pio IX

(Arch. do Ministerio dos Negocios Estrangeiros.)

Beatissimo Padre.-Li com toda a attenção a Carta de Vossa Santidade, e peço a Vossa Santidade que me permitta expor-lhe com a mesma franqueza que inspirou a Vossa Santidade, e com o respeito filial, que devo à sua sagrada pes

Queira Vossa Magestade ponderar tranquillamente, e com animo benevolo as manifestações, que fomos em consciencia obrigados a fazer-lhe depois das relações que recebemos das Indias da parte de quem foi por nós enviado para a execução da Concordata. Não creia Vossa Magestade que tudo o que The temos indicado venha de resolução tomada de retirar os privilegios concedidos, ou de crear embaraços ao seu Governo. Não: Deus nos é testemunha de que não temos outra intenção senão de assegurar o bem das almas, o interesse da nossa Santa Religião. Antes julgamos que, convidando a Vossa Magestade a aplanar as difficuldades verdadeiras e reaes que se oppõem a tão nobre e augusto fim, lhe facilitamos o meio de conseguir as vantagens prefixas pelo seu mesmo Augusto Irmão a bem da Igreja e do Estado.

Queira pois dar-nos a consolação de ver satisfeitos os nossos votos e os nossos desejos; e tenha como firme, que assegurada a execução da Concordata pelo modo por nós indicado, Vossa Magestade chamará sobre si, sobre toda a Augusta Familia e sobre a Nação Portugueza as Bençãos do Ceu; e a paz dada á Igreja por aquelle acto, e a salvação de tantas almas garantida pela sua efficaz cooperação, formarão a mais bella e não perecedoura gloria do seu Reinado.

Receba no entretanto a Benção Apostolica, que do intimo do nosso Coração damos a Vossa Magestade e a toda a Real Familia.

Dada no Castello Gandolfo a 3 de Agosto de 1864. — Pio Papa IX.

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soa, que muito me magoaram as allusões contidas naquelle documento a factos contra os quaes, pela inexactidão com que tem sido levados ao alto conhecimento de Vossa Santidade, tem sempre protestado o Governo destes Reinos; e que maior foi a minha mágua vendo que a Vossa Santidade tem sido occultado tudo o que em declarada opposição ás estipulações da Concordata, e ás instrucções expedidas pelo Governo

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Pontificio para a sua execução tem sido praticado por alguns Vigarios Apostolicos, e outros Ecclesiasticos dependentes da Sagrada Congregação de Propaganda Fide, juntando a esses factos expressões tão offensivas ao Governo destes Reinos, e até da pessoa do seu Monarcha, que nem eu ouso mortificar o coração de Vossa Santidade com a narração e recordação de tão lastimosos procedimentos.

Não me foi menos sensivel ver que Vossa Santidade qualifica de singularissimo privilegio sem termo de comparação na Historia da Igreja o direito do Padroado, que a Corôa destes Reinos adquiriu naquelles remotos paizes, por titulo oneroso, e segundo as leis canonicas; direito reconhecido por tantos diplomas pontificios, e com especialidade nos dois de Paulo IV, datados ambos de 4 de Fevereiro de 1557, que começam pelas palavras Pro excellenti, e nos quaes aquelle Pontifice, referindo-se ás duas Dioceses de Malaca e Cochim que acabavam de ser erectas terminantemente, declarava: que em nenhum tempo, e por nenhum motivo poderia ser derogado aquelle Padroado; e que se o fosse nenhuma força nem validade teria huma tal derogação e suas consequencias, do mesmo modo que nullo seria qualquer attentado que por alguma auctoridade fosse praticado contra o mesmo Padroado, quer com conhecimento de causa quer sem elle: - Decernentes Jus Patronatus hujusmodi Sebastiano, et pro tempore existenti Regi præfato ex meris fundatione et donatione competere, nec illi ullo unquam tempore quacumque ratione derogari posse, et si quoquomodo derogaretur, derogationem hujusmodi cum inde secutis nullius roboris, et efficatiæ fore; nec non irritum et inane, si secus super his a quoquam, quavis auctoritate scienter, vel ignoranter contigerit attentari. Este mesmo direito foi reconhecido finalmente na Concordata de 21 de Fevereiro de 1857, celebrada entre a Santa Sé e Portugal, no artigo 1.o da qual se lê: -Em virtude das respectivas Bullas Apostolicas, e na conformidade dos Sagrados Canones, continuará o exercicio do direito do Padroado da Corôa Portugueza quanto à India e China nas Cathedraes abaixo declaradas.

Não me alargo mais a este respeito; porque estou certo de que Vossa Santidade não deixará de reconhecer na sua alta sabedoria, e rectas intenções o nenhum fundamento das arguições, que nos são feitas, e bem pelo contrario os motivos que temos para nos queixarmos das continuas usurpações commettidas nas Igrejas daquelle Padroado pelos Missionarios da Sagrada Congregação de Propaganda Fide; o modo violento e muito alheio da mansidão e Caridade Christă, porque essas usurpações tem sido levadas a effeito, e a maneira pouco respeitosa para o Real Padroeiro; porque se tem expressado nos seus discursos, e nos seus escriptos, tanto antes como depois da Concordata, os mesmos Missionarios. Para não contristar o animo de Vossa Santidade fujo deste assumpto, que fui forçado a tratar para responder ás allusões da Carta de Vossa Santidade.

E visto que fallei na Concordata de 21 de Fevereiro de 1857, permitta Vossa Santidade, que lhe pondere, que o meu Governo tem pela sua parte dado fiel cumprimento ás obrigações que lhe impoz aquelle Tratado, e que me parece, que o mesmo se não pode sustentar por parte da Santa Sé. A condição essencial para a execução da Concordata he a circumscripção das Dioceses, que deveria ser feita por dois Commissarios nomeados hum pelo Governo Pontificio e outro pelo Governo Portuguez. Este ultimo Governo cumpriu fielmente esta obrigação nomeando o seu Commissario que lá está no Oriente. A Santa, Sé nomeou effectivamente tambem o seu Commissario; porém tendo este infelizmente fallecido ha muito mais de hum anno, a Santa Sé deixou de o substituir; não cumprindo assim esta condição essencial da Concordata, sem a qual he impossivel que ella tenha execução.

Supplico pois a Vossa Santidade, que faça quanto antes aquella nomeação, que he o primeiro passo para se applanarem as difficuldades, que Vossa Santidade deseja remover, e para o que pede o meu concurso. Nesta mesma occasião dá o meu Governo instrucções ao meu representante junto de Vossa Santidade para que se entenda com o Governo Ponti

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