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materia de regalias; e tendo o Governo Portuguez sustentado sempre e recommendado o cumprimento d'essa obrigação legal; não deviam os Prelados e Clero das missões do Padroado Portuguez obedecer a quaesquer decisões camararias tomadas em Roma contra esse Padroado, sem que ellas apparecessem revestidas das solemnidades regulares para produzirem todos os seus effeitos publicos e externos.

Esta doutrina do Regio beneplacito não é uma novidade em Portugal; forma parte do direito publico ecclesiastico das nações catholicas; tem por si a defensão de innumeraveis varões insignes em sciencia e virtudes, e insuspeitos em sua orthodoxia; em nada offende a independencia do supremo poder espiritual, porque não tende (nem era admissivel que tendesse) a julgar nem a impedir os actos que por divina instituição lhe pertencem, mas só e unicamente a manter a devida concordia entre o sacerdocio e o imperio; dois poderes supremos, que Deus creou distinctos, mas não oppostos. E a historia mostra que a Santa Igreja nunca recebeu detrimento, mas sempre esplendor e prosperidade com essa concordia.

Trata-se de um paiz eminentemente catholico, aonde a Religião Catholica Apostolica Romana é a religião do Estado, unica dominante. Em paizes taes o direito do beneplacito não sómente compete aos summos imperantes pela qualidade de supremos magistrados politicos, para evitar que nas Letras Apostolicas se misturem doutrinas, extrinsecas ao dogma e á moral, as quaes, ou tendam a defraudar os direitos da soberania e poder temporal, ou a perturbar a tranquillidade dos povos: mas tambem pela de protectores e defensores. dos legitimos direitos, louvaveis usos e costumes, interesses e policia das Igrejas de seus Estados, que elles imperantes catholicos juram manter, zelar e defender. E esta qualidade da soberania catholica não a attribuiu ella a si; foi-lhe reconhecida e energicamente lembrada e recommendada por Doutores da Igreja, Pontifices venerandos e Concilios, incluindo o ultimo Ecumenico.

Por estes principios se tem regulado o Governo d'estes

reinos desde tempo immemorial, e especialmente depois do meado do seculo passado, em que acontecimentos memoraveis tornaram indispensavel toda a austeridade no exercicio d'esse direito. A Santa Sé nunca julgou que essa observancia era materia de reclamação formal, ou motivo para alterar a boa intelligencia entre as duas Côrtes.

Do que fica ponderado se vê, que o Governo Portuguez não pode ter por merecedor de censura, mas antes proprio de bons cidadãos e ecclesiasticos, o procedimento dos Prelados e Clero empregado nas Igrejas dó Real Padroado no Oriente, em esperarem resoluções por fórma regular, e em não abandonarem logo as mesmas Igrejas por virtude dos diplomas que appareciam publicados na India a occultas do Regio Padroeiro, e os quaes podiam (sem animo algum de injuria á Santa Sé e ao seu venerando Presidente) suspeitar-se de obtidos com ob e subrepção.

Na verdade aos olhos e á reflexão dos fieis das Igrejas do Oriente Portuguez mostrava-se: por uma parte a Santa Sė Apostolica e o Summo Pontifice cultivando abertamente relações amigaveis com a Côrte de Portugal, deferindo benignamente a instancias d'ella, tratando com expressões da mais paternal benevolencia a Rainha Fidelissima, e ultimamente dando ao Bispo de Macau, e ao Arcebispo Metropolitano de Goa, Letras de confirmação identicas ás de seus antecessores; por outra parte apresentavam-se individuos, dizendo-se autorisados pela mesma Santa Sé, os quaes invadiam os direitos da mesma Rainha Fidelissima, desacatavam e injuriavam com incrivel temeridade a sua pessoa e autoridade por palavra e por escripto (como consta das informações e foi notorio, e póde ver-se para se formar juizo o jornal de Madrasta The Catholic Expositor), e finalmente declaravam com pasmosa soltura por schismaticos a todos quantos seguiam a voz dos Pastores Portuguezes.

Na presença de factos tão oppostos, era proprio de almas catholicas, era até um dever; o acreditar na sinceridade das demonstrações directas e publicas de boa intelligencia e affecto paternal da Santa Sé: e dar por ob e subrepticias

todas e quaesquer autorisações com que em nome da mesma Santa Sé se obrasse em sentido contrario. Opinião diversa seria offensiva ao conceito que devem ter e que merecem a Sé Apostolica e o pae commum dos fieis; e traria comsigo gravissimo escandalo.

D'aqui naturalmente se conclue, que o Governo Portuguez não pode deixar de ver com profundo pezar o aspecto, sob o qual parece querer apresentar-se aos olhos do mundo catholico o procedimento do Arcebispo, que foi da Igreja Metropolitana de Goa, D. José Maria da Silva Torres.

Este Prelado não devia pelo seu caracter episcopal considerar-se desligado dos deveres de subdito do Governo do seu paiz, nem por consequencia desobrigado de obedecer ás leis vigentes n'elle; porque não se tratava de doutrinas dogmaticas. Perante estas, nenhuma Potencia catholica, e muito menos a Rainha Fidelissima e o seu Governo, que a ninguem cedem na orthodoxia de sentimentos, devem deixar de curvar-se respeitosos, como o ultimo dos fieis christãos.

Tratava-se de huma questão de direitos, inteiramente extrinseca á fé e á crença, Nessa questão militavam em favor da Corôa de Portugal os solidos argumentos que ficam indicados nesta Memoria, argumentos que o Arcebispo de Goa não podia desattender, sem faltar á lealdade com o seu paiz, e tambem ao estreito dever que contrahira com a sua propria Igreja, para zelar e defender as justas prerogativas della.

Não he da intenção do Governo de Portugal suscitar contestações sobre os acontecimentos que occorreram na India durante a administração daquelle Prelado, assim por parte de alguns dos defensores do Real Padroado, como daquelles que tão violentamente tentavam destruir o mesmo Padroado: pelo contrario, o Governo deseja esquecel-os; deplorou-os, e ainda os deplora em tudo quanto possa nelles envolver-se de menos proprio a conservar inalteravel a paz religiosa e publica dos fieis daquellas longiquas regiões; e julga ter já dado provas da sinceridade dessa sua piedosa intenção.

Mas em presença de todos os factos praticados na India

com relação á controversia que infelizmente se levantou no assumpto sujeito, não parece justo que se lance sobre o Arcebispo a gravissima censura que claramente se infere dos termos da Allocução Pontificia e da Epistola Apostolica a ella junta. Falla-se ahi de excessos; mas o exame imparcial dos factos, e a noticia averiguada e exacta do que passou, não permittem por certo que tamanha arguição, e por tal motivo, se dirija contra a pessoa daquelle Prelado. Isto tanto mais. quanto a Santa Sé nunca directamente desconhecêra o merito, a honestidade e a probidade do mesmo Prelado, nem julgára menos orthodoxa a sua doutrina.

A prompta acquiescencia com que o Arcebispo annuiu ao que a respeito do seu novo destino se tratou entre o Governo de Sua Magestade e o Representante da Santa Sé nestes reinos; as protestações de submissão e adhesão catholica, que elle fez logo subir á sagrada presença do Supremo Pastor; os actos de benevolencia distincta que da mesma Santa Sé emanaram pouco depois em seu favor; a docilidade e dedicação religiosa e patriotica por que elle procurou comprazer com os desejos da Santa Sé, eliminando das suas ultimas letras de submissão e respeito tudo quanto podesse, ou irritar susceptibilidades, ou dar margens a duvidas sabre os sentimentos de sua profunda veneração ao centro da unidade catholica, e á pessoa do illustrado Pontifice actual; e finalmente o modo por que sobre todo este negocio se procedeu por parte do Governo Portuguez e do seu Ministro na Côrte de Roma; tudo parece tornar menos justificavel a severidade com que se publicaram os documentos Apostolicos, a que nesta Memoria se allude.

E cumpre ao Governo de Sua Magestade declarar aqui muito positivamente, que nunca entendeu, nem entende, que da carta de submissão e respeito do Arcebispo D. José Maria da Silva Torres, publicada com a Allocução, se deva ou possa deduzir a retractação dos principios que elle, como Prelado de Goa, sustentou, quanto ao direito do Padroado da Corôa Portugueza, e quanto aos termos regulares pelos quaes devem tomar-se resoluções definitivas sobre o mesmo Padroado.

O Governo sómente viu e ainda considera, nas expressões do Arcebispo, a linguagem propria de Prelado catholico, que rende ao Supremo Pastor da Igreja Universal, e Vigario de Jesus Christo, aquelle tributo de canonica veneração e sujeição que lhe é devida; sem que jamais reconheça attribuições que por divina instituição lhe não possam pertencer sem offensa daquellas que, segundo o mesmo direito, competem á soberana auctoridade dos Principes temporaes.

Em conclusão: o Governo de Sua Magestade Fidelissima professa inalteravelmente toda a veneração, e respeitoso e filial affecto á Santa Sé Apostolica e ao virtuosissimo Pontifice que nella preside; não tem outro pensamento que não seja o de pura e constante adhesão á cadeira de S. Pedro: e he só e unicamente para que esta estreita união e affectuosa concordia se mantenham que e Governo Portuguez julga dever propugnar pelo que, em vista do expendido, parece de justiça, de rasão e de equidade.

O meio mais conveniente para conseguir tão desejaveis fins será o de se proseguir instantemente nas negociações pendentes sobre o Padroado da Corôa Portugueza nas Igrejas orientaes; munindo a Santa Sé o seu Representante nesta Côrte com os poderes e as instrucções bastantes, para que elle Representante possa concordar definitivamente sobre este negocio, e concluir-se com a maior brevidade.

APPENDICE

Portaria

O Conselho do Governo Geral do Estado da India determina o seguinte:

Attendendo á representação que nos dirigiu a commissão dos Procuradores dos catholicos de Bombaim, cobrindo o relatorio e quesitos dirigidos ao seu Presidente pelo Governador da presidencia daquella cidade, pela repartição da poli

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