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Dezembro

dra Modeliar, do conselho d'ElRey de Candea, e Dissava de 1632 Uranora, e Crupanalá, embaixadores d'ElRey de Candea Maastaná, com o lingoa da embaixada Dom Diogo, e o secretario do estado Ambrosio de Freitas de Camara, e os mais fidalgos e pessoas nomeados no assento da paz atraz escrito, mandou o dito senhor conde Viso Rey vir hum missal, e pondo sobre elle sua mão direita, jurou em presença dos ditos embaixadores de guardar, e cumprir tudo o capitulado no dito contrato assy, e da maneira que se nelle contem, e prometteo que o mesmo farião os V. Reis e governadores que lhes succedessem, e logo os ditos embaixadores jurarão tambem em nome do dito seu Rey, por Deos todo poderoso, por seu pagode, e sobre o dito Rey Maastaná, dizendo que em seu nome, e de seus successores juravão de cumprir o dito contrato da paz e amisade com todo o capitulado nelle sem duvida alguma; de que se fez este termo, em que o dito senhor conde V. Rey se assinou com os ditos embaixadores, e testemunhas que a este acto forão presentes. E eu o secretario Ambrosio de Freitas da Camara o fiz escrever. - 0 conde de Linhares- signal de Jassundra Mudeliar-signal de Corupurralá - Dom Francisco de Moura-Lourenço de Mello d'Eça-Gonçalo Pinto da Fonseca.

Memorial que faz El-Rey de Candea a v. ex.a, em que lhe pede as mercês que estiverem em sua mão, e seja seu terceiro para com Sua Magestade lhe fazer outras que elle lhe pede, e mostra ter razão e justiça

1. Diz ElRey de Candea que estes reinos, que hoje tem e governa, não forão nunca tributarios, nem pagarão parias ao Rey da Cota, que foi sempre o principal nesta ilha, e sempre tiverão herdeiro natural, que governasse os ditos reinos, como agora o fazem os filhos de Dona Catherina, direitos herdeiros delles.

2. Diz mais que socedendo o Rajú nos reinos da Cota que por força e tirania se fez senhor delles, nomeou a ElRey Preapandar, que disse era legitimo herdeiro, o qual se valeo dos portuguezes. Despois do que o dito Rajú, vendose pode

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1632 roso, com a mesma soberba se veo a estes reinos de Candea, e os conquistou, e foi senhor delles por alguns annos, e os ditos Reis de Candea, que então erão, tinhão amisade com os portuguezes, e com o mesmo Key da Cota Preapandar, sem differença alguma, e tinhão parentesco com elle por via de casamentos, a cujo respeito pedirão socorro aos portuguezes contra o Rajú, e ellés lhe mandarão por vezes em sua ajuda os capitães das fortalezas de Columbo e Manar, e sempre os naturaes destes reinos de Candea concorrerão em paz e amizade com os portuguezes, sem da sua parte darem nunca occasião a que sua magestade, nem os seus vassallos The fizessem guerra, para que lhe tomassem os seus reinos e terras.

3. Diz mais que vindo a esta ilha por conquistador Pero Lopes de Sousa, sem mais comprimentos, tratou logo de conquistar, e tomar estes reinos, e fazerse senhor delles, em cuja competencia quiz sua má fortuna que elle acabasse com os mais que em sua companhia vierão, ficando estas guerras em aberto, e sangrentas até o tempo que Dom Nuno Alvares Pereira socedeo por geral nesta ilha, em cujo meio se passarão vinte e quatro annos, e em todos ouve grandes socessos de guerra, e muitas mortes, e miserias em toda a calidade de pessoa, ora de huma parte, ora da outra, conforme a ventura de cada hum.

4. Diz mais ElRey de Candea que vendo estas cousas tão abertas encaminhadas para se destruir e acabar toda esta ilha, e por atalhar a estes males, cometeo pazes ao dito geral Dom Nuno Alvares Pereira, com os partidos e juramentos que v. ex. verá pelos apontamentos, que os meus embaixadores e procuradores lhe apresentarem. Estas pazes se guardarão inteiramente, por de nenhuma parte se dar occasião de discordia, nem alterações.

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5. Diz mais que socedendo por geral na dita ilha Constantino de Noronha, com quem teve esta paz a maior parte dos treze (sic) annos, que elle dito geral sem occasião, sorreticiamente se foi a Baticalou, onde fez huma fortaleza no seu porto e terras, e sendo elle Rey avisado, lhe mandou reque

rer da parte de sua magestade não fizesse a tal fortaleza, pois estavão em paz e quietação, respondeolhe com enganos, que fazia só huma casa e igreja, pera nella se fazer christandade, e vendo elle que tudo erão enganos, e que a fortaleza se hia fazendo, e sendo requerido dos seus vassallos, e de todos os mais povos desta ilha que a tal fortaleza não deixasse fazer, sobre a qual se rompeo a guerra, de maneira que em toda a redondeza desta ilha não ficou lugar, que não fosse tinto com o sangue dos pobres, e de toda a sorte de pessoas; no meio destes trabalhos acabou o mesmo geral a sua vida, e na mesma guerra cativára, e tomára o dito Rey duzentos e cincoenta portuguezes com o capitão mór, e mais alguns Dissavas, e outros capitães, e que a todos dera as vidas, e bom trato ha passante de dous annos e quatro mezes, esperando alguma boa occasião de concerto, movido das grandes perdas e danos que tem dado esta guerra em todas as terras desta ilha, e da mais que hade dar, se por esta via das pazes se não atalhar.

6. Diz mais que vendo já lugar e occasião para acudir a todos estes danos, e não passarem mais avante, mandara seus embaixadores a tratar destes negocios com Dom Jorge de Almeida, capitão geral que de presente o he desta ilha, offerecendolhe todo o bom modo de paz e amizade, e lhe largaria todos os cativos que tinha em seu poder, e lhe guardaria os contratos que nas ditas pases assentassem, o dito capitão Dom Jorge d'Almeida mandou logo a esta sua corte e reinos por seu embaixador a Jeronimo de Oliveira da Cunha, pessoa de muita calidade, e tratando os negocios destas pazes de parte a parte, em que se gastarão quatro mezes, vierão a concluir que se avisasse dellas a v. ex.a e entretanto vai e vem a reposta se fizerão tregoas, e suspensão de armas, e se jurarão de ambas as partes com toda a segurança.

7. Diz mais que de presente manda seus embaixadores e procuradores a essa corte de v. ex.a para que nella os ouça de sua justiça, e lhe faça as mercês que espera, informandose verdadeiramente de todas as cousas desta ilha, e da

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pouca culpa que da sua parte deo para se moverem estas guerras, pedindo tambem a v. ex.a se informe do particular de Baticalou, assy do pouco rendimento, e importancia daquellas terras, como tãobem daquella fortaleza, e do pouco que importa a sua magestade, para que assy me faça mercê de a tirar daly, e darme o meu porto livre, para que assy fiquem estes reinos com perpetua paz com os vassallos de sua magestade, eu obrigado a servilo em tudo o que neste reino se offerecer, e o mais que de sua parte requererão os embaixadores e procuradores assy para com v. ex.a como de quem espero grandes mercês.

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Assento feito entre o Vice-Rey o Conde de Linhares, e Guilherme Methewold, Presidente da Companhia de Inglaterra, para se haverem de guardar as pazes celebradas em Madrid, em 15 de novembro de 1630, entre El-Rey de Portugal e El-Rey da Gran-Bretanha, feito em Goa a 20 de janeiro de 1635

(Arch. da India, livro 4.o de pazes, fol. 42.)

Em Goa a vinte de Janeiro e anno de 1635, estando o excellentissimo senhor Dom Miguel de Noronha, conde de Linhares, do conselho d'estado da Magestade d'ElRey Dom Phelippe, seu gentil homem da camara, V. Rey e capitão geral da India, e estando em sua presença e nobilissimo senhor Guilherme Methewold, presidente da muy honorable companhia dos mercadores Inglezes nas partes da India oriental, por commissão do Serenissimo Carlos Rey da Gram Bretanha, com poder, jurisdição, e alçada sobre a dita nação thé morte inclusive; e por se haver proposto por parte do nobilissimo senhor Guilherme Methewold a sua excellencia por meio dos reverendos padres provinciaes da companhia, Antonio d'Andrade, e Alvaro Tavares, as grandes utilidades, e authoridades, que se seguirião a dous monarchas tamanhos, como erão ElRey de Espanha e Inglaterra, de haver nestas

partes orientaes não só cessão, mas união de armas contra os enemigos communs, com que os vassallos de ambas as coroas accrescentarião bens, e os Reis credito, e havendo visto s. ex. esta tão justa proposta, considerandoa, e mandandoa ver pelo seu conselho muitas vezes; resolveo que se aceitasse a tal proposta assy e da maneira que está capitulado pelas Magestades dos Reis de Spanha e Inglaterra, em Madrid a 15 de Novembro de 1630, sem acrecentar nem diminuir, nem dar sentido a nenhuma cousa, que não seja a forma das mesmas pazes: porem estas se entenderão tregoas, e cessão de armas, em quanto os Serenissimos Reys de Spanha e Inglaterra não declararem hum ao outro, e outro ao outro que não estão por ellas, e ainda então durarão seis mezes depois de chegar à noticia do Viso Rey da India, e presidente inglez no mesmo estado da India, para que os mercadores tenhão tempo de retirar e recolher suas fazendas. De que se mandou fazer este assento por mim Ambrosio de Freitas da Camara, secretario do estado, em que se assinou s. ex. e por testemunhas e seu conselho d'estado, e o dito nobilissimo senhor Guilherme Metheowld, presidente da mui honorable companhia dos Inglezes, com os seus conselheiros Richardo Cupar (Cooper), Nathaniel Mounteney, Malachias Martyn, Thomas Turner, e o secretario Benjamin Rabison. E esta escritura, de que se fazem duas copias, levará huma o dito senhor presidente, e outra ficará na secretaria deste estado, e se ajuntará ao livro das capitulações das pazes referidas, aonde tambem se ajuntão os poderes, que os Serenissimos Reis d'Espanha e Inglaterra derão aos ditos senhores. Ambrosio de Freitas da Camara o fez escrever.: 0 conde de Linhares Cons. Methwold Nath. Mounteney == Tho. Turn. Malachy Martyn-Dom Jorge de Almeida == Dom Francisco de Moura Lourenço de Mello d'Eça— Antonio de Faria Machado Gonçalo Pinto da Fonseca―Joseph Pinto Pereira-Richard Cooper.

Esta capitulação de tregoa foi jurada em hum missal aos santos evangelhos por s. ex. e presentes dos senhores In

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1633

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