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Melondim, ainda que tomadas a outras nações, as restituirá ao Estado, como fará logo restituição de huma galeota que foi de Amada Sarangue, entregando-se a seu filho, como tambem huma galeota de Angediva, que ha dois annos se tomou, como tambem entregará dez peças de artilharia pertencentes á galeota do Desembargador Domingos Doirado de Oliveira, cujo cabedal e carga ficou na fortaleza de Melondim.

3. Que poderão livremente os vassallos deste Estado, e os de Melondim fazer negocio por mar e terra para huma e outra parte.

4. Que as embarcações deste Estado, e de seus vassallos poderão navegar livemente sem que sejam represadas pelas embarcações de Melondim, e parà que não haja equivocação, navegarão com passaportes, as do Norte com os do General daquella jurisdição, ou dos Capitães das praças e fortalezas della; as de Goa com passaportes do governo; e as do sul com os dos Capitães e Feitores; e o mesmo se praticará com as embarcações dos portos sujeitos a Sambagy Raze, que vierem com negocio para os portos deste Estado, trazendo cartazes, como he estylo; e nem humas nem outras embarcações pagarão ancoragens.

5. Que as embarcações do Estado, e de seus vassallos tendo necessidade de alguma cousa, ou obrigadas do tempo poderão amparar-se em Melondim, ou em outro qualquer porto sujeito a Sambagy Raze, e o mesmo poderão fazer as daquella fortaleza nos portos deste Estado.

6. Que fazendo guerra Sambagy Raze ao levantado Angriá, e carecendo de polvora e balla, e pedindo-a ao Estado, pelo preço que valer lhe mandará dar a que poder para esse ministerio.

7. Que visto Narba Saunto Bounsuló, Dessay de Cuddal, estar em amizade com o Estado, e ser feudatario deste em reconhecimento do feudo que paga em cada anno, e lhe não ser permittido fazer-lhe guerra sem causa, ou motivo que tenha dado, e estando na boa fé da amizade do Estado, que este não póde violar; com tudo que pela nova ratificação da

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amizade de Sambagy Raze com o Estado, não ajudará este ao dito Bounsuló contra Sambagy Raze1.

8. Que querendo os vassallos de Melondim mandar suas embarcações para o Norte em companhia das armadas do Estado, o poderão fazer, e voltarem na mesma companhia.

9. Que o Estado dará cartaz a hum barco de Sambagy Raze, com faculdade de poder trazer cavallos de Bassora, ou do Congo, trazendo certidão do Feitor, que o Estado tem naquelle porto, porque conste tel-os nella embarcado, ou em Bassora, e não trazendo a tal certidão, poderá ser tomado por perdido, por se ficar entendendo os carrega em porto sujeito ao Imamo de Mascate, com quem o Estado está em guerra.

Secretaria 23 de Março de 1716.

Segue-se a confirmação em maratha, que diz:

Todo o suprascripto, exceptuando o objecto de peças, cuja resolução depende do arbitrio do Senhor (Ragêsri, titulo por que era conhecido o Sambagy) fica por mim ratificado. Escripto por mim proprio-Hari Pant-Ruzú.

Carta do AdRajão de Cananor ao Vice Rey, Vasco Fernandes Cesar
de Menezes

(Arch. da India, livro 1.o de Pazes, fol. 279.)

1711-1717

Senhor Vice-Rey da India, mui esclarecido, valeroso e soberano, e assim reputado em toda a Asia.-Eu AdRajão, escrevo esta carta que chegando a nau Santa Anna a este

10 legitimo dominante Bounsuló era Fondú Saunto, mas Nar ou Narbá Saunto seu filho mais velho, tendo-se levantado contra elle, o prendeu e o depoz. Seguiu-se guerra, em que Narbá foi morto, e Fondú Saunto restituido ao poder. Este tratado foi celebrado durante o ephemero dominio de Narbá Saunto, como delle se vê.

porto donde sou Principe, e nella vir por Governador Fran- 1711–1747 cisco Freire de Araujo, desembarcando alguns Portuguezes para fazer negocio, mandei hum refresco de vaccas, lanhas, verdura e mais refrescos ao dito Governador, o qual. me mandou hum saguate de escarlata e tabaco do Reino, e pelo bem que se houveram no negocio os Portuguezes, e pela muita verdade que achei em todos elles, tive a maior amizade, e ficamos mui satisfeitos de ver Portuguezes tão bons como aquelles antigos com quem nos criamos, e logo mandei offerecer ao Governador tudo o que quizesse assim para a nau, como para o negocio della, e mandou-me dizer que não necessitava de nada, e só queria alguma gente da sua nau fazer negocio neste porto, lhe dei tudo que havia nelle, que foi, pimenta, cardamomo, cauri e sandalo, o que tudo os Senhores Portuguezes me satisfizeram com tanta pontualidade e paz, que me motivaram a escrever esta a V. Ex. pela grande fama que tem em toda esta India do seu governo, pedindo-lhe me queira fazer a honra de me ter a mim, e aos meus vassallos debaixo da sua protecção, pois terei por grande fortuna conceder-me licença para poder mandar as minhas embarcações a Goa, e eu hiria em pessoa beijar as mãos a V. Ex.a pedir-lhe que mande sempre as suas fragatas a este porto pela grande amizade que tiveram meus antecessores com os Senhores Portuguezes, peço agora a V. Ex. que na mesma fórma a tenha comigo, a qual guardarei eu e os meus descendentes para sempre; e se o Samorim ou Canará, ou outra qualquer nação tiver alguma cousa com esse Estado, com qualquer aviso de V. Ex.a estou prompto para fazer guerra, por quanto por esta prometto de ser inimigo de todos aquelles que forem dos Senhores Portuguezes, e tomar os seus cartazes para os meus barcos, sem os quaes nunca navegaram, e tendo actualmente dois, hum para Mecca, outro para Surrate, pedi ao Governador da nau mos passasse, o qual Governador passou, declarando que havendo V. Ex.a assim por bem, de que peço confirma

1 Côco verde.

1711-1717 ção, e querendo pagar os ditos cartazes, o não quiz acceitar, dizendo que não podia tomar cousa alguma sem ordem de V. Ex.a e como nas feitorias, que tem os Senhores Portuguezes se acham mui distantes desta minha terra, e nella haver huma igreja com bastantes christãos, e haver muitos Padres da Companhia em Goa, me mande hum como está em Calecut para assistir nella, que lhe darei todo o necessario, e o dito Padre traga ordem de V. Ex.a para passar cartazes aos meus barcos, e dos meus vassallos, e no mez de Janeiro mandarei minhas embarcações a Goa com fazendas, pimenta, cardamomo, canella, cravo, maça, noz, roupas e juntamente queria mandar saguate para o Senhor Vice-Rey conforme o nosso costume, mas o Governador disse que não podia levar, visto hir para Bengala, o que farei quando mandar a minha embarcação a essa cidade de Goa, e peço a V. Ex.a que aquella amizade antiga, que os Senhores Portuguezes tiveram sempre com os meus antecessores, haja agora no seu tempo, para que confirmada por V. Ex.a seja perduravel entre mim e os meus descendentes, e esta palavra juro de guardar por mim, e por todos os meus ao Senhor Vice-Rey.-AdRajão de Cananor, Principe de las Cardinas (sic).

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Dezembro

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Carta do Vice Rey, Conde da Ericeira, a Sua Magestade,

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Senhor.-Nos principios de Junho deste anno se concluiu a paz com o Rey de Assarcete e Ramanaguer, descontando-se na pensão de 18:000 xerafins, que annualmente lhe pagam os foreiros das Aldeias de Damão em razão da utilidade do Chouto, as despezas que se fizeram na guerra que havia de

1 As pazes a que se refere esta carta estão no tomo 11, a pag. 74.

clarado nos fins de Dezembro antecedente, restituindo as carretas, e as cabeças de gado, que o tinha rebanhado nas Aldeias mais expostas, e juntamente se obriga a não dar passagem pelas suas terras ao Gracia, e outros Regulos vizinhos, e avisar o Estado de qualquer movimento que estes façam para invadir as terras do Norte, e constando o não faz a tempo competente, delle se hão de satisfazer as perdas e damnos; e se ratificou o antigo ajuste da restituição dos Curumbins, Abunhados e cafres, alem de outros artigos de menos importancia. A paz podera ser mais vantajosa, se aquelle Rey estivesse em estado de cumprir outras condições, mas alem delle, ainda estando em paz, ser pouco poderosa, a consideravel ruina em que o pozeram as frequentes entradas, saques, e o estrago que ultimamente fez o Capitão mór do campo de Damão Marcos Vieira de Carvalho em huma sua feira, que todos os annos se junta não longe da côrte de Fatapôr, e em quinze das melhores Aldeias, que The ficam circumvizinhas, reduzindo-as a cinzas, obrigou o dito Rey por mediação do de Pentte a pedir a paz, que até então protestava não acceitar, ainda que os Portuguezes lha offerecessem; mas ficou tão arruinado, que lhe não quiz pôr outras condições; porque ainda que certamente as havia de assignar, quaesquer que ellas fossem, seria impossivel darlhe execução; e assim para que estas a tivessem, e elle não fosse perdendo o medo, e viesse obrigar o Estado a huma nova guerra para as fazer cumprir. O dito Capitão mór tem mostrado no Norte o mesmo prestimo que sempre se reconheceu nelle na guerra de Portugal e Catalunha, e justamente he acredor as honras que Vossa Magestade costuma fazer a quem se distingue tanto no seu real serviço. Deus guarde a muito poderosa pessoa de Vossa Magestade felices annos. Goa 9 de Dezembro de 1719.-Rubrica do Vice-Rey.

1719 Dezembro

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