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nous-même, nous avons décrété quelque chose par la sainte congrégation, tout cela a été décrété et établi, non point à l'insu et sans le consentement des Souverains Pontifes et du nôtre, mais bien par notre volonté et d'après nos ordres; car la sainte congrégation, tout le monde le sait, ne fait qu'assister le Siége Apostolique de ses conseils, et exécuter ses mandats et ses ordres. Quant à l'assertion que les droits conférés au Siége Apostolique par Dieu lui-même, ainsi que la Clef du pouvoir suprême dans l'Église, pouvoir donné par Notre-Seigneur Jésus-Christ, puisse être restreint, diminué et sujet à la prescription par le bon plaisir et la volonté humaine, c'est un mensonge aussi méprisable qu'il est impie. En vain se glorifierait-il d'appartenir à la communion catholique, celui qui n'est pas uni au Souverain Pontife; qui n'est pas avec lui est contre lui, et, par là, il faut bien qu'il le reconnaisse, il est hors de l'unité; car quiconque ne recueille pas avec nous, celui-là dissipe. Or, nous ne pourrons jamais regarder comme uni à la chaire de Pierre et au pontife romain celui qui s'oppose et refuse d'obéir aux vicaires du Saint-Siége, préposés par celui-ci au gouvernement des fidèles. Il ne faut pas omettre non plus que les prêtres mentionnés plus haut, nonseulement résistent au pouvoir légitime de l'Église, et par conséquent à l'autorité divine ellemême, mais que, par cette sorte de dissension, ils empêchent en même temps que les négociations que nous avons commencées avec notre très-chère fille en Notre Seigneur, la très-fidèle Reine de Portugal, Marie, et avec son Gouvernement, aient l'issue désirée: ainsi, loin de la servir, comme ils se l'imaginent, ils s'opposent aux vœux de leur Reine.

Enfin, c'est à vous aussi, nos bien-aimés fils en J. C., que nous adressons nos paroles, en vous avertissant et vous exhortant avec un grand amour d'éviter soigneusement ceux qui s'efforcent de vous séparer de vos pasteurs, et par là même de notre communion, et de ne souffrir jamais qu'on vous arrache à l'unité, hors de laquelle il n'y a point de salut. Gardez-vous de ceux qui viennent chez vous en habits

1853

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Datum Romæ apud S. Petrum, die IX Maii anno MDCCCLIII, Pontificatus Nostri anno septimo.-Pius PP. IX.

Havia muito tempo que o Governo de Portugal trabalhava por ajustar com a Santa Sé huma concordata sobre o Padroado no Oriente. As negociações porém caminhavam da parte de Roma com tão excessiva morosidade, que indicava bem a intenção de prejudicar os interesses e direitos da corôa de Portugal.

Era precaução, pois conheciam que protrahindo indefinidamente aquellas negociações, hiam os seus agentes mais a seu salvo usurpando as Igrejas rendosas, e providas de Pastores, e com isto diminuindo a força do clero Indico-Portuguez. Ainda produziam outra vantagem, e era desfalcar-se de dia em dia o numero de Sacerdotes nas Dioceses do Padroado, destituidas de Prelados sagrados.

Ora para que cessasse este ultimo pretexto, que os innovadores invocavam sempre contra nós, posto que fossem elles

d'agneau, mais qui ne sont au fond que des loups ravissants. Nous vous annonçons de nouveau que ces prêtres de Goa et autres de ce genre qui vous troublent, n'ont ni juridiction, ni pouvoir ou faculté quelconque d'exercer le saint ministère dans ces régions où ont été établis nos Vicaires Apostoliques; de manière que vous ne pourrez vous unir à eux qu'en exposant le salut de vos âmes, tant qu'ils resteront séparés de ces mêmes Prélats. Nous confiant, du reste, en celui qui est l'Auteur de la paix et le Dieu de toute consolation, nous espérons que, cette présente lettre une fois publiée parmi vous, les déviés rentreront dans le chemin de la justice et du salut, et qu'il n'y aura partout qu'un seul bercail. En attendant cette nouvelle, nous donnons très-affectueusement notre bénédiction Apostolique à vous, vénérables frères, et à tout ce troupeau bien-aimé qui est confié à vos soins.

Donné à Rome, à Saint-Pierre, le 9 mai, an 1853, de notre pontificat le septime.-Pius PP. IX.

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os culpados, e para acudir a outras necessidades espirituaes das christandades, mandou o Governo de Portugal, no principio do anno de 1853, que o Bispo de Macau passasse ás Dioceses da India, e guardadas as leis e formalidades canonicas, exercesse alli os actos pontificaes necessarios àquellas numerosas christandades.

Apenas o Bispo poz o pé em Ceilão (Bispado de Cochim), e depois em Bombaim (Arcebispado de Goa) levantou-se um confuso alarido entre os Propagandistas, que deu origem ao Breve Probe nostis, vulgarmente conhecido pela designação de Putidum commentum, que tem a data de 9 de Maio de 1853.

Nelle he admoestado o Bispo de Macau a reparar o seu erro. Ao mesmo tempo são suspensos à divinis, e declarados schismaticos, e separados da unidade catholica, se dentro de

dois mezes se não retractarem, quatro Padres de Bombaim, que assistiram aos actos pontificaes do Bispo de Macau, e obedeceram ao mesmo Bispo, e ao Governo.

Este Breve fez grande bulha na India, e em Portugal.

O Governo de Sua Magestade Fidelissim, com data de 28 de Junho de 1853, protestou logo contra elle, como se vê da seguinte Nota:

a

O abaixo assignado, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Reino, e interinamente da Justiça, e Plenipotenciario noméado por Sua Magestade Fidelissima para proseguir nas negociações com a Santa Sé, não póde deixar, em nome do Governo, de reclamar a mais seria attenção de S. Ex. o Sr. Arcebispo de Berito, Internuncio Extraordinario, e Delegado Apostolico de Sua Santidade, sobre o facto gravissimo, de que a Imprensa periodica deste Paiz se tem já occupado, o qual consiste em se haver expedido (segundo se diz) pela Sagrada Congregação de Propaganda Fide, em nome do Santissimo Padre, hum Breve, no qual sem incriminações especificadas, e depois de diversas considerações, em cuja apreciação o abaixo assignado não entra agora, se fere com a pena de excommunhão maior aos quatro Ecclesiasticos, mencionados na nota de S. Ex.a de 3 do corrente mez, a que se respondeu em 22 do mesmo; huma vez que esses Sacerdotes não se arrependam, e mudem de comportamento dentro do termo peremptorio de dois mezes.

E posto que o Governo de Sua Magestade não tenha noticia official da expedição de tal Breve, nem possa por consequencia dal-o por genuino, ou por apocripho, ou supposto, todavia S. Ex.a reconhecerá na sua illustrada intelligencia, e clarissimo juizo, que em presença das circumstancias occorridas, não póde o Governo Portuguez ficar silencioso, e deixar de protestar, e de reclamar, como por esta minha Nota protesta, e reclama do modo mais solemne, e com viva instancia contra aquelle acto da Sagrada Congregação de Propaganda Fide, que a ser como se affirma, se torna injurioso á Soberania temporal desta Nação Catholica, offensivo dos direitos do Padroado Portuguez no Oriente, e em tudo con

trario ás paternaes disposições do Santissimo Padre, claramente manifestadas em Roma ao Representante de Sua Magestade Fidelissima, de attender como he proprio do inalteravel sentimento de justiça, e da benevolencia, que dirige sempre o animo rectissimo do Supremo Pastor da Igreja, ás instancias e desejos do Governo destes Reynos, e ȧ paz pu

1 O Barão da Venda da Cruz, Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario de Sua Magestade na Côrte de Roma, escrevia ao Governo em officio de 4 de Maio de 1853 estas palavras :

1.o Levarei hoje ao conhecimento de V. Ex.a para informação do Go. verno de Sua Magestade, que de alguns mezes para cá o Santo Padre se mostra mais solicito, e empenhado em pôr termo ás escandalosas dissenções, que reinam no Oriente entre os Vigarios Apostolicos e os Missionarios Portuguezes com tanto detrimento da Religião.

2. Tem Sua Santidade procurado sobre este importante assumpto as possiveis informações, e para as conseguir isemptas de parcialidade, commetteu o exame desta questão a pessoas de sua confiança, pondo de parte a Congregação da Propaganda, á excepção do secretario della, indispensavel para fornecer os esclarecimentos necessarios.

3. Não ha muito tempo que Sua Santidade me disse, que não pensassemos que era sua intenção, ou desejo o privar-nos do Padroado do Oriente, ou diminuir a antiga extensão delle, antes que de boa vontade o amplificaria, etc.

E em officio de 23 de Junho de 1853 dizia o mesmo Ministro: «No meu officio n.o 13 de 4 do mez proximo passado informei a V. Ex.a de como aqui se pensa agora acerca do nosso Padroado no Oriente. Deseja-se, e mui sinceramente. acabar com as desordens alli, e reduzir as cousas a um tranquillo andamento, não podendo de outro modo conseguir-se o proposto fim da propagação do Evangelbo. Os Portuguezes começaram esta obra, e emquanto estava a cargo delles sós, progrediu prosperamente. Desta verdade de facto estão aqui persuadidos; e por isto he hoje unanime o sentimento de todas as pessoas bem intencionadas de que he necessario voltar aos Portuguezes, confiando-lhe de novo a empreza da propagação da fé naquellas regiões.»>

Ora o Barão da Venda da Cruz não era novel na diplomacia, nem hospede em Roma. Residia nesta cidade desde longos annos, estava affeito á linguagem dos curiaes, e sabia interpretar seguramente o phraseado Romano. As suas declarações pois são de subido valor, mereciam grande assenso ao governo; e merecel-o-hão a todo o mundo. Um homem destes nem podia enganar o seu Governo, nem se póde crer que cahisse em illusões levado de apparencias, ou de palavras artificiosas.

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