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dois mezes se não retractarem, quatro Padres de Bombaim, que assistiram aos actos pontificaes do Bispo de Macau, e obedeceram ao mesmo Bispo, e ao Governo.

Este Breve fez grande bulha na India, e em Portugal.

O Governo de Sua Magestade Fidelissim, com data de 28 de Junho de 1853, protestou logo contra elle, como se vê da seguinte Nota:

a

O abaixo assignado, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Reino, e interinamente da Justiça, e Plenipotenciario nomeado por Sua Magestade Fidelissima para proseguir nas negociações com a Santa Sé, não póde deixar, em nome do Governo, de reclamar a mais seria attenção de S. Ex. o Sr. Arcebispo de Berito, Internuncio Extraordinario, e Delegado Apostolico de Sua Santidade, sobre o facto gravissimo, de que a Imprensa periodica deste Paiz se tem já occupado, o qual consiste em se haver expedido (segundo se diz) pela Sagrada Congregação de Propaganda Fide, em nome do Santissimo Padre, hum Breve, no qual sem incriminações especificadas, e depois de diversas considerações, em cuja apreciação o abaixo assignado não entra agora, se fere com a pena de excommunhão maior aos quatro Ecclesiasticos, mencionados na nota de S. Ex.a de 3 do corrente mez, a que se respondeu em 22 do mesmo; huma vez que esses Sacerdotes não se arrependam, e mudem de comportamento dentro do termo peremptorio de dois mezes.

E posto que o Governo de Sua Magestade não tenha noticia official da expedição de tal Breve, nem possa por consequencia dal-o por genuino, ou por apocripho, ou supposto, todavia S. Ex.a reconhecerá na sua illustrada intelligencia, e clarissimo juizo, que em presença das circumstancias occorridas, não póde o Governo Portuguez ficar silencioso, e deixar de protestar, e de reclamar, como por esta minha Nota protesta, e reclama do modo mais solemne, e com viva instancia contra aquelle acto da Sagrada Congregação de Propaganda Fide, que a ser como se affirma, se torna injurioso á Soberania temporal desta Nação Catholica, offensivo dos direitos do Padroado Portuguez no Oriente, e em tudo con

trario ás paternaes disposições do Santissimo Padre, clara mente manifestadas em Roma ao Representante de Sua Magestade Fidelissima 1, de attender como he proprio do inalteravel sentimento de justiça, e da benevolencia, que dirige sempre o animo rectissimo do Supremo Pastor da Igreja, ás instancias e desejos do Governo destes Reynos, e á paz pu

1 O Barão da Venda da Cruz, Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario de Sua Magestade na Côrte de Roma, escrevia ao Governo em officio de 4 de Maio de 1853 estas palavras:

1.o Levarei hoje ao conhecimento de V. Ex.a para informação do Governo de Sua Magestade, que de alguns mezes para cá o Santo Padre se mostra mais solicito, e empenhado em pôr termo ás escandalosas dissenções, que reinam no Oriente entre os Vigarios Apostolicos e os Missionarios Portuguezes com tanto detrimento da Religião.

2. Tem Sua Santidade procurado sobre este importante assumpto as possiveis informações, e para as conseguir isemptas de parcialidade, commetteu o exame desta questão a pessoas de sua confiança, pondo de parte a Congregação da Propaganda, á excepção do secretario della, indispensavel para fornecer os esclarecimentos necessarios.

3.o Não ha muito tempo que Sua Santidade me disse, que não pensassemos que era sua intenção, ou desejo o privar-nos do Padroado do Oriente, ou diminuir a antiga extensão delle, antes que de boa vontade o amplificaria, etc.

E em officio de 23 de Junho de 1853 dizia o mesmo Ministro: «No meu officio n.o 13 de 4 do mez proximo passado informei a V. Ex.a de como aqui se pensa agora acerca do nosso Padroado no Oriente. Deseja-se, e mui sinceramente. acabar com as desordens alli, e reduzir as cousas a um tranquillo andamento, não podendo de outro modo conseguir-se o proposto fim da propagação do Evangelbo. Os Portuguezes começaram esta obra, e emquanto estava a cargo delles sós, progrediu prosperamente. Desta verdade de facto estão aqui persuadidos; e por isto he hoje unanime o sentimento de todas as pessoas bem intencionadas de que he necessario voltar aos Portuguezes, confiando-lhe de novo a empreza da propagação da fé naquellas regiões.»

Ora o Barão da Venda da Cruz não era novel na diplomacia, nem hospede em Roma. Residia nesta cidade desde longos annos, estava affeito á linguagem dos curiaes, e sabia interpretar seguramente o phraseado Romano. As suas declarações pois são de subido valor, mereciam: grande assenso ao governo; e merecel-o-hão a todo o mundo. Um homem destes nem podia enganar o seu Governo, nem se póde crer que cahisse em illusões levado de apparencias, ou de palavras artificiosas.

blica dos fieis das Igrejas do Padroado Portuguez no Oriente, por meio de opportuno accordo com a Soberana Padroeira.

Em presença de hum facto tão inesperado, e tão insolito, pelo modo por que se apresenta, o Governo de Sua Magestade está resolvido a elevar, por via do seu Ministro na Côrte Pontificia, á Sagrada Presença de Sua Santidade a manifestação do seu justo sentimento, na firme convicção de encontrar na rectidão incontestavel do Pae commum dos fieis, remedio prompto aos males, que são muito de receiar em consequencia de meios violentos taes, como o que faz objecto da presente Nota, para os interesses da propagação, e sustentação da Santa Fé Catholica nas Christandades do Oriente, e com especialidade nas do territorio Indiano.

Esperando o Governo de Sua Magestade com a mesma firme confiança, que o Santo Padre habilite a S. Ex.a com as faculdades amplas e positivas, que ainda se tenham por necessarias, para que possa chegar-se com a brevidade, que a conveniencia religiosa exige, ao definitivo accordo sobre o negocio do Padroado, de que se trata;

a

Manifestando os sentimentos do Governo Portuguez nos termos sobreditos, o abaixo assignado espera da bondade de S. Ex. o Sr. Arcebispo de Berito, se sirva de o esclarecer a respeito do facto referido; e entretanto aproveita esta opportunidade para renovar a S. Ex.a os protestos da sua mui distincta consideração.-Rodrigo da Fonseca Magalhães.

A camara dos deputados da Nação Portugueza em sessão de 20 de Julho do referido anno de 1853 igualmente protestou, e com ella outra vez o Governo, unanime e energicamente contra o mesmo Breve. O Bispo de Macau, e os quatro Ecclesiasticos nelle censurados, foram nesta sessão declarados benemeritos.

O Ministro signatario da Nota disse na mesma sessão «o Bispo de Macau fez aquillo que o Governo lhe insinuou, quando deu ordens aos Ecclesiasticos, que dellas careciam, para maior esplendor e respeito da Santa Sé, acudindo assim

ás necessidades da Igreja. Se deu ordens, he porque entendeu ser isso necessario, e util ás Igrejas, que nós alli temos; fez o seu dever, e cumpriu a vontade do Governo. >>

Na mesma sessão disse o Deputado Antonio José de Avila. A revogação do Breve Multa praeclare he um acto, a que a Santa Sé se não póde recusar, porque, ainda mesmo que tivessem existido, que nunca existiram, as rasões, que motivaram aquelle Breve, elle completamente caducou pelo restabelecimento das relações da Corôa de Portugal com a Côrte de Roma, e por não terem nunca estado, nem estarem agora em abandono as Igrejas do Padroado. »

E não só caducou o Breve Multa praeclare, mas o Probe nostis, e outros semelhantes foram claramente revogados pela Santa Sé quando o Cardeal Nuncio, com plenos poderes de Sua Santidade, assignou em 21 de Fevereiro de 1857 os primeiros dois artigos da concordata, que dizem, palavras formaes:

Artigo 1.o Em virtude das respectivas Bullas Apostolicas, e na conformidade dos Sagrados canones, continuará o exercicio do direito do Padroado da Corôa Portugueza, quanto á India e China, nas cathedraes abaixo declaradas.

Art. 2.° Quanto á India: na Igreja Metropolitana e primacial de Goa; na Igreja archiepiscopal ad honorem de Cranganor; na Igreja episcopal de Cochim; na Igreja episcopal de S. Thomé de Meliapor; e na Igreja episcopal de Malaca.

As declarações do Ministro de Portugal mostravam pois ao Governo, e a todo o homem sensato, que o Santo Padre reconhecia que as dissenções, que no Oriente reinavam e reinam entre os Vigarios Apostolicos, e os Missionarios Portuguezes, eram e são escandalosas; que sobre este importante assumpto procurava o mesmo Santo Padre nos primeiros mezes de 1853 as possiveis informações; que para as conseguir isentas de parcialidade commettêra o exame da questão a pessoas de sua confiança; que amestrado pela experiencia, não reputava da sua confiança os Ministros da Propaganda, pois os punha de parte neste negocio; que, comtudo, obrigado da necessidade, não podia dispensar o Secretario

daquella congregação; que este Secretario não era neste caso chamado para se ouvir o seu voto, mas simplesmente para fornecer esclarecimentos; que ao mesmo tempo, em que Sua Santidade procurava as ditas informações de pessoas insuspeitas, isto he, de fóra da Propaganda, dizia por sua propria bôca ao Ministro que não pensassemos nós os Portuguezes que era sua intenção, ou desejo, o privar-nos do Padroado do Oriente, ou diminuir a antiga extensão delle, antes que de boa vontade a ampliaria; que esta solemne e explicita declaração era espontanea, livre, e inteiramente conforme os seus paternaes sentimentos, e indefectivel justiça.

Tudo isto se colhe do officio do Barão da Venda da Cruz de 4 de Maio de 1853. Tudo isto era sabido na Curia. Apezar das sabidas e publicas disposições do Pontifice a favor da santa causa do Padroado Portuguez, lavrou-se com data de 9 do mesmo mez o celebrado Breve Probe nostis, e apenas lavrado, expediu-se a toda a pressa, e debaixo do mais rigoroso sigillo para a India. Os homens bem intencionados da Curia, nada souberam senão muito tempo depois. Note-se que em 23 de Junho (mez e meio depois da data do Breve) parece que o Ministro de Portugal ainda delle não tinha noticia; e ao mesmo tempo diz, referindo-se à opinião geral dos homens sizudos em Roma, e sem duvida ao mesmo Santo Padre. «Deseja-se, e mui sinceramente, acabar com as desordens alli (no Oriente), e reduzir as cousas a um tranquillo andamento, não podendo de outro modo conseguir-se o proposto fim da propagação do Evangelho. Os Portuguezes começaram esta obra, e emquanto estava a cargo delles sós, progrediu prosperamente. Desta verdade de facto estão aqui persuadidos, e por isso he hoje unanime o sentimento de todas as pessoas bem intencionadas, de que he necessario voltar aos Portuguezes, confiando-lhes de novo a empreza da propagação da fé naquellas regiões. »

Onde está pois a expressão da verdade? Estará na sagrada bôca do Pontifice proferindo cara a cara presente o Ministro de Portugal sem a mais leve hesitação ou rebuço, que não pensassemos que era sua intenção ou desejo o privar-nos do

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