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Padroado do Oriente, ou diminuir a antiga extensão delle; antes que de boa vontade o ampliaria: ou no documento extorquido por aquella mesma corporação, que o Pontifice no proprio momento, em que tal documento era expedido, julgava affecta de parcialidade, e indigna da sua confiança ?

(Reflexões sobre o Padroado Portuguez no Oriente. Nova Goa, 1858.)

Para se ver como em outro tempo o Papa era escrupuloso observante das Leis da Igreja, e reconhecia toda a plenitude da jurisdicção ordinaria Diocesana, e dos direitos do Real Padroeiro, publicamos os seguintes documentos:

Carta regia para o Vice Rey da India

(Arch. da India, livro das Monções, n.o 86, fol. 595.)

Vice Rey e Capitão General do Estado da India, amigo.Eu ElRey vos envio muito saudar. Os Capuchinhos Italianos, Missionarios assistentes no lugar de Chandernagor de Bengalla, recorreram a Sua Santidade com o Memorial, cuja copia será com esta, o qual a mesma Santidade me mandou remetter para que eu fosse servido deferir aos ditos Missionarios na fórma da sua supplica, a qual hey por bem mandeis remetter ao Bispo de Meliapor, recommendando-lhe da minha parte que achando certo o que se relata, conceda logo a licença para se abrir a Igreja de que tratam; advertindo porém que quando neste negocio haja alguma alteração essencial, que faça mudar o seu systema, deveis suspender na resolução, e dar-me conta com documentos authenticos de tudo o que houver nesta materia, que provem a verdade do facto; o que espero executareis com aquelle acerto com que costumaes servir-me. Escripta em Lisboa occidental, a 3 de Abril de 1720.-Rey.-Para o Vice Rey e Capitão General do Estado da India.

1720 Abril

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Resposta do Vice-Rey

(Arch. da India, livro das Monções, n.o 86, fol. 598.)

Senhor. Por não chegar a esta cidade o Bispo de Meliapor, e fallecer no naufragio que padeceu a náo, que o anno passado partiu desse Reino, no baixo de Moma junto ás Ilhas de Angoxa, ficou cessando a diligencia de lhe mandar a copia do Memorial, em que os Capuchinhos Italianos Missionarios em Bengalla recorreram a Sua Santidade, para com tão soberana protecção alcançarem de Vossa Magestade a concessão da sua supplica; porém, como na cidade de S. Thomé se acha hum Religioso por Governador daquelle Bispado; logo que houver occasião para aquellas partes farei a mesma diligencia com o dito Governador, examinando primeiro as circumstancias, que Vossa Magestade me manda advertir, para em tudo observar o que Vossa Magestade me ordena. Deus guarde a muito alta e muito poderosa pessoa de Vossa Magestade felizes annos. Goa, 22 de Janeiro de 1726.-(com a rubrica do Vice Rey).

Copia. Beatissimo Padre. Em virtude da Bulla que benignamente nos foi concedida por Vossa Santidade em 20 de Junho de 1714, dando-nos faculdade para poder edificar uma capella, ou oratorio, já pela Graça de Deus, e pelo favor dos bemfeitores se acha reduzido a perfeição este edificio, e a execução das ordens expressas na mesma Bulla, na qual se dispõe não possa abrir-se capella sem a visita e approvação do ordinario, nós alem de replicadas instancias para este fim ao Vigario Geral e Governador do Bispado de de S. Thomé de Meliapor, ultimamente vindo a estas partes de Bengalla e Visitador Geral desta Diocese, que he Portuguez Agostiniano, por nome Fr. Francisco da Purificação, e ao qual por carta particular escripta a um dos nossos remettia este negocio o sobredito Vigario Geral; nós uniforme

mente com repetidas supplicas e memoriaes apresentados com a devida formalidade, fizemos instancia para que o dito Visitador quizesse dignar-se conceder-nos, para gloria de Deos e beneficio das almas, a licença de poder abrir a nossa Igreja, para poder nella publicamente celebrar o Santo Sacrificio da Missa. Deve saber Vossa Santidade que neste lugar de Chandernagor de Bengalla o nosso hospicio he distante da Igreja Parochial mais de mil passos, e não havendo na dita Igreja Parochial mais de uma missa, quasi sempre, e em certos tempos particulares, ainda nas festas mais solemnes e principaes, são constrangidos muitissimos christãos a ser privados de ouvir Missa, e não obstante isto, não só depois de havermos feito nós as sobreditas instancias ao mencionado Visitador, mas tambem depois à Companhia Real da India (sendo este lugar dos Senhores Francezes) tem feito com a devida formalidade similhantemente repetidas instancias ao sobredito Padre Visitador, como de cousa concernente, alem do commodo dos fieis, ao beneficio tambem do publico, em todo o modo elle não só se não dignou de dar in scriptis alguma resolução à nossa supplica, isentando-se disso com varios pretextos, mas finalmente vindo a nossa casa, como por termos da civilidade a pagar-nos a visita, se declarou abertamente que não podia dar tal consenso e licença, e a maior desculpa que allega he, porque não sendo a Bulla de Vossa Santidade passada pela dataria de Portugal, diz lhe não basta o animo a resolver por si cousa alguma, e que poderia elle padecer alguma vexação do Vice Rey, e ainda do Arcebispo Primaz de Goa, como affirma succedera a outro Portuguez em tempo do Patriarcha Antiocheno, Cardeal de Tournon: tanto mais que affirma dois dias antes tinha recebido com carta particular huma ordem expressa do Vice Rey e Arcebispo Primaz de Goa, encaminhada pelo Vigario Geral de S. Thomé de Meliapor, para que se não intromettesse neste nosso particular negocio como cousa dos Missionarios da Propaganda. Por tanto nós humilissimos oradores de Vossa Santidade aqui annexo lhe enviamos com copia das nossas supplicas feitas ao sobredito Visitador Ge

1719 Janeiro

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ral hum attestado desta Real Companhia, no qual se declara havel-o assim feito, para que Vossa Santidade se digne conceder-nos absoluta faculdade para que se possa abrir a dita Igreja, e celebrar-se nella publicamente a Santa Missa, ao que accresce que estes Senhores Francezes se tem comnosco abertamente declarado, dizendo querem em todo o modo se abra pelos mencionados motivos a nossa Igreja. E portanto Vossa Santidade se queira comprazer de nos livrar de todo o embaraço, concedendo-nos benignamente com a sua Apostolica authoridade a dita absoluta licença para poder abrir a nossa Igreja, e para poder publicamente celebrar a Santa Missa, como fica dito.

Chandernagor em Bengalla, 9 de Janeiro de 1719. Humilissimos oradores de Vossa Santidade. - Fr. João de Tans, Capuchinho Superior-Fr. Paulo Maria de Matelica, Capuch.-Fr. Antonio Maria da Sesi, Capuch.

(Arch. da India, livro das Monções, n.° 84, fol. 370.)

Pastoral do Bispo de Macau

(Boletim da India, n.o 28 de 1853.)

1853 Julho

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D. Jeronymo José da Matta, por Graça de Deus, e da Santa Sé Apostolica, Bispo de Macau, do Conselho de Sua Magestade Fidelissima, que Deos guarde, etc., etc.

A todos os que estas nossas letras virem saude e paz em Nosso Senhor Jesus Christo, que he a verdade e santidade por essencia.

Fazemos saber que, tendo-se publicado em Bombaim huma carta a nós dirigida pelo Santissimo Padre Pio XI, em 10 de Março ultimo, e sendo provavel que a mesma publicidade se dê a outra, que igualmente nos foi dirigida pelo mesmo Santissimo Padre em 9 de Maio proximo passado, da qual se vê

com evidencia que havemos sido atrozmente calumniado perante Sua Santidade, por falsas informações, que se lhe deram de que, prégando nós na Igreja de Nossa Senhora da Gloria de Masagão em Bombaim, pertenderamos illudir o auditorio asseverando fingidamente estarmos munido de licença, ou mandado Apostolico para exercitar os actos Pontificaes, que alli celebramos unicamente a pedido e com authorisação do Prelado Diocesano do Arcebispado de Goa, e só nas Igrejas da jurisdicção do mesmo Prelado; entendemos que exige o decóro e dignidade do caracter Episcopal, de que se acha revestida a humildade da nossa pessoa, e que he do nosso rigoroso dever desmentir os authores de tão odiosa intriga, declarando, como por esta declaramos solemnemente, em a presença de Deos e á face do mundo inteiro, que não só he falsa e iniqua aquella informação; mas huma atroz calumnia, que repellimos com justissima indignação, lamentando-nos ao mesmo tempo com o Psalmista insurrexerunt in me testes iniqui et mentita est iniquitas sibi.

Nós recitámos he verdade hum breve discurso na sobredita Igreja de Masagão, porém a nossa linguagem foi, como convinha ao nosso Santo Ministerio, a linguagem da verdade, da conciliação e da paz, e nem huma só palavra dissemos da qual se podesse directa, ou indirectamente colligir que estavamos munido de outra alguma licença, mandado ou authorisação, que não fosse a da authoridade Diocesana do Arcebispado de Goa; e em abono da sinceridade que preside a esta nossa declaração, appellamos para o testemunho imparcial de quantos nos ouviram naquella occasião, e tambem para o bom senso e probidade de todos os que nos conhecem, tanto na Asia como na Europa, os quaes, temos a consoladora segurança de que pelos precedentes da firmeża e integridade do nosso caracter, estarão habilitados para julgar-nos incapaz de descermos a tão infame baixeza e indignidade, como seria o mentir na mesma cadeira da verdade!!!

Temos ainda a convicção de que o mesmo Santissimo Padre, que muito bem nos conhece, e cujas rectissimas inten

1853

Julho

10

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