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1853 ções profundamente respeitamos, de nós não formaria hum tal juizo, se não fosse astuciosa e indignamente illudido por homens que não comprehendem a altura, e santidade de sua missão, ou não sabem elevar-se a ella, e que agora nos obrigam a vencer a repugnancia que sempre tivemos a sustentar polemicas pela imprensa, por entendermos serem ellas pouco proprias da posicão, em que por mercê Divina nos achâ

mos.

Dada em a nossa residencia da Raia, na provincia de Salcete de Goa, sob o nosso signal e sello das nossas armas, aos 10 de Julho de 1853.(L. S.) Jeronymo, Bispo de Macau. Por ordem de S. Ex. Rev.ma o Conego Francisco Caetano de Santa Anna e Costa, Secretario.

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Circular do Governador Geral da India ao Vigario Geral do Norte e aos Governadores dos Bispados Suffraganeos, e Missionarios

(Boletim da India, n.o 29 de 1853.)

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Ill.mo Sr. Constando-me que alguns Ecclesiasticos illegalmente constituidos em authoridade nas differentes Missões e Bispados da Asia, que de direito incontestavel e imprescriptivel pertencem ao Real Padroado de Sua Magestade Fidelissima, tem empregado, de hum modo bem pouco conforme com os principios da moral christã e de honestidade, todos os meios que a ambição e desregrada cobiça póde suggerir a homens, para se apossarem das Igrejas das ditas Missões e Bispados, edificadas com grandes sacrificios e despezas pelos Portuguezes, e sustentadas ha mais de tres se-. culos pela piedade religiosa dos seus Reis, á custa do Thesouro Publico de Portugal; e chegando igualmente ao meu conhecimento que os supramencionados Ecclesiasticos remetteram ultimamente aos Governadores legaes dos Bispados, e aos Reverendos Parochos, cujos beneficios pertendem

a todo o custo empolgar e fruir, hum Breve Apostolico, senão apocrypho, conseguido subrepticiamente do virtuosissimo Pontifice que occupa a cadeira de S. Pedro, no qual são ameaçados com suspensão de ordens, e de serem declarados schismaticos, aquelles dos legitimos Pastores Evangelicos que se conservarem fieis aos seus deveres e não reconhecerem dentro de dois mezes a jurisdicção e authoridade contestavel e contestada, dos chamados Vigarios Apostolicos, ou agentes da Propaganda: cumpre-me na qualidade de Delegado de Sua Magestade a Rainha Fidelissima nesta parte do mundo, e a quem como tal compete manter e zelar os direitos e prerogativas da Corôa da mesma Augusta Senhora, recordar a V. S.a se isso he necessario: 1.° que as cartas Regias de 5 de Abril de 1652, e 24 de Março de 1748, e muitas ordens da Côrte de differentes datas, prohibem a todos os subditos Portuguezes dar execução a qualquer Bulla, ou Rescripto Pontificio que não tenham o beneplacito Regio; 2.o que os principios da honra, e mesmo os que se acham consignados no Evangelho de Jesus Christo, obrigam a todo o homem honesto e bom christão a não entregar o alheio a alguem contra a vontade do seu dono; e 3.o, finalmente, que a Portaria n.o 2608 de 5 de Agosto do anno ultimo, do Ministerio da Marinha e Ultramar, que se acha publicada no Boletim n.° 41 do mesmo anno declara, que Sua Magestade Fidelissima está na firme intenção de não ceder das prerogativas que lhe competem, como Padroeira das Igrejas da Asia. Depois de tudo o que fica referido, eu tenho a certeza de que V. S.a considerará como irrito, e de nenhuma validade o Breve que acima mencionei, datado de 9 de Maio do corrente anno, e desprezará como merecem, as ameaças daquelles que tem a audacia, e não se pejam de exigir de hum Sacerdote, que seja traidor e pratique huma expoliação.

Deus guarde a V. S.a Nova Goa, 18 de Julho de 1853. Visconde de Villa Nova de Ourem.-Ill.mo Sr. Padre Antonio Mariano Soares, Arcediago da Sé Primacial de Goa, e Vigario Geral do Norte.

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Iguaes foram expedidas aos Governadores e Vigarios Geraes dos Bispados Suffraganeos deste Arcebispado, e a varios Missionarios.

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Pastoral do Governador do Arcebispado de Goa

(Boletim da India, n.o 29 de 1853.)

D. Joaquim de Santa Rita Botelho, Bispo eleito de Cochim, do Conselho de Sua Magestade Fidelissima, Commendador da Ordem de Christo, Vigario Capitular e Governador Temporal do Arcebispado de Goa.

A todos a quem o conhecimento desta pertencer saude, e paz em Nosso Senhor Jesus Christo.

Havendo recebido o officio do muito Reverendo Arcediago desta Sé Primacial, e Vigario Geral do Norte Antonio Mariano Soares, da data de 4 do corrente, pelo qual nos participava haver-lhe enviado o Ill.mo Vigario Apostolico de Bombaim, com a data do 1.o do mesmo, huma carta acompanhada da copia da Encyclica attribuida ao Santissimo Padre Pio IX, de data de 9 de Maio do anno corrente, dizendo-nos, que elle a retornára, significando ao sobredito Ill.mo Vigario Apostolico, que a não podia receber, sem que lhe fosse transmittida pela auctoridade competente etc., incluindo-nos juntamente o periodico Catholic Examiner de 2 de Julho; e percorrendo-o mui diligentemente deparamos com a mencionada Encyclica sob o titulo Apostolic Brief, e não o achando munido, e roborado com o Regio Beneplacito da nossa Fidelissima Rainha, como tesṣéra, ou signal caracteristico, de que nada continha contra os direitos da mesma Rainha, não só como Soberana de Portugal, e seus dominios; mas tambem, como Perpetua Administradora e Defensora do Mestrado e Cavalaria da ordem de Nosso Senhor Jesus Christo, logo em continente o suppomos apocrifo, e espurio, não somente por este tão respeitavel principio geralmente admittido, e reçonhecido por quasi todos os Soberanos da Europa, como tam

bem, por outros canonicos, pelos quaes os Governadores Episcopaes, e Vigarios Capitulares gosam de todas as prerogativas, e faculdades, que pertencem aos respectivos cabidos, a quem estes succedem, por direito commum, em todos os direitos proprios, solidos, e ordinarios dos Bispos; sendo certissimo, e fóra de toda a duvida, que hum delles he, o de defender, e conservar a integridade do territorio, que lhes fôra marcado, muito principalmente, quando se pretenda subtrahir-lhes as ovelhas, que fazem parte do rebanho, que fora confiado à sua vigilancia, como se manda nas Actas dos Apostolos, sob pena de poderem ser depostos e castigados, como indignos ministros de Christo, e infieis administradores dos bens da Igreja; em virtude portanto, de todas as supracitadas auctoridades, e mesmo do Sagrado Concilio Tridentino não podemos permittir, que por huma simples exposição destituida de toda a formalidade requerida, feita em fórma de Breve Apostolico, fiquem deturbados, e invadidos todos os direitos da nossa jurisdicção ordinaria, e que os nossos subditos, e mui amados irmãos, em virtude daquelle denominado Breve Apostolico, prestem obediencia a outros superiores estranhos, emquanto não tenhamos a definitiva resolução da nossa Augusta Rainha, a cuja Real presença, na occasião mais opportuna, levaremos, como tanto nos cumpre este inesperado, e assaz estranho successo. A vista pois do exposto, e receando que ainda por esta vez se haja repetido o desejo de, por illusão, se não por huma usurpativa ambição e quererem obrigar-nos a reconhecer como legitimos preceitos dos Soberanos Pontifices, determinações assaz odiosas, e apocrifas, afim de prear tão illegalmente as Igrejas pertencentes á jurisdicção do Real Padroado, temos motivos assaz bastantes, e mui justificados, para recearmos que o pretenso Breve fosse assignado pelo Santissimo Padre, cujas imminentes virtudes apuradas, e acrisoladas em criticos e procellosos tempos, tem atrahido os corações até de seus inimigos, e conseguindo por estas maneiras suaves e doces, reger a barca de S. Pedro livre e immune de todo o perigo. Sendo pois, em resumo este o com

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plexo de todas as edificantes, e exemplares qualidades, que esmaltam a linha da conducta do nosso actual Pontifice, que Deus conserve por dilatados annos, está claro, que ella se não compadece com o espirito do Breve, que mui seductoramente se lhe pretende imputar, ordenando por elle a expoliação dos direitos da Corôa Portugueza, direitos adquiridos pelos legitimos titulos da fundação, dotação e posse pacifica desde o tempo immemorial, titulos gloriosos, repetimos, ganhados á custa de torrentes de sangue Portuguez, e de hum immenso cabedal, que os Fidelissimos Senhores Reis de Portugal dispenderam, exaurindo gostosos o seu outr'ora riquissimo thesouro, para propagação da Religião Catholica; o que ainda hoje a nossa Augusta Soberana mui religiosa, e piamente não deixa de mandar executar, concorrendo com o numerario preciso, para manutenção das Igrejas e congrua sustentação dos Missionarios do seu Real Padroado.

Mui satisfactoriamente citariamos aqui todas as provas deduzidas de algumas Bullas Pontificias, e de outros muitos canonistas de melhor nota, a favor dos inauferiveis direitos do Padroado da nossa Rainha Fidelissima; se, por ventura, coubesse no escaço limite desta circular, e se não estivessem ao mesmo tempo comprovadas, e repetidas mui exuberantemente por outras pennas doutissimas, e de hum merito mui superior.

Eis-aqui pois nossos amados, e dilectissimos filhos em Jesus Christo, o que precisamente julgamos expor-vos, com grande magua do nosso espirito assaz attribulado, relativamente a apparição do já mencionado Breve Apostolico, cuja execução não podemos permittir sem manifesta, e criminosa violação dos sagrados direitos do Padroado da nossa Augustissima Rainha, como mui energicamente ha tambem manifestado o Ill.mo e Ex.mo Sr. Visconde de Villa Nova de Ourem, e Governador Geral deste Estado, na qualidade de Delegado de Sua Magestade Fidelissima, e accerrimo defensor do seu Real Padroado, por seu Edital publicado em 18 do corrente, que o julgamos dever incluir a cada huma das Auctoridades deste Arcebispado, para a devida intelligencia

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