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O arecal Curchirem por Inama, situado na aldeia deste nome (A).

A pensão annual das vargeas de vangana na aldeja Ambelim ...

....

A vargea de vangana de um candil na aldeia

70-0-00

Gululem (A).

Aos Ranes de Sanquelim e Querim pertence o seguinte:

A pensão annual deduzida da renda das vargeas de vangana da aldeia Amboli importante

em.

A aldeia Queri por Mocaçó (A).

O palmar Moitem por Inama, sito na Comarca de Bardez, que possue o Colopo (A).

Pensão annual das vargeas de Vangana da aldeia Comarcana de..

90-0-00

80-0-00

28-0-00

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Dita pelo arecal Podoxem por Inama..

O arecal Sonús ou Sonus Vonvolliem por

21-0-00

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1856

1856

Aos Ranes de Maulinguem Govinda Ranes e outros pertence:

A aldeia Maulinguem por Mocaçó (A).
Um arecal na aldeia Vantem por Mocaçó (A).

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Mais bens que pertencem aos Ranes de Querim, Abá Ranes, ou Custangi Ranes

Como Gorbaga1, as propriedades sitas na

aldeia Podexem (A).

(A) Não vão declaradas nestas verbas as
quantias constantes do alludido inventario, e
mais documentos existentes nesta repartição,
por serem incertos os rendimentos, que lhes
respeitam.

Segue-se as Accas, que estes Ranes e mais mercenarios
recebem directamente da fazenda

Raugi Ranes e Satrogi Ranes, Dessays de Sanquelim e Queri, vencem a quantia annual de.....

1 Terreno adjacente á casa, e sua pertença.

..2500-0-00

N. B. Esta pensão procede da Acca, denominada Chorguem, que elles percebiam pela alfandega de Sanquelim.

Custobá Irbá Ranes, Sar Dessay de Corqui, vence a quantia annual de ...

N. B. He huma Acca semelhante à denominada Chorguem, da alfandega de Sanquelim. Zalbá Ranes, Sar Dessay de Gululem, vence a quantia annual de ..

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N. B. He huma Acca que cobrava em outro tempo o dito Ranes pelo desfiladeiro de Sanquelim.

Aos Ranes e Dessays da Provincia de Sanquelim se acha garantido o direito ȧ percepção da Acca, ou pensão denominada de Tainata, e Passodi, importante na quantia de 1808-2-30, emquanto por documentos não mostrarem ter direito para mais, e se lhes permittiu, em analogia com alguns Dessays de outras Provincias, poderem disfrutal-a, separando-a dos fóros, para cujo fim foi extremada a dita importancia da somma dos fóros, pensão, rendas, e mais direitos do inventario, que delles se fez no anno de 1824, e distribuida pela maneira seguinte: A Raugi Ranes, Sar Dessay de Sanquelim e Querim, uma metade

399-4-26

305-2-03

3205-1-291/2

904-1-15

A Satrogi Ranes uma quarta parte, ou.... 452-0–371⁄2
A Lacximina Bai, viuva de Zaitogi Ranes, e

mai de Balvanta, outra quarta parte

...

452-0-371/2 5013-3-591/2

O Escripturario Luiz Maria de Araujo a extrahiu. Contadoria geral 2 de Maio de 1856.- O Contador Geral interino, João Vicente Soares da Veiga.

N. B. O original existe no Livro das Monções do anno de 1856.

1856

4856 Julho

25

Traducção da carta do Papa Pio IX a Sua Magestade El-Rey D. Pedro V, e do documento a ella annexo

(Arch. do Ministerio dos Negocios Estrangeiros.)

Senhor.- O Sr. Conselheiro José de Vasconcellos e Sousa, Enviado Extraordinario de Vossa Magestade junto desta Santa Sé, apresentou-me o agradavel autographo, que Vossa Magestade me dirigiu. Foi este para mim de muita consolação, porque confirmou-me na persuação do affecto e acatamento de Vossa Magestade para com o Vigario de Jesus Christo, o que claramente se manifesta pelos sentimentos de rara piedade e religião, que tanto honram a Vossa Magestade, estando disposto a defender e propagar em toda a sua pureza a religião catholica em todos os dominios da sua Real Corôa, seguindo os exemplos dos seus augustos antepassados. Assim é que com os explendidos dotes do seu coração se conforma o desejo que tem de levar a feliz conclusão a sabida questão do Padroado. Não é inferior o meu desejo de me occupar quanto posso, e na conformidade dos deveres do meu ministerio apostolico em reorganisar onde quer que seja necessario as materias ecclesiasticas do seu reino, pois desde o começo do meu pontificado dediquei a isto os meus pensamentos, e os meus cuidados. Em prova disto junto huma historia resumida, em que poderá Vossa Magestade facilmente ver, e diremos quasi em um quadro verdadeiro, o estado da questão, e quanto tem feito a Santa Sé. Á sabedoria de Vossa Magestade a apreciação das suas especiaes circumstancias. No entretanto posso dar a Vossa Magestade segurança de estar plenamente disposto a coadjuvar os seus pedidos relativos ao Padroado com as providencias que redundam no bem espiritual dos povos que lhe estão sujeitos. Confio que Vossa Magestade, admittindo amoravelmente esta confidencial e paterna manifestação, quererá auxilial-a com toda a sua actividade para a levar a feliz conclusão, segundo os seus e meus

desejos. Esta consolação ardentemente ambicionamos todos, e eu a espero do religioso coração de Vossa Magestade, a quem bem como a toda a sua augusta familia com plena effusão do meu coração dou a Benção Apostolica. Roma junto de Santa Maria Maior, 25 de Julho de 1856.-Pius PP. IX.

1856 Julho

25

Documento annexo á carta

A questão do Padroado Portuguez diz respeito particularmente á India, por isso que em relação à China reciprocamente se convencionou que elle ficasse circumscripto à Diocese de Macau.

Esta questão porém é muito simples no estado em que hoje se acha reduzida, visto que a Santa Sé tem constantemente declarado reconhecer o Padroado dependente da Corôa de Portugal, estabelecidas comtudo algumas bases ou condições de manifesta justiça e equidade.

A primeira destas bases he a conveniencia de huma justa divisão do vasto territorio em que ficasse vigorando o Padroado, formando-se delle hum numero de Dioceses proporcionado ás necessidades da população, e ao alto interesse da Religião; resultando daqui claramente que quanto mais multiplicada for a divisão territorial, tanto maior extensão virá a ter o exercicio do Padroado.

A segunda condição exige o inteiro cumprimento em cada huma das novas Dioceses das bem conhecidas prescripções de dotação e seminarios, para a sua canonica instituição, e assegurar por parte da Santa Sé o immediato chamamento de hum, muitos, ou todos os Vigarios Apostolicos actualmente residentes no mencionado territorio Indiano, onde huma, muitas ou todas as novas Dioceses que hajam de erigir-se se mostram canonicamente estabelecidas, e serão proclamados em Consistorio os respectivos Bispos e expedidas as suas competentes Bullas.

Esta condição póde considerar-se huma consequencia da primeira, e he huma nova prova de que a administração dos

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