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Collecção

de

Tratados e concertos de pazes

Portugal. Treaties, etc,

Collecção

de

Tratados e concertos de pazes

que o

Estado da India Portugueza

fez

com os Reis e Senhores com quem teve relações

nas partes

da Asia e Africa Oriental

desde

o principio da conquista até ao fim do seculo XVIII

por

Julio Firmino Judice Biker

Primeiro Official e Chefe de Repartição aposentado

da Secretaria d'Estado dos Negocios Estrangeiros, Socio correspondente
do Instituto de Coimbra,

e da Real Academia de Historia de Madrid,

e Official da Academia em França

Tomo VIII

Lisboa-Imprensa Nacional-1885

JX 826 ,1881 8

Stephen Spaulding mem. high: 1-15-60

SS-438)

Tratado de paz entre o Magestoso Estado e o Magnifico Rey de Sunda, celebrado pelo Illustre Secretario do Estado Belchior José Vaz de Carvalho, e o honrado Ananta Sinay Muzumadar pelos seus respectivos poderes, em 12 de Setembro de 1762.

(Arch. da India, livro 2.o de Pazes, fol. 184.)

Sello das armas reaes de Portugal em lacre vermelho.

1.o

Como em virtude das reaes ordens, e contemplação das representações, e vivas instancias do Magnifico Rey de Sunda, não obstante o Tratado de 24 de Outubro de 1760, se faz precisa a sua reformação, ratificando os Tratados que foram celebrados em 4 de Dezembro de 1735 pelo Ill.mo e Ex.mo Sr. Conde de Sandomil e o mesmo Rey de Sunda, em 24 de Junho de 1742 por Manoel Soares Velho, Calapaya Naurú, e Custam Ráo, e em 25 de Maio de 1754 por Antonio Carneiro de Alcaçova e Guinian Lingayá Naurú, se obriga o Magnifico Rey a observal-os religiosamente por si, e por seus successores, e igualmente o Magestoso Estado pela parte que lhe respeita.

2.o

Para que a execução dos mesmos Tratados seja inteiramente praticada, e em especial os oito primeiros artigos estipulados no de 4 de Dezembro de 1735 a favor da Religião catholica, e dos Padres e christãos, se entregará aos Padres Missionarios huma copia authentica dos mesmos artigos nos idiomas portuguez e gentilico, sellada com o sêllo do Magnifico Rey, para com ella os ditos Padres em qualquer occasião que lhes for preciso, instarem a execução dos mesmos.

1762

Setembro

12

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